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Licença-paternidade: a lei, principais dúvidas e o cenário no Brasil

Licença-paternidade: a lei, principais dúvidas e o cenário no Brasil
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Licença-paternidade é um tipo de licença-parental concedida ao pai de uma criança recém-nascida ou recém-adotada

Licença-paternidade é um direito garantido pela CLT. Assim, os pais que trabalham com carteira assinada podem usufruir da licença remunerada prevista em lei após a chegada da criança recém-nascida ou recém-adotada.

Em regra geral, as empresas são obrigadas a conceder 5 dias consecutivos de licença. Dependendo do caso, o período pode chegar até 20 dias.

Apesar da Constituição Federal estabelecer o direito de igualdade entre todos, a licença-paternidade no Brasil mostra a face da discriminação de gênero no mercado de trabalho.

Ocorre que as normas brasileiras ainda não consideram a licença-maternidade e paternidade um direito da criança recém-nascida ou recém-adotada, e sim um direito que varia dependendo do sexo masculino ou feminino.

Sobre as regras, o que a lei afirma sobre este benefício? Existe a possibilidade do prazo da licença-paternidade se equipararà licença-maternidade?

Neste conteúdo, você encontra:

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um tipo de licença-parental concedida ao pai de uma criança recém-nascida ou recém-adotada.

Vale destacar que este benefício não está incluso no Plano de Benefícios da Previdência Social, portanto, não é um benefício previdenciário, e por este motivo é custeado pelo empregador.

A licença-paternidade e as principais dúvidas na lei

Faz parte da rotina do departamento pessoal lidar com as leis trabalhistas e entender o que diz a CLT para fazer valer os direitos do empregado e empregador.

Considerado um direito do trabalhador, o texto do Artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 /1943 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022).”

Antes, este mesmo artigo estabelecia ao pai o direito de faltar por 1 dia ao trabalho para fazer o registro civil da criança recém-chegada. A ampliação do prazo da licença-paternidade para 5 dias foi concebida em 1988 pela Constituição Federal.

Quem tem direito?

A licença-paternidade é um direito garantido aos servidores públicos, aos militares e aos trabalhadores formais. O benefício contempla também trabalhadores rurais e domésticos regidos pela CLT e pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Trabalhadores rurais em regime de economia familiar e os trabalhadores que atuam como MEI não têm direito à licença-paternidade.

Neste último caso, as pessoas jurídicas (PJ) possuem apenas o direito da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Quantos dias é a licença-paternidade?

Em regra geral, o prazo da licença-paternidade é de 5 dias e pode ser estendido por até de 20 dias, a contar com os 5 dias já concedidos.

Neste último caso, a licença-paternidade de 20 dias, por sua vez, é concedida pelas empresas empregadoras participantes do Programa Empresa Cidadã.

Lembrando que os custos pelos cinco primeiros dias são de responsabilidade do empregador.

Já os custos pelos 15 dias acrescidos à licença Programa Empresa Cidadã são subsidiados pelo governo, por meio de benefício fiscal à instituição.

Independentemente deste prazo, nada impede que a empresa conceda período superior a 20 dias para este tipo de licença. O que pode ocorrer no caso de negociação em acordo coletivo ou na política de benefícios.

A licença-paternidade conta dias úteis ou corridos?

A contagem da licença-paternidade considera dias corridos e deve ter o seu início em dia útil, a contar a partir da data de nascimento da criança recém-nascida ou recém-adotada.

Embora a legislação não esclarece este ponto, entende-se que por se tratar de um afastamento remunerado, deve começar no dia útil. Por exemplo, se a criança nasceu no domingo, a contagem inicia na segunda-feira.

Como funciona a licença-paternidade nas férias

Em caso de férias, a situação varia se o nascimento ou adoção ocorrer antes, durante ou depois do período estabelecido de férias.

  • Antes: a contagem das férias inicia após os dias de licença-paternidade.
  • Durante: se o nascimento ou adoção ocorrer ao longo das férias, o trabalhador perde o direito à licença-parental.
  • Depois: se ocorrer no final do período das férias, o empregado ainda tem direito a licença-paternidade.

Como solicitar a licença-paternidade?

Para solicitar a licença-paternidade, o pai deve notificar ao departamento pessoal da empresa em até 2 dias úteis após o nascimento da criança ou adoção.

A licença é comprovada através da apresentação da Certidão de Nascimento do recém-nascido ou documento de adoção.

Quando os pais podem ter licença-paternidade de 120 dias?

A depender da situação, o direito à licença-paternidade pode chegar a até 180 dias. Segundo o Artigo 71 da Lei 8.213/1991:

“Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.” (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

Vale esclarecer que em situação de adoção, o pai celetista só tem direito aos 120 ou 180 dias de licença se a mãe abrir mão do seu direito à licença-maternidade, ou no caso de não ser trabalhadora registrada pela CLT.

No caso de família monoparental – em que a pessoa arca sozinha com a responsabilidade pelos cuidados da criança recém-nascida ou recém-adotada – a licença-paternidade é também de 120 a 180 dias.

A licença-paternidade e o Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã é regido pela Lei nº 11.770/2008 e estabelece a prorrogação de 60 dias para a licença-maternidade e 15 dias – além dos cinco garantidos pela CLT – a duração da licença-paternidade.

Desta forma, a licença-maternidade que em regra geral é de 120 dias, passa a ser de 180 dias. Já a licença-paternidade, que é de 5 dias, passa a ser de 20 dias.

Neste caso, a licença estendida é garantida a todas as pessoas contratadas pela empresa que aderir ao programa.

