Entenda as principais vantagens e desvantagens na hora de contratar profissionais CLT ou PJ
Quando a empresa analisa a possibilidade de contratar um profissional, é importante ter em mente que, escolher entre CLT ou PJ tem seus prós e contras e que cada modelo de contratação tem uma finalidade específica.
É fato que a pandemia transformou as relações de emprego, assim, a contratação PJ vem ganhando destaque dentro do mercado de trabalho e, segundo estudos, bate recorde no Brasil. É o que confirma uma pesquisa realizada pelo IBGE.
De acordo com o levantamento, em 2022 houve uma alta de 20,8% de trabalhadores que atuam como Pessoa Jurídica (PJ). Neste período foram registrados 2,2 milhões de pessoas inseridas nesta condição de contrato.
O que deve ficar claro para os líderes de gestão de pessoas é que profissionais PJ têm condições diferenciadas dos empregados contratados com carteira assinada.
Não se pode negar que são muitas as vantagens que fazem com que cada vez mais empresas integrem essa modalidade de contratação ao seu quadro de funcionários.
Por isso, neste conteúdo da Think Work serão abordadas as principais diferenças entre trabalhadores CLT e PJ, além das vantagens e desvantagens, para que se possa analisar se vale mesmo a pena contratar um profissional autônomo ou com carteira assinada.
- Principais diferenças entre CLT e PJ
- Contratação modelo CLT
- Contratação modelo PJ
- Como reconhecer o vínculo de emprego através da contratação por PJ?
- Tipos de contratação do profissional CLT e PJ
- Principais tipos de contratos de prestadores de serviços PJ
- CLT x PJ: qual é o melhor modelo de contratação para as empresas?
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Definição de trabalho PJ (Pessoa Jurídica)
O trabalho PJ, pejotização, autônomo ou freelancer é um regime de trabalho onde a prestação de serviços ocorre entre a empresa contratante e a pessoa jurídica. Entretanto, ao contrário da CLT, a formalização do PJ se dá por meio de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Na prática, o profissional fornece serviços atuando como uma empresa. Assim, uma de suas obrigações é emitir nota fiscal e pagar impostos como o ISS com base no seu faturamento.
Portanto, essa modalidade é a terceirização de serviços através de um contrato de prestação de serviço, ao contrário de um contrato empregatício formal da CLT.
Definição de trabalho CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
De acordo com 3º artigo da CLT, o trabalhador empregado é:
“Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Ou seja, quem trabalha de carteira assinada é uma pessoa física contratada em regime CLT por uma empresa. É um empregado subordinado que atua de acordo com as normas que regulam as relações de trabalho entre funcionário e empregador.
Desde 1943, as leis que regem a CLT têm como objetivo proteger os direitos e deveres de ambas as partes e garantir ao trabalhador seus direitos fundamentais, como por exemplo: jornada de trabalho, pagamento de salário e condições adequadas de saúde e segurança no trabalho.
Principais diferenças entre CLT e PJ
As principais diferenças entre CLT e PJ é que no modelo CLT o profissional trabalha num cenário mais estável, com carteira assinada e com direito a uma série de benefícios e garantias da legislação trabalhista. Normalmente o salário líquido é menor devido aos descontos na folha de pagamento.
Por outro lado, na contratação PJ, o profissional autônomo não recebe benefícios e não possui direitos trabalhistas como férias remuneradas, FGTS e 13° salário, portanto, recebe um salário líquido maior, porém deverá arcar com todos os custos tributários e fiscais.
As diferenças entre a CLT e PJ são identificadas pelas seguintes características:
- Relações de trabalho
No regime CLT existe o vínculo trabalhista, por outro lado, na pejotização não.
- Leis trabalhistas
A CLT é regulamentada pelas leis do trabalho, enquanto a modalidade PJ é regulamentada pelas normas da legislação tributária.
- Flexibilidade
A contratação do profissional PJ é flexível, em contrapartida, na CLT a jornada de trabalho é controlada e estipulada em contrato.
- Remuneração
No regime CLT, a pessoa contratada tem um salário fixo mensal, por outro lado, o profissional prestador de serviços recebe remuneração variável, ou seja, de acordo com a quantidade de clientes atendidos, serviço prestado ou projeto.
- Benefícios trabalhistas
Enquanto os trabalhadores em regime CLT têm garantidos vários benefícios e direitos trabalhistas, os profissionais PJ não contam com qualquer tipo de benefício e devem arcar com todas suas despesas.
