Hora extra: principais dúvidas e como calcular

Toda vez que o trabalhador excede a jornada laboral acordada em contrato de trabalho deve ser feito o pagamento da hora extra

A hora extra é quando trabalhadores excedem sua jornada de trabalho e por direito recebem no mínimo 50% a mais sobre o valor da hora normal. Mas, antes de mais nada, é preciso entender qual a duração legal da jornada de trabalho para que as demais horas sejam consideradas horas extras.

Exceto para empregados contratados sob regime parcial, de acordo com o Cap. II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Além disso, o período de tempo trabalhado deve ser de até 44 horas semanais.

Em alguns casos, a hora extra no trabalho pode acontecer antes, depois e até mesmo durante o expediente. As regras deste recurso, para que fiquem bem definidas, precisam de um horário fixo. Porém, atualmente, o que se vê são profissionais cada vez mais adeptos à flexibilidade no trabalho.

Após a adesão em massa das novas formas de trabalho e a implementação de tecnologias inovadoras que desafiam as normas culturais, quase 90% dos brasileiros preferem uma jornada de trabalho flexível, como aponta o estudo Workforce of the Future, da Cisco.

O fato é que a hora extra faz parte da rotina de muitos trabalhadores brasileiros. É a oportunidade que eles têm para fazer uma renda extra. Assim, esse texto é sobre o que a CLT diz a respeito disso e como calcular o valor da hora de trabalho.

Como é feito o controle da hora extra?

A hora extra aparece como uma das principais reclamações em causas trabalhistas (tst.jus)

Entre as principais causas trabalhistas registradas no Brasil, as horas extras ocupam o 2° lugar, com 431.594 processos. Este dado é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que divulgou o ‘Ranking de Assuntos mais Recorrentes na Justiça do Trabalho em 2022’. 

Para evitar processos trabalhistas envolvendo reclamações sobre hora extra e assim garantir mais transparência e segurança em seu cálculo, o RH deve primeiro contar com uma solução de controle de ponto para fazer o cálculo correto da quantia devido a cada trabalhador.

Importante ressaltar ainda que, dependendo da quantidade de funcionários, as empresas são obrigadas a acompanhar a jornada de seus funcionários a partir de algum sistema de controle de ponto.

Antes, existiam 2 tipos de Registro Eletrônico de Ponto (REP). Agora, de acordo com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as tecnologias alternativas como o ponto por aplicativo, por exemplo, também são classificadas como modelo oficial.

Hora extra no home office

Ao contrário do que acontece no trabalho presencial, no trabalho remoto não há exigência quanto ao controle da jornada (jcomp | Freepik)

De acordo com a CLT, “funcionários que prestam serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, de maneira preponderante ou não – que não se configure trabalho externo – são considerados teletrabalho ou trabalho remoto.

Apesar da flexibilidade de horário concebida por algumas empresas, profissionais em trabalho remoto não tem direito a receber horas extras porque não existe uma lei que estabeleça o pagamento pela empresa nesses casos.

Deste modo, de acordo com a lei que regulamenta o teletrabalho, não é possível fazer o controle da jornada laboral, portanto, o direito de receber horas extras no trabalho remoto vai depender de um acordo entre empregador e empregado.

Hora extra X banco de horas

Tanto o banco de horas quanto as horas extras dizem respeito ao tempo trabalhado a mais pelo funcionário (Think Work)

O banco de horas é um recurso que a empresa tem para transformar as horas extras em folgas e não em pagamento adicional. Desta forma, a redação da Medida Provisória nº 2.164-41/ 2001, esclarece:   

“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.    

A capacidade de combinar o trabalho extra com a vida pessoal é um desafio para os trabalhadores de todo o mundo. É importante lembrar que as longas horas de trabalho podem prejudicar a saúde mental e aumentar o estresse, portanto, o equilíbrio é essencial para evitar o burnout.

No Brasil, profissionais realizam em média 18 horas extras de trabalho no mês – é o que aponta pesquisa realizada em 2019 pela Maxis GBN. Ainda segundo dados deste estudo, os americanos trabalham ainda mais, em média 23,2 horas extras por mês. 

Tipos de hora extra 

Confira a média de horas extras trabalhadas em cada país (Maxis GBN)

Hora extra diurna

O turno de trabalho diurno corresponde ao período das 6h às 21h. A Lei prevê que o valor adicional da hora extra diurna seja de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Exemplo prático para cálculo de hora extra diurna

Se a hora trabalhada equivale a R$ 10,40, este é o valor para a seguinte base de cálculo:

  • Valor mínimo da hora extra = R$10,40 + 50%, que equivale a R$5,20
  • Valor mínimo da hora extra diurna = 15,60

Hora extra noturna

Por outro lado, o turno de trabalho noturno refere-se ao período entre às 22h e 05h e, além dos 50%, as pessoas trabalhadoras neste turno receberão também o adicional noturno de 20%.

