Aviso prévio: tipos, como funciona e principais regras

No aviso prévio, qualquer uma das partes que deseja anular sem justa causa o contrato de trabalho, deve comunicar a rescisão com antecedência.

Aviso prévio é a notificação dada quando o contrato de trabalho formal é encerrado, seja por parte do empregador ou do empregado. O período de 30 dias deste aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

Desde 2019 este é um dos assuntos que mais geram reclamações trabalhistas. De acordo com o ranking do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até abril de 2021, foram em média 120 mil processos.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quando quem trabalha pede demissão, é dever dessa pessoa cumprir o aviso prévio. Por outro lado, quando a empresa é quem demite sem justa causa, o aviso torna-se um direito do trabalhador. 

No entanto, as regras da legislação variam de acordo com cada situação. Para entender melhor este tema, acompanhe a leitura e veja como as regras podem mudar de acordo com o contexto.

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho (Think Work)

Nas relações de trabalho, quando qualquer uma das partes deseja anular o contrato de trabalho sem justa causa, de forma antecipada, deverá comunicar à outra parte, e isso se dá através do aviso prévio.

O objetivo desta obrigação é garantir um período de restabelecimento das partes envolvidas. Neste caso, a empresa tem tempo para contratar e readequar o novo funcionário ao cargo. Enquanto o outro trabalhador tem tempo de se reinserir no mercado de trabalho.

Ou seja, o aviso prévio no trabalho formaliza a dispensa dentro de um prazo mínimo de 30 dias para contratos com até um ano de vigência. Mas dependendo do contexto, este período pode variar e o aviso pode ser trabalhado ou indenizado. 

O cumprimento deste aviso deve seguir uma série de normas previstas na legislação. Essas regras estão garantidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

Aviso prévio e legislação

Vale ressaltar que o aviso prévio é obrigatório. Sobre a concessão deste recurso, o Artigo 487 da CLT, estabelece:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – Trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Tipos de aviso prévio

Existem diferenças no pagamento das verbas dependendo de quem partiu a iniciativa do desligamento (Think Work)

Quando um contrato de trabalho é encerrado, existem direitos e deveres a serem cumpridos – tanto pelo empregado quanto pelo empregador. 

O que se vê hoje é uma mudança no comportamento dos profissionais. Depois dos fenômenos globais da great resignation e do quiet quitting, cerca de 6,5 milhões de brasileiros com carteira assinada que pediram demissão entre 2021 e 2022.

Esses movimentos obrigam as empresas a repensarem seus modelos de negócios. As leis do trabalho garantem alguns benefícios para profissionais que ficam sem emprego. Em contrapartida, o trabalhador corre o risco de não receber alguns.

Conforme prevê a lei, existem dois tipos de aviso, o trabalhado e o indenizado, e em cada caso da rescisão, possuem regras diferentes. Entenda mais a seguir.

Quando o trabalhador pede demissão

Aviso prévio indenizado

Nesta situação, o trabalhador que entrou com pedido de desligamento e, por algum motivo, não deseja cumprir com os 30 dias de aviso, sofre desconto na rescisão referente ao seu salário mensal como multa do ‘aviso prévio indenizado pelo trabalhador’.

Aviso prévio trabalhado

Neste caso, o empregado pede o desligamento e cumpre com os 30 dias de aviso trabalhados. Ele recebe por este mês trabalhado e todos os outros direitos.

Quando a empresa desliga o trabalhador

Aviso indenizado ou liberado 

Neste caso, a empresa libera o empregado de trabalhar os 30 dias do aviso e, para isso, remunera este período sem que o profissional tenha que cumprir com as suas atividades.

Aviso trabalhado ou cumprido

Neste caso, a empresa faz a demissão e está de acordo com que o funcionário cumpra com os 30 dias do aviso. 

Neste contexto, a lei prevê:

  • Jornada reduzida de 2 horas por dia ou
  • Redução de 7 dias corridos no final do prazo do aviso sem desconto do salário.

Importante lembrar que, na formalização da baixa na carteira de trabalho, a data final da rescisão inclui esses 7 dias não trabalhados.

Considerando que a pessoa demitida manifesta o direito de não cumprir com o aviso prévio, ela terá que indenizar o empregador pagando a ele o proporcional aos 30 dias do aviso não trabalhados.

Aviso prévio domiciliar

Diferente das demais, esta modalidade não está prevista na legislação. Nela, o funcionário executa suas atividades em home office.

Esse tipo de aviso prévio normalmente ocorre para evitar algumas situações, como é o caso de constrangimento em desligamento que não foi amigável ou quando a empresa precisa ganhar tempo para pagar as verbas rescisórias. 

Tempo de duração

O tempo de duração do aviso prévio possui características diferentes. Para qualquer uma das partes que solicita o desligamento, a legislação prevê o período de 8 a 30 dias.

Por outro lado, com a publicação da Lei 12.506/2011, a duração do aviso dado pelo empregador passou a ser estipulado de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar a até  90 dias. 

Na prática, quando a empresa demite a pessoa contratada, é obrigação do empregador estabelecer o aviso prévio proporcional.

O que é o aviso prévio proporcional?

Cada ano de serviço aumenta três dias no aviso prévio devido pela empresa em caso de demissão (Think Work)

Depois da publicação da Lei 12.506/2011, a modalidade do aviso prévio proporcional veio para garantir ao empregado o adicional de dias por cada ano trabalhado. Contudo, se aplica somente aos casos em que a pessoa trabalhadora é demitida sem justa causa pela organização.