- Encargos
Como prestadores de serviços, profissionais PJ são responsáveis pelo pagamento de impostos e outros tributos. Enquanto na contratação de trabalhadores de carteira registrada, a empresa é responsável por recolher os devidos impostos dos seus funcionários.
Contratação modelo CLT
Este tipo de modelo possui suas variáveis, desta forma, as vantagens e desvantagens da CLT devem ser levadas em consideração no processo de escolha.
Apesar das vantagens que envolvem a estabilidade profissional e progressão de carreira, quem trabalha no regime CLT é de certa forma mais limitado, uma vez que as relações e condições são estipuladas pelo empregador, conforme acordado em contrato, sendo um trabalho menos flexível do que o trabalho autônomo.
Vantagens da contratação CLT
- Desenvolvimento profissional
Se a empresa pretende ter um relacionamento mais próximo com o funcionário e com a esperança de que ele queira crescer com ela, além de se desenvolver profissionalmente a partir do plano de carreira estipulado, a contratação de um empregado celetista é a melhor opção neste caso.
- Reduz o risco de processos trabalhistas e multas
Quando a empresa decide contratar funcionários CLT, ela deve cumprir uma série de regras dos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho (MT) e da lei trabalhista, o que evita possíveis ações trabalhistas, multas e processos jurídicos.
- Retenção de talentos e produtividade
Se a organização quer criar uma zona de segurança na empresa e promover assim a retenção de talentos, a melhor opção é a contratação de funcionários CLT. Além de reduzir o turnover e aumentar o desempenho, ao oferecer este tipo de contrato com um salário fixo, cria-se uma estabilidade financeira para a pessoa.
Neste sentido, quando alguém tem um rendimento fixo, pode planejar a sua vida com um elevado grau de segurança, o que torna o empregado muito mais estável, produtivo e motivado na empresa.
Desvantagens da contratação CLT
As empresas dispararam a contratação de trabalhadores autônomos, e não se pode negar que essa é também uma forma para reduzir consideravelmente os custos trabalhistas.
Cada cenário tem as suas vantagens e desvantagens e cada empresa deve avaliar quais as necessidades que tem e se prefere ter uma equipe fixa de funcionários CLT ou contratar profissionais autônomos para atender uma demanda ou outra.
A seguir, acompanhe as diferentes desvantagens de contratar um profissional CLT:
- Aumento dos custos de contratação
Quando uma empresa contrata um funcionário CLT, assume diversos encargos, como é o caso dos benefícios previstos na legislação trabalhista, por exemplo, 13º salário, férias remuneradas, INSS e FGTS, o que aumenta os gastos na folha de pagamento.
- Alto custo na rescisão contratual
Na hora de demitir o empregado CLT, a empresa deve seguir com um processo de desligamento complexo e de acordo com as normas trabalhistas, além de arcar com os custos da rescisão do contrato de trabalho, como é o caso da multa do FGTS, seguro-desemprego e o aviso prévio.
- Gestão de pessoas burocrática
Ao contratar um profissional CLT, a gestão de pessoas deve lidar com todo o processo burocrático da legislação trabalhista que determina uma série de normas e obrigações para garantir a relação de trabalho entre empresa e empregador, como é o caso da jornada e condições de trabalho.
- Estrutura fixa de funcionários
Empresas que contam com um quadro de funcionários fixo se veem limitadas na hora de fazer as mudanças necessárias para se adaptar às constantes transformações do seu mercado.
Principais direitos e benefícios da CLT
- Carteira de trabalho (CTPS) assinada pela empresa;
- Pagamento de salário mensal de acordo com o cargo e categoria;
- Férias remuneradas e pagamento do 13º salário;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional por hora extra e noturno;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
- Auxílio-doença em caso de afastamento do trabalho;
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Jornada de trabalho de até 44h semanais (8 horas por dia);
Contratação modelo PJ
O profissional PJ abre mão dos benefícios fixos, como FGTS, férias remuneradas, seguro de vida, plano de saúde, auxílio alimentação, vale-transporte e outros.
O que a princípio pode parecer desvantagem para algumas pessoas, para outras é a oportunidade de definir seus próprios horários, o lugar de trabalho e, inclusive, aumentar a própria renda.
Principais obrigações da rotina PJ
- Abrir empresa para ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Fazer o pagamento mensal de impostos, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e contratar benefícios previdenciários como o auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria;
- Emitir Nota Fiscal;
- Fazer a própria gestão financeira e profissional.
Vantagens da contratação PJ
Atualmente existem 8,6 milhões de desempregados desocupados no Brasil, aponta o IBGE no 4º trimestre de 2022.