Exemplo prático para cálculo de hora extra noturna

Neste caso, supondo que a hora extra trabalhada vale R$10,40, somando os percentuais de acréscimos sendo 50% a mais ao valor normal + adicional noturno de 20% sobre o valor da hora extra, chegará ao valor final. Veja a seguinte forma para calcular a hora extra:

  • Valor mínimo da hora extra = R$10,40 + 50% (equivale a R$5,20) + 20% (equivale a R$3,12)
  • Valor da hora extra noturna = R$ 18,72

Intrajornadas

Também conhecido como horário de almoço, a intrajornada está expressa no Art. 71 da CLT e refere-se ao intervalo para almoço e descaso feito durante o horário de expediente pelo trabalhador.

A duração do intervalo intrajornada varia de acordo com o expediente de cada empregado:

  • 4 a 6 horas de trabalho: a Lei estabelece pausa obrigatória de 15 min;
  • Superior 6 horas: exige-se intervalo mínimo de 1 hora e máximo 2 horas.

Até 2017, antes da Reforma Trabalhista, quando o trabalhador deixava de cumprir de forma integral a intrajornada – por alguma razão fazia intervalo de 40 minutos ao invés de 1 hora – a Lei garantia o direito do recebimento de horas extras do período inteiro do intervalo.

No entanto, após a Reforma Trabalhista, trabalhadores passaram a ter direito ao tempo proporcional da pausa não realizada. 

Exemplo para cálculo de hora extra intrajornada 

Supondo que o trabalhador tenha direito a fazer 1h de pausa e ele cumpra apenas 40 minutos, o pagamento implica apenas o período de 20 min com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Horas extras em finais de semana e feriados

Vale ressaltar que o sábado é considerado dia útil, exceto quando definido no Contrato de Trabalho como dia de descanso ou se cair num feriado. Assim, quando existem horas extras no sábado, o acréscimo é de 50%.

Contudo, dependendo da escala de trabalho, o valor da hora extra é de 100% – pago para os profissionais do regime CLT que trabalham em dias de domingo e feriados.

Convém também ressaltar que essa regra não se aplica em casos excepcionais, como é o caso dos profissionais que atuam em escala 12×36.

Exemplo prático para calcular a hora extra em domingo e feriados

Neste caso, a hora extra vale o dobro, ou seja, 100% sobre o valor normal. Desta forma, se a hora trabalhada equivale a R$ 10,40, este é o valor para a seguinte base de cálculo da hora extra em domingo e feriados:

  • Valor mínimo da hora extra = R$10,40 + 100% (equivale a R$10,40);
  • Valor mínimo da hora extra 100% = 20,80

Como calcular hora extra?

O cálculo da hora extra é feito com base em uma fórmula simples (KamranAydinov | Freepik)

O primeiro passo antes deste cálculo é esclarecer qual é o valor da hora extra. De acordo com a CLT, este valor deve ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal trabalhada. 

Assim, para chegar ao valor exato da hora extra, o departamento de gestão de pessoas que cuida desta área deve considerar o salário de cada profissional e o percentual correspondente ao tipo de hora extra (turnos, intervalos e feriados).

  • A partir deste princípio, acompanhe o cálculo de horas extras 50%:

Considerando que um trabalhador receba salário de R$ 2.288,00 por 220 horas trabalhadas no mês, o valor base da hora extra é de R$10,40.

  • R$ 2.288,00 / 220 = R$10,40 
  • Valor base da hora extra = R$10,40 + 50% (R$5,20)
  • Valor base da hora extra = R$ 15,60

Neste cenário, para calcular o valor a receber no mês, basta somar o salário à quantidade de horas extras trabalhadas no mês. Por exemplo:  

Valor do salário + número de horas extras x valor da hora extra:

R$ 2.288,00 + 8 x R$ 15,60

R$ 2.288,00 + R$ 124,80

Total a receber no mês de acordo com o cálculo das horas extras: R$ 2.412,80

Este mesmo princípio serve para calcular as diferentes porcentagens e também as horas referentes ao adicional noturno de 20%, apontados há pouco nos exemplos práticos deste artigo. 

  • Para calcular as diferentes porcentagens, no cálculo das horas extras 100%: 

Valor do salário + número de horas extras x valor da hora extra 100%

  • Valor base da hora extra = R$10,40 + 100% (R$10,40)
  • Valor base da hora extra = R$ 20,80

R$ 2.288,00 + 8 x R$ 20,80

R$ 2.288,00 + R$ 166,40

Total a receber no mês de acordo com o cálculo das horas extras: R$ 2.454,40

  • Por outro lado, para cálculo das horas extras e adicional noturno:

Valor do salário + número de horas extras x valor da hora extra 50% + adicional 20%

  • Valor mínimo da hora extra = R$10,40 + 50% (R$5,20) + 20% (R$3,12)
  • Valor da hora extra noturna = R$ 18,72

R$ 2.288,00 + 8 x R$ 18,72

R$ 2.288,00 + R$ 149,76

Total a receber no mês de acordo com o cálculo das horas extras: R$ 2.437,76

O que diz a CLT sobre horas extras

Segundo a legislação, o tempo máximo a ser realizado é de 2 horas extras por dia (gpointstudio | Freepik)

A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 semanais, salvo os casos especiais.

