Auxílio-doença é um benefício para trabalhadores incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias devido a problemas de saúde ou acidentes
O auxílio-doença é um dos principais benefícios de quem trabalha, e para receber, o contribuinte precisa se encaixar nas regras desta legislação e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Segundo levantamento da consultoria B2P, as principais doenças que mais causam afastamentos das empresas e concessão deste benefício são as fraturas e lesões causadas por acidentes de trabalho, dores nas costas, transtornos mentais e comportamentais, entre outros.
De acordo com uma notícia pública do TRT-13, somente em 2021, os transtornos mentais (como o burnout, por exemplo) foram a terceira maior motivação para afastamento do trabalho no Brasil.
Portanto, quando se trata de auxílio-doença e se pensa em acidentes de trabalho, vale destacar que a saúde mental também deve ser levada em consideração por ser uma das principais causas de afastamentos.
Além dos requisitos necessários para ter direito ao auxílio-doença, as regras deste benefício sofrem alterações por parte do governo, portanto, é preciso estar atento sobre as novas regras do auxílio-doença.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um seguro previdenciário concebido quando quem trabalha apresenta algum problema de saúde ou acidente que torna esta pessoa incapacitada de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Desta forma, é um benefício por incapacidade temporária, de acordo com as normas da lei 8.213/1991.
Em caso de trabalhadores com carteira assinada, este benefício substitui o salário pago pela empresa quando comprovada a incapacidade que pode ocorrer nos casos de: doença, acidente ou prescrição médica especial por mais de 15 dias.
O auxílio–doença é concedido a segurados somente após a comprovação em exame realizado pela perícia médica do INSS sobre a incapacidade temporária.
Importante ressaltar que o fato do contribuinte estar doente não significa necessariamente que vá receber o benefício. O que acontece é que a pessoa pode estar doente e não impossibilitada de seguir a sua rotina habitual e desempenhar suas funções no trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo cidadão contribuinte da Previdência Social na qualidade de segurado, incapaz de trabalhar ou de executar a sua atividade habitual de acordo com os requisitos exigidos, tem direito a receber o auxílio-doença.
Além das pessoas que trabalham em regime CLT, o que garante a qualidade de segurado ao INSS é a inscrição junto à Previdência Social e o pagamento mensal das Guias da Previdência Social (GPS) à instituição.
Assim, os contribuintes que têm direito podem ser:
- Pessoas que trabalham no regime CLT;
- Quem exerce o trabalho doméstico;
- Trabalhador autônomo – Microempreendedor Individual (MEI);
- Segurado facultativo (estudantes e desempregados);
- Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígena, entre outros);
- Cidadãos que não prestam serviços a empresas e contribuem de forma individual.
Como funciona o auxílio-doença?
Para trabalhadores celetistas, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Após este período, o pagamento do auxílio-doença é custeado pela Previdência Social.
Para os demais trabalhadores, o auxílio é pago pelo INSS por todo o período de afastamento. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos do auxílio-doença: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.
Acompanhe a seguir os detalhes de cada requisito:
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é concebida pelos contribuintes do INSS. Trabalhadores com carteira assinada se enquadram na qualidade de segurado no momento da contratação, os demais contribuintes devem cumprir com o período de carência de 12 meses.
Assim, as pessoas matriculadas na Previdência Social e com todos os pagamentos em dia, automaticamente são consideradas “segurados” do INSS. Porém, para receber o benefício, precisam ainda cumprir alguns requisitos.
Carência:
Significa o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito no pedido do auxílio, ou seja, o tempo de contribuição para auxílio-doença.
Assim, para receber o benefício previdenciário, o segurado precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses.
Trabalhadores em regime CLT são isentos da carência do auxílio-doença caso sofram acidentes ou de doenças previstas na legislação.
Isenção do período de carência para doenças graves
A Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 “indica as doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.” São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental (esquizofrenia e outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
Incapacidade laboral
A incapacidade laboral acontece quando a pessoa contribuinte está impossibilitada física ou mentalmente de exercer sua atividade profissional. Neste caso, para receber o benefício, o profissional deve estar incapacitado para realizar o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos.