Ainda de acordo com o instituto, embora não possua emprego formal, uma pessoa empreendedora que presta serviços é considerada ocupada, portanto, não faz parte desta estatística.
O que se vê é cada vez mais empresas contratando um número maior de profissionais autônomos, seja para a realização de um projeto específico ou para trabalhar regularmente na empresa.
- Redução dos custos de contratação
Com a crise econômica em decorrência da pandemia, muitas empresas passaram a apostar nos trabalhadores autônomos em detrimento dos assalariados.
A principal vantagem para a empresa em contratar um PJ em relação a um celetista é que o custo para a companhia é menor.
- Isenção do pagamento de impostos e benefícios
Se a empresa contratar um trabalhador PJ, este paga as contribuições para a segurança social e os impostos e as suas férias não são pagas como acontece quando é trabalhador assalariado.
Sim, existem empresas que estão dispostas a pagar a taxa de autônomo ou algum tipo de benefício, pois ainda é mais barato que as taxas previdenciárias de um empregado convencional – embora seja raro que isso aconteça.
- Não precisa cumprir direitos trabalhistas
O empregador tem a vantagem de não pagar licença-maternidade, afastamento por motivo de doenças ou qualquer outra garantia trabalhista que teria direito se a pessoa empregada fosse celetista.
- Fácil gestão nos processos administrativos
As empresas que contratam freelancers PJ têm menos vínculos administrativos e mais agilidade na relação contratual.
Em comparação com os trabalhadores CLT, são os trabalhadores autônomos responsáveis por fazer a sua própria gestão, assim, a empresa não tem de se encarregar da sua inscrição para a contribuição social ou se responsabilizar por seus pagamentos.
- Relação contratual mais flexível
A modalidade PJ oferece maior flexibilidade na relação contratual. Neste formato, a empresa negocia diretamente com o profissional prestador de serviços.
Desvantagens do PJ
- Problemas na integração e relações trabalhistas
Por se tratar de uma contratação sem vínculo empregatício, o prestador de serviço PJ pode ter dificuldade em se integrar ao fit cultural, ao clima organizacional e aos processos internos da empresa.
- Falta de compromisso e dedicação
O profissional PJ não é um funcionário fixo da empresa, portanto, a companhia pode não contar com o compromisso e dedicação de um empregado CLT.
Esse aspecto pode afetar a reputação da empresa em relação a qualidade do serviço prestado.
- Risco de contratação fraudulenta
Desde março de 2023, com a aprovação da Lei da Terceirização, a contratação de PJ ainda gera uma série de dúvidas para os empregadores.
Embora a CLT não proíba este tipo de relação de trabalho, depois da nova lei, as pessoas do departamento pessoal e RH da empresa devem ficar atentos sobre como fica a situação ao contratar um funcionário PJ.
Outro ponto relevante é conhecer todos os elementos que configuram vínculo empregatício para evitar que a contratação PJ configure como fraude.
Como reconhecer o vínculo de emprego através da contratação por PJ?
O 3° artigo da CLT, define quais são os elementos que podem configurar vínculo empregatício. A lei esclarece que caso esses elementos estejam presentes na contratação e rotina do trabalho PJ, podem caracterizar fraude.
São elementos do vínculo empregatício: a pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
- Pessoalidade: quando o serviço prestado deve ser realizado de forma exclusiva pelo profissional PJ e não pode ser substituído por outra pessoa;
- Onerosidade: é o pagamento de salário pela prestação dos serviços prestados pelo trabalhador;
- Habitualidade: é a prestação dos serviços de forma habitual e contínua;
- Subordinação: considerado o principal elemento que pode caracterizar a relação de emprego, a subordinação é quando o profissional atua sob as ordens do empregador, é fiscalizado e trabalha numa relação disciplinar e regulamentar.
Tipos de contratação do profissional CLT e PJ
A fim de flexibilizar o mercado de trabalho, a Reforma Trabalhista ampliou as oportunidades de contratação. Assim, em vigor desde 2017, a Lei 13.467/2017 estabelece os tipos de contratação.
Trabalho em tempo integral
Apesar da contratação PJ estar em alta, a contratação CLT é ainda o tipo de contratação mais comum. Neste modelo, o profissional trabalha em tempo integral cumprindo carga horária de até 44 horas semanais, o que representa 8 horas diárias, incluindo o sábado.
Além da estabilidade como empregado, o funcionário tem direito aos benefícios previstos na consolidação das leis do trabalho, tais como 13º salário, descanso semanal remunerado, férias remuneradas, FGTS, INSS, entre outros.