Para a organização que participa do Programa Empresa Cidadã, a pessoa empregada só faz valer o seu direito, se:

  • A prorrogação for solicitada em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção;
  • Apresentar o certificado do Curso sobre Orientação Paternidade Responsável.

Vantagem da empresa ao conceder a licença estendida

Para oferecer o benefício da licença estendida aos seus trabalhadores, a empresa deve ser tributada no Lucro Real e aderir ao Programa Empresa Cidadã.

A principal vantagem para a empresa é a dedução do Imposto de Renda (IRPJ). Para contar com o benefício da dedução do IRPJ, entre outras regras, a empresa deve estar em dia com os tributos federais e demais créditos da União.

Além disso, o employer branding da companhia também é afetado positivamente, já que é algo que o mercado vê com bons olhos, inclusive dentro das perspectivas das premissas ESG.

Licença paternidade para casais LGBTQIA+

Casais da comunidade LGBTQI+ que decidem gestar ou adotar uma criança, são consideradas entidade familiar e, portanto, possuem os mesmos direitos que casais heteronormativos.

Neste caso, uma das partes têm direito a licença com duração de 5 a 20 dias e a outra pessoa, de 120 a 180 dias.

Licença paternidade no Brasil

A prorrogação do prazo da licença-paternidade oferece a oportunidade de uma divisão justa das tarefas domésticas, além de proporcionar benefícios importantes como:

  • Com a saúde fragilizada em razão do parto, a companhia do pai ajuda na saúde mental e física da mulher;
  • Estreita as relações afetivas entre pais e filhos;
  • Diminui a pressão da mãe em relação ao aumento das atividades produzida por este novo formato da família;

Na sociedade, aumentar o prazo da licença-paternidade fortalece a igualdade entre homens e mulheres estabelecida na Constituição.

Além disso, representa uma mudança social de comportamento em relação a divisão justa das tarefas domésticas e combate a discriminação de gênero no mercado de trabalho.

Portanto, se homens e mulheres passam a gozar do mesmo período de licença para se dedicar aos cuidados da criança recém-nascida ou recém-adotada, qualquer gasto financeiro que a empresa venha a ter com este tipo de licença passaria a ser igual para todas as pessoas na organização.

A tendência, nesse caso, é que os empregadores deixem de fazer distinção na hora de contratar mulheres.

Anulação da Lei que ampliava licença-paternidade no país

Por estar relacionada a igualdade de gênero, a licença-paternidade é um direito que vem ganhando cada vez mais destaque no mundo, e no Brasil não é diferente.

Uma proposta de lei rejeitada que corria no Congresso considerava a equiparação dos direitos de licença-paternidade e licença-maternidade.

Sobre o período da licença-paternidade, apontou o ministro Dias Toffoli:

“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”.

Alguns pontos considerados para a aprovação da emenda reconhecem que os pais também devem se comprometer às pautas de equidade de gênero e, sobretudo, porque as legislações internacionais têm avançado muito no que se refere à licença-parental.

Neste contexto, não se trata apenas de equiparar a duração da licença-parental, mas também de dar a liberdade às pessoas de decidirem quem passa o maior tempo fora do mercado de trabalho de forma remunerada.

Como é a licença paternidade para servidores públicos?

A Lei nº 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos estabelece:

“Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.”

Logo, o prazo da licença-paternidade concedido aos servidores públicos vai depender da lei específica de cada regime trabalhista e previdenciário, estando seguro de que este período não pode ser menor do que cinco dias, conforme garantido pela legislação.

Licença-paternidade pelo mundo

Países ao redor do mundo já implementaram legislações para expandir a duração da licença-paternidade. Alguns países da Europa são pioneiros na equiparação do benefício entre homens e mulheres.

Portanto, para não haver distinção, algumas nações a denominam de licença-parental. Ou seja, trata-se de uma licença de gênero neutro que estabelece um período de ausência da pessoa trabalhadora para se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou recém-adotado.

Na Suécia, por exemplo, as duas pessoas têm o direito a 480 dias de licença, das quais cada uma têm por obrigação gozar de 90 dias.

No restante do período de licença (300 dias), ambas as partes têm a liberdade de decidir sobre os cuidados da criança recém-chegada.

O papel do RH na licença-paternidade

Na gestão de pessoas, a licença-paternidade é administrada legalmente pelo DP, que cuida dos processos burocráticos, em parceria com o RH. Portanto, algumas ações deste setor podem envolver:

  • Em conjunto com a liderança do setor, o RH deve providenciar a substituição do funcionário em período de licença;
  • Caso a organização faça parte do Programa Empresa cidadã, cabe ao RH comunicar a todas as pessoas da empresa o direito a licença-parental estendida;
  • Os responsáveis pela gestão de pessoas também devem informar sobre os prazos e documentos necessários para a solicitação deste direito;
  • A comunicação corporativa interna também deve manter as equipes informadas sobre o motivo da ausência do trabalhador, a fim de evitar falsas suposições e cultivar o clima organizacional.

O incentivo por parte das lideranças é importante, pois apesar da licença-parental ser um benefício garantido por lei, 15 % dos trabalhadores retornam às suas atividades laborais antes do término do prazo da licença.

Uma pesquisa divulgada em uma matéria da Think Work indica ainda que 32% dos homens temem que a licença-paternidade reflita de forma negativa na carreira profissional. Enquanto isso, 24% das mulheres relatam este receio.

Portanto, o caminho para encorajar pais e mães parte da construção de uma cultura organizacional inclusiva, que posiciona o trabalho à frente da família para que seus funcionários se sintam satisfeitos em suas vidas pessoais e profissionais.