Para trabalhadores CLT e empregados domésticos:
Os 15 dias não precisam ser consecutivos, os 15 dias de incapacidade podem ser somados dentro do prazo de 60 dias.
Para trabalhadores facultativos, MEIs, contribuintes individuais e outros:
Nesses casos, o auxílio-doença é pago pela Previdência Social a partir do dia de início da incapacidade de trabalhar.
Importante ressaltar que o benefício é concedido ao contribuinte somente após a avaliação do médico perito do INSS.
Trabalhadores sem perspectiva de retornar às suas atividades profissionais poderão ter o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, sendo este outro benefício que protege os segurados contra a incapacidade laboral.
Auxílio-doença para quem parou de contribuir
Mesmo quem deixa de contribuir com o INSS tem direito ao benefício. De acordo com as regras do auxílio-doença, quando o segurado, por algum motivo, deixa de contribuir, a Previdência Social concebe o benefício por um tempo, intitulado, período de graça.
Em regra, entenda como manter a qualidade de segurado mesmo sem contribuir:
- Por período indeterminado para quem está recebendo o benefício.
- Se a pessoa contribuiu por, no mínimo, 120 meses, tem direito a receber por até 12 meses.
- Por outro lado, se houver mais de 120 meses de contribuição consecutivos sem perder a qualidade de segurado, o prazo se estende por até 24 meses.
- O prazo pode ainda se estender por mais 12 meses em caso de desemprego. Assim, a pessoa pode ficar até 36 meses sem contribuir e ainda assim, manter a qualidade de segurado.
- Quem contribuiu de forma facultativa poderá ter o prazo prorrogado por mais 6 meses, desde que tenha o salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Do mesmo modo, mesmo não contribuindo, enquanto o segurado ainda estiver recebendo algum benefício do INSS, também tem o direito ao período de graça.
Tipos de auxílio-doença
O auxílio-doença é dividido em duas categorias, sendo elas:
Auxílio-doença previdenciário
Este benefício por incapacidade temporária é também conhecido como auxílio-doença comum (B-31). Neste contexto, a pessoa trabalhadora desenvolve uma doença ou lesão que não tem relação com o trabalho.
De acordo com a legislação, enquanto o trabalhador estiver recebendo o benefício, a empresa fica isenta do pagamento do FGTS. Além disso, corre o risco de ser demitido ao retornar ao trabalho, pois esta categoria não dá direito a estabilidade provisória.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário (B-91) ou o auxílio-acidente acontece quando, quem trabalha, sofre um acidente laboral ou desenvolve alguma doença ocupacional.
Quem recebe o auxílio-doença acidentário, possui o direito à estabilidade temporária de 12 meses. Desta forma, não pode ser demitido ao voltar ao trabalho.
Vale destacar que para solicitar o auxílio-doença acidentário, é necessário a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O que mudou nas regras do auxílio-doença após a reforma previdenciária?
Com a Reforma da Previdência, foi alterado o conceito e algumas características do auxílio-doença.
Primeiro, o termo auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária. O que antes era estabelecido pelo artigo 201 da Constituição Federal por:
“Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”, foi alterado por:
“Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.
Embora o conceito tenha sofrido alteração, na prática segue igual ao auxílio-doença.
Além dessas alterações, o funcionamento do benefício é baseado nas determinações da Medida Provisória n.º 1.113/2022.
O que muda com a nova regra?
Com essa MP, não será mais necessária a passagem por exame da perícia médica
para concessão do auxílio. Neste novo formato, ele pode ser concebido após análise de atestados e laudos que comprovem a doença que leva à incapacidade laboral.
Auxílio-doença na prática
Segundo dados da Previdência Social, em 10 anos (entre 2010 e 2020), foram recusados quase 21 milhões de pedidos de auxílio-doença.
De acordo com Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário:
“O excesso de recusa a esses pedidos se deve ao imenso processo burocrático imposto ao beneficiário pela Previdência Social.”
Assim, o auxílio-doença aparece como o benefício mais indeferido do INSS. Ainda de acordo com esses dados, o total de pedidos deste auxílio recusados até 2020 é de 20.969.648.