Trabalho em tempo parcial
Neste modelo, a pessoa contratada trabalha com carga horária reduzida ou meio período, tendo direito ao recebimento de salário proporcional à carga horária trabalhada, assim como a todos os benefícios previstos na lei do trabalho, porém de forma proporcional.
Trabalho Intermitente
Esta nova modalidade de contrato de trabalho intermitente permite a contratação de um profissional para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, apenas alguns dias ou horas por mês.
Assim como no trabalho em tempo parcial, o funcionário tem direito a remuneração proporcional às horas trabalhadas e também a todos os benefícios previstos na CLT de forma proporcional.
No caso da pessoa jurídica, não existem tipos específicos de contratação, afinal, a empresa está contratando outra empresa prestadora de serviços e não um funcionário.
Principais tipos de contratos de prestadores de serviços PJ
- Contrato padrão de prestação de serviços: define as obrigações e responsabilidades do prestador de serviços e da empresa contratante.
- Contrato de prestação de serviços para cobrir uma demanda pontual: o prestador de serviços é contratado durante um período determinado de tempo para atender uma demanda específica.
- Contrato por projeto: nessa modalidade, o profissional PJ é contratado para realizar um projeto específico e com prazo determinado para entrega do projeto.
- Contrato de consultoria ou assessoria: é um contrato para formalizar o serviço de consultoria ou assessoria, onde o profissional experiente é solicitado para dar orientação na área de sua especialidade.
CLT x PJ: qual é o melhor modelo de contratação para as empresas?
Na verdade, não é uma questão de qual é objetivamente o melhor tipo de contratação, mas de quais são as prioridades e necessidades da empresa de acordo com a situação atual e o que se espera da força de trabalho.
Não dá para negar que a primeira vista, quando se trata de redução de custos e a demanda de profissões emergentes do futuro do trabalho relacionados a tecnologia e inovação, a contratação PJ aparenta ser mais atraente.
“O futuro do trabalho já está sendo definido e a tecnologia impacta todos os setores”, afirmou Ana Inoue, palestrante do primeiro dia do evento Think Work Connections.
Em contrapartida, quando se trata de comprometimento, lealdade e segurança para a empresa, a relação empregatícia com um funcionário CLT pode ser mais duradoura.
Portanto, é possível afirmar que se a organização procura funcionários para realizar projetos específicos, é uma boa opção contratar um PJ.
Por outro lado, se a empresa busca criar uma equipe de trabalho, contratar pessoas que desejam crescer profissionalmente, atrair e reter talentos, a melhor opção é ter um quadro de funcionários permanente.
Olá , ao meu ver são temas bastante divergente , , essa é minha opinião, segui os passos de meu pai e irmãos, sempre fui PJ , tinha horário para entrar e sair , cumpria o que a empresa exigia pois foi isso que acordava com as empresas, nunca precisei de advogado trabalhista não tenho nada contra, e nunca processei nenhuma empresa, pois o que é combinado não sai caro, eu acho uma tremenda sacanagem a pessoa aceitar as condições e depois querer ou exigir algo se ele mesmo aceitou. Me aposentei com 48 anos, hoje tenho 55, tenho uma renda mensal que muitos clts da minha idade e profissão que foram ou é clt não tem e muita das vezes nem utilizo tudo o que fica rendendo mais juros e assim também instrui meus filhos que estão nos mesmos passos.Quando utilizo o ( esse PJ , estou me referindo a minha pessoa ).
Desde criança o sistema ensinou que o certo era ser CLT. Que assinar a carteira era sinônimo de estabilidade. Que trabalhar registrado era sinal de sucesso. Mas hoje eu vejo que tudo isso foi a maior mentira da vida? Uma mentira construída sistematicamente. Uma ilusão vendida por décadas. Uma narrativa pensada não para te proteger, mas para te manter aprisionado dentro de uma teia jurídica, política e econômica que só beneficia uma pequena elite… e, não estou falando dos milionários. Estou falando de outro tipo de elite: a elite da máquina estatal, dos sindicatos e dos escritórios de advocacia trabalhista. Enquanto a população acredita que a CLT protege, na prática, ela está te amarrando. Está te atrasando. Está te impedindo de conquistar o que você realmente quer da vida: liberdade. Liberdade de tempo, de renda, de escolha, de destino. A CLT funciona como uma coleira disfarçada de estabilidade. Um cabresto moderno. Você troca sua autonomia por férias programadas, décimo terceiro e, no final das contas, uma promessa de aposentadoria que nem chega perto de ser digna. Se a CLT fosse tão perfeita assim, por que milhares de brasileiros aposentados precisam entrar com ação judicial só pra conseguir uma revisão do benefício? Por que o sistema exige que você comprove cada contribuição feita com sangue, suor e décadas de trabalho? Por que tanta burocracia pra acessar um direito que foi descontado diretamente do seu salário por 30, 35, 40 anos? E pior: por que esse valor quase nunca é o suficiente pra manter o padrão de vida que você tinha quando estava na ativa?