Assim, o aviso, que antes tinha o período composto por 30 dias, agora pode chegar a 90 dias. De acordo com Art. I. do texto:

Parágrafo único. “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Como funciona a lei do aviso prévio proporcional

A quantidade dos dias do aviso é definida pelo tempo do contrato de trabalho do empregado. Porém, para contratos de até 1 ano, o tempo do aviso é de 30 dias.

Cada ano de registro em carteira, representa 3 dias a mais no aviso prévio, limitando aos 90 dias. Neste sentido:

  • 3 anos de registro em carteira equivale a 9 dias. 
  • Neste exemplo: 3X3 = 9 + 30
  • Ou seja, o aviso corresponde a 39 dias. 
  • 10 anos de registro em carteira equivale a 30 dias.
  • Neste exemplo: 3X10 = 30 + 30
  • Desta forma, o aviso corresponde a 60 dias. 

Para que o período adicional não seja superior aos 90 dias, o cálculo da proporcionalidade se limita aos 20 anos de contrato. 

Dependendo do acordo entre as partes, o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. É importante deixar claro que o aviso trabalhado é de no máximo 30 dias, o restante do período proporcional é indenizado.

Vale ainda ressaltar que este tipo de aviso somente é aplicado em caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador. E em caso de desligamento por parte do trabalhador, o período máximo do aviso é de 30 dias.

Regras para pagamento

Caso o funcionário cumpra o aviso, o empregador não precisa pagar nenhuma indenização (pressfoto | Freepik)

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito junto a rescisão contratual do trabalhador, assim como as férias proporcionais, décimo terceiro, saldo de salário, entre outros itens.

Considerando o aviso indenizado, a partir da data do desligamento, a instituição tem até 10 dias para realizar o pagamento.

A base de cálculo da rescisão de contrato de trabalho terá como referência o último mês trabalhado, sendo calculados sobre essa remuneração o salário, as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, férias proporcionais, gratificações e outros adicionais, quando houver.

Quem tem direito ao aviso prévio?

De acordo com a CLT, uma vez que o trabalhador pede desligamento, é seu dever cumprir o aviso prévio. Do mesmo modo, quando ele é demitido sem justa causa, o aviso torna-se um dever do empregador. 

Todas as pessoas que trabalham formalmente têm direito ao aviso prévio. Contudo, existem alguns casos em que as partes envolvidas ficam isentas de cumprir esta obrigação.

Situações em que não se aplica

Negociação

Quando existe negociação legal entre as partes, o empregador abre mão do aviso, liberando o trabalhador do pagamento da multa. 

Demissão por justa causa

De acordo com o Art. 482 da CLT, quando o trabalhador comete falta grave (condenação criminal, abandono de emprego, embriaguez, entre outros), pode ser demitido por justa causa e perde parte dos seus direitos. 

Contrato por tempo determinado

Neste caso, o aviso prévio é incompatível pelo fato deste tipo de contrato ter um prazo certo para encerrar, portanto, fica dispensável a aplicação do aviso prévio. 

Desligamento indireto

Quando quem trabalha sente que a sua integridade física e/ou saúde está exposta a riscos, ao fazer a denúncia e comprovar a irregularidade, pode exercer o direito de recusa e solicitar o desligamento indireto, caso o problema não seja solucionado pela empresa. 

E se não cumprir o aviso prévio?

Existem consequências tanto para o empregador quanto para o funcionário em caso de não cumprimento do aviso (Drazen Zigic | Freepik)

De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho:

§ 1º – “A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”

§ 2º – “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

E quando o trabalhador arrumar outro emprego durante o aviso?

Considerando que o trabalhador é demitido sem justa causa e, no período em que está cumprindo o período do aviso prévio, consegue um novo emprego. É um direito ser dispensado pela empresa.

Ou seja, a empresa é obrigada a conceder a liberação após a comprovação formalizada e o trabalhador recebe o equivalente aos dias trabalhados.

Por outro lado, se a pessoa que está cumprindo o aviso prévio tiver pedido demissão, deve receber apenas pelos dias trabalhados dando direito a empresa de descontar o período restante.

E quando a empresa deixa de cumprir as regras?

Supondo que o empregador não pague ou deixe de conceder o direito do aviso prévio, ele pode ser acionado pela Justiça do Trabalho.

Além disso, nos casos em que obriga o trabalhador a exceder a jornada durante o aviso ou não efetua o pagamento dos valores corretos na rescisão, fica sujeito a sofrer ação trabalhista. 

Aviso prévio e a Reforma Trabalhista

Na demissão por acordo, o funcionário recebe a metade do valor do aviso (mindandi | Freepik)

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças significativas nas normas que regem a CLT. Uma delas faz referência a ‘demissão por acordo’, que é quando o desligamento é acordado entre empregador e empregado.

De acordo com o texto, no art. 484-A incluído pela Lei nº 13.467/2017:

“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas.

I – Por metade: 

a) o aviso prévio, se indenizado; e 

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

II – Na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Neste contexto do aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe o correspondente à metade o equivalente a metade do período. E ainda, no caso de aviso prévio trabalhado, não há redução da carga horária.

Esta medida foi uma solução para formalizar acordos em que o trabalhador solicitava a demissão entre acordo mútuo e devolvia parte das verbas rescisórias para sacar o Fundo de Garantia.

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