A CLT, em seu Art. 59, esclarece:

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”  

Ainda de acordo com a CLT, a hora extra deve respeitar algumas regras:

  • Previsto no contrato de trabalho: No contrato de trabalho deve prever que aconteça horas extras sempre respeitando o limite de 2 horas extras por dia;
  • Serviços inadiáveis: Em caso de exceções onde a tarefa não pode ser adiada, o limite passa a ser de 4 horas por dia;
  • Compensação de horas não trabalhadas: Por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, se houver alguma emenda de feriado, por exemplo, essas horas podem ser repostas em horas extras.

Quem não pode receber horas extras?

Em alguns casos de cargos de hierarquias mais altos, como gerência, diretoria, lideranças de departamento e de trabalhadores com jornadas parciais de trabalho não podem fazer horas extras. Além disso:

  • Profissionais contratados de forma eventual para realizar uma tarefa determinada com remuneração precificada, como é o caso dos freelancers.
  • Jovem aprendiz (Lei nº 10.097) e estagiários (Lei nº 11.788/08) não podem realizar horas extras ou cumprir banco de horas, devendo trabalhar 30 horas semanais e 6 horas diárias.

Contudo, havendo exceções de trabalho extraordinário, estagiários devem compensar as horas extras trabalhadas na mesma semana com saídas antecipadas ou dias de folga. 

Importante ressaltar ainda que estagiários não podem realizar horas extras com frequência e caso isso ocorra, a empresa está descumprindo a Lei do Estágio e, por isso, está sujeita a sofrer graves consequências.

DSR sobre hora extra

Todo empregado tem direito ao descanso de, no mínimo, 24 horas a cada 7 dias trabalhados. Assim, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) tem como objetivo assegurar a estabilidade física e psicológica desses trabalhadores.

Desta forma, o cálculo do DSR sobre as horas extras pode ser realizado através da seguinte fórmula:

  • DSR = Total de horas extras no mês / total dias úteis no mês X domingos e feriados no mês.

Horas extras integra cálculo de férias?

As horas extras fazem parte do salário das pessoas trabalhadoras, portanto, integram o cálculo de férias, servem para base de cálculo para encargos como FGTS, INSS, 13° e também na rescisão.

Para calcular as horas extras nas férias ou para pagamento de férias indenizatórias, as horas extras de todo o período aquisitivo devem ser somadas e divididas pelos meses trabalhados. Em seguida, a média desse período é multiplicada pelo valor da hora extra referente ao mês de férias.

Como calcular horas extras no cálculo de 13° e FGTS?

Para efetuar o cálculo das horas extras no décimo terceiro, primeiro é preciso somar o total de horas trabalhadas no período e dividir pelos meses proporcionais trabalhados ou referente ao período aquisitivo. O resultado é o valor da média que integra o 13°. 

No cálculo das horas extras no FGTS (desconto de 8% sobre o salário bruto), para as horas extras integrarem este encargo do Fundo de Garantia, é incluído ao valor do salário base, também o valor das horas extras pagas no mês. 

Horas extras na rescisão

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária… o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

A regra para o calcular as horas extras na rescisão é simples: o total de horas extras realizadas no mês do encerramento do contrato e banco de horas não compensadas também devem ser atribuídas para cálculo das verbas rescisórias. 

Como a jornada flexível equilibra horas extras e bem-estar

É necessário equilibrar as horas extras com um dia a dia saudável, com horas de lazer e com a família (pressfoto |Freepik)

Quanto mais as pessoas trabalham, menos tempo elas têm para atividades de lazer, que são tão importantes para o seu bem-estar geral e proporcionam benefícios para a saúde mental e física dos trabalhadores.

Apesar da jornada laboral ser de no máximo 44 horas semanais, a pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostrou que a jornada média de trabalho no Brasil é de 39,5 horas semanais.

Um novo modelo de gestão de tempo adotada por algumas empresas é a jornada flexível. Neste modelo acordado em contrato, o funcionário inicia e finaliza a jornada de trabalho de acordo com o horário escolhido por ele. 

Um artigo da Think Work aponta uma pesquisa onde indica que o trabalho flexível já foi adotado por muitos gestores no Reino Unido (69%), sendo um dos resultados o aumento da produtividade dos funcionários.

Outros benefícios são a melhora na qualidade de vida dos profissionais, na cultura e clima organizacional, na atração e retenção de talentos e, além disso, reduz as taxas de absenteísmo e turnover.

Desta forma, as empresas geram benefícios para seus funcionários e para si mesmas, sendo, portanto, uma modalidade que veio para ficar.

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