A resposta é simples e brutal: a CLT não foi feita para te libertar. Ela foi feita para te manter dependente.
Enquanto isso, existe uma figura cada vez mais temida e odiada pelos que mamam nas tetas do sistema: o PJ consciente. Estou falando do profissional que entendeu o jogo. Que abriu o CNPJ, emitiu nota, negociou seu contrato com liberdade, e principalmente: pegou a diferença do que ganharia como CLT e passou a investir em ativos reais, com inteligência e visão de longo prazo.
Esse PJ não está esperando a aposentadoria do governo. Ele criou sua própria aposentadoria, com juros compostos construiu um fundo pessoal, intocável, sem depender de revisão, advogado, ou fila no INSS. Ele entende que a verdadeira previdência não vem de promessas políticas, mas de decisões diárias. E sabe o mais irônico? Em países desenvolvidos, 80% dos aposentados que vivem bem foram autônomos, prestadores de serviço, empresários, ou profissionais liberais — ou seja, PJs. E vivem com muito mais qualidade de vida do que 90% dos aposentados CLT aqui no Brasil.
Mas por que isso acontece?
Porque o sistema brasileiro criou um ciclo vicioso onde a CLT alimenta o Judiciário trabalhista. Onde cada processo vira uma oportunidade de lucro pra uma engrenagem que nunca para: advogados, sindicatos, peritos, órgãos do governo. Eles lucram com sua instabilidade, com sua demissão, com sua aposentadoria mal calculada. É por isso que, ao invés de simplificar o sistema, complicam cada vez mais. Porque quanto mais difícil for entender seus direitos, mais lucrativo se torna pra quem vive de “defendê-los”.
Agora para e pensa: quem realmente está ganhando com o seu regime CLT? É o trabalhador clt ? Ou são os sistema? Por que um PJ, paga seu INSS como autônomo, investe uma porcentagem do custo de um clt mesmo que esse pj cobre 50% do custo a mais de um clt e investir uma parte por mês em renda variável, e ainda monta uma previdência privada com aporte crescente, vai se aposentar com patrimônio acumulado em mais de entre R$ 400.000,00 até R$ 2 milhões. Isso se ele começar com 30 anos. Agora compara isso com um CLT que ganha R$ 5 mil, tem 13º, FGTS, férias… mas tudo descontado, tributado, controlado. E no fim, se aposenta com o quê? R$ 3.200 líquidos, se tiver muita sorte e conseguir provar cada contribuição feita desde os anos 90.
Não é sobre demonizar a CLT. É sobre entender que ela não é mais o que foi um dia. Ela não acompanha mais a realidade do mundo moderno, das empresas digitais, da globalização e das novas formas de trabalho. Ela virou um peso. Uma âncora em um oceano onde quem nada com liberdade, chega mais longe. E mais rápido. E com esse desvio do INSS que até agora fingem que nada aconteceu, o que dirá daqui a 10,15 anos quem for se aposentar será que vai conseguir.
A escolha é de cada um, mas todo um sistema tem de conscientizar a população e mostrar os dois lados e não endeusar um e falar que o outro é o satanás. Mas escolha com consciência. Porque o sistema vai continuar mentindo. Vai continuar dizendo que CLT é o certo, que PJ é o vilão, que o trabalhador tem que ser protegido. Mas a pergunta que fica é: protegido de quem? Da liberdade de ganhar mais? Da chance de investir por conta própria? Do risco de ser independente?
Ou ser mais um cordeiro no rebanho da ilusão. Porque a verdade é que o PJ consciente de hoje é o novo aposentado rico de amanhã. E o CLT despreparado de hoje é o novo refém da fila do INSS. A única diferença entre os dois? Um entendeu o jogo. O outro ainda acredita na promessa. Enquanto outras classes como , médicos , advogados, engenheiros e meios de imprensa em 99% são PJ , e ai dizem , a classe tem autonomia , e ai a pergunta autonomia de classe esta acima da clt , acredito que não.