Como saber qual é a hora certa para pedir o auxílio-doença?
Para dar entrada no pedido de auxílio-doença no INSS, primeiro o segurado deve agendar uma perícia médica.
Esse processo pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo número 135.
No momento do agendamento, as informações essenciais para o atendimento são:
- Data, hora e local do agendamento da perícia médica;
- Documentos necessários que devem ser apresentados;
- Requerimentos necessários para a perícia.
A partir deste passo, é necessário que o contribuinte compareça para realizar a perícia médica na unidade do INSS escolhida. Existem casos em que a perícia médica poderá ser realizada na residência ou até mesmo no hospital.
Como solicitar o auxílio-doença?
Na mesma consulta em que o médico perito comprovar a doença, o benefício é liberado.
Importante destacar que a pessoa que não conseguir comparecer na consulta no dia agendado, pode ainda remarcar por uma única vez nos canais de atendimento, com antecedência de até 3 dias da data agenda.
Caso não compareça ou não remarque a perícia dentro do prazo estabelecido, o segurado não poderá requerer o benefício pelos próximos 30 dias.
Quais são os documentos necessários?
Segundo a lista no site do INSS, os documentos necessários para pedir o auxílio-doença são:
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Documentos que comprovem pagamento das contribuições ao INSS;
- Em caso dos segurados em regime CLT, a declaração deve informar a data do último dia trabalhado e constar a assinatura do empregador;
- Atestados, relatórios médicos, exames, receitas médicas ou outros documentos que comprovem o tratamento médico;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Segurado especial (rural, pescador artesanal e indígena) deve apresentar contratos de arrendamento ou outros documentos que comprovem sua situação.
Quando o auxílio-doença deixa de ser pago?
O benefício deixa de ser pago à pessoa segurada quando:
- A pessoa recupera a capacidade de voltar ao trabalho
- O benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
- O segurado volta voluntariamente ao trabalho ou solicita o cancelamento junto a perícia médica do INSS.
Como receber o auxílio-doença depois de aprovado?
Se o benefício for requerido no prazo máximo de 30 dias do afastamento, o contribuinte começa a receber o benefício no 16º dia de afastamento.
Lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador. Por outro lado, os demais segurados recebem a partir do primeiro dia desde que comprovou a incapacidade laboral.
Quanto tempo pode durar o pagamento do auxílio-doença?
O benefício de auxílio-doença é segurado pelo período em que durar a incapacidade laboral. Quando o segurado ainda se encontra incapaz para retornar ao trabalho, a perícia médica do INSS é quem fica responsável em encaminhá-lo à reabilitação profissional.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13° salário?
Sim, todas as pessoas seguradas que recebem o auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro salário.
O pagamento extra é realizado pelo INSS em até duas parcelas sendo proporcional ao período em que o benefício foi concedido no ano. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, enquanto na segunda pode haver o desconto do IR (Imposto de Renda).
Como recorrer quando o auxílio-doença for negado?
Na maioria dos casos, seja por falta de comprovação médica ou inconsistência no pedido, é comum o INSS negar o auxílio-doença.
Uma vez que o benefício foi negado, o segurado pode entrar com um recurso administrativo, ou seja, é uma segunda avaliação feita por outro médico não especialista do INSS.
Se o recurso não funcionar, o segurado pode entrar com um processo judicial.
Neste caso, mesmo que o tempo de análise seja maior, o contribuinte pode receber os valores retroativos a partir do momento em solicitou o benefício ou desde que deixou de receber.
Qual é o valor do auxílio-doença?
De acordo com a nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença aplica-se a alíquota de 91% do salário de benefício para chegar a média de todos os salários de contribuição.
Por exemplo, se o cidadão contribuiu por 24 meses, todo o valor será somado e dividido por 24. Porém, existe um limite neste caso.
O valor do auxílio-doença não pode ser inferior a 1 salário-mínimo (R$1.302,00 em 2023) e nem ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição ou das contribuições realizadas.
Para o segurado especial (rural, pescador artesanal e indígena), o valor do auxílio-doença é estipulado em 1 salário mínimo.