Vale-transporte: conheça as regras atuais e como calcular

O vale-transporte é um direito dos trabalhadores que integra um conjunto de benefícios obrigatórios previsto na CLT

Também conhecido como VT, o Vale-Transporte é um direito essencial dos trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) regulamentado pela Lei nº 7.418/85

De acordo com o Art. 1º desta lei, a concessão deste benefício tem como finalidade exclusiva antecipar o valor necessário para o empregado fazer o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.

“O empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos” 

Na busca pela satisfação e bem-estar das pessoas, atualmente as empresas buscam oferecer, além dos benefícios obrigatórios (VT, FGTS, 13° e Férias) e os benefícios opcionais (VA, VR, vale-combustível, plano de saúde e auxílio-educação, por exemplo), benefícios flexíveis de acordo com as necessidades de cada funcionário. 

No entanto, no Brasil ainda são poucas as empresas que permitem que seus talentos escolham quais benefícios usarão. Segundo o levantamento do Robert Half, 42% dos profissionais estão insatisfeitos com os atuais benefícios e apenas 11% afirmam receber de acordo com suas preferências e necessidades.

Como funciona o vale-transporte?

O vale-transporte deve ser requisitado ao departamento de RH da empresa contratante (Think Work)

O VT integra um conjunto de benefícios obrigatórios estabelecidos por lei previsto na CLT que não possui natureza salarial, portanto, não serve como base para cálculos de FGTS, contribuição previdenciária ou rendimento tributável.

É importante lembrar que o seu uso é limitado ao transporte público coletivo (não incluindo táxis e vans, por exemplo) devendo este benefício ser solicitado ao departamento de recursos humanos pelo trabalhador no ato de sua contratação. 

Existe uma distância mínima para receber o VT?

E se o funcionário reside próximo ao local de trabalho e ainda assim, solicita o benefício ao empregador? A empresa é obrigada a conceder o vale-transporte?

Segundo a legislação brasileira, não existe uma distância mínima que determina o pagamento do VT, portanto, mesmo que o trabalhador contratado sob o regime CLT seja vizinho da empresa, ela não pode se negar a fornecer o benefício.

Porém, de acordo com uma jurisprudência existente, o funcionário só pode solicitar o benefício se houver a necessidade de fazer uso dele e em hipótese alguma, levar vantagem sobre a empresa.

Por exemplo, um empregado que reside próximo ao local de trabalho e dá outra destinação ao VT solicitado. Uma vez que a empresa comprova a utilização inadequada do benefício, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Da mesma forma que não existe limite mínimo, não existe limite máximo para o pagamento do vale-transporte. Ou seja, caso o trabalhador necessite de 3 meios de transportes para ir e voltar do trabalho diariamente, a empresa deve pagar um valor correspondente no VT.

Ainda considerando os limites para o VT, o mesmo é válido para o candidato que reside longe do local de trabalho e por este motivo, é eliminado de um processo seletivo. Caso o profissional comprove que houve discriminação, poderá acionar legalmente a empresa. 

Quem tem direito a receber vale-transporte?

O VT não se configura como rendimento tributável do trabalhador (Drazen Zigic | Freepik)

A Lei estabelece que todo trabalhador no regime CLT tem direito ao vale-transporte. De acordo com o Art. 106. do Decreto Nº 10.854/21, também são beneficiários do vale-transporte, os trabalhadores em geral, tais como:

  • Trabalhadores domésticos e temporários; 
  • Os empregados do subempreiteiro, o subempreiteiro e o empreiteiro principal,
  • Atletas profissionais;
  • Os empregados em domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho e à percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador.

Porém, em alguns casos, o trabalhador pode não receber o benefício. Como é o caso de:

  • A empresa oferece transporte particular (fretado) integral para o deslocamento diário dos funcionários;
  • O funcionário não necessita do benefício, seja porque ele consegue fazer o trajeto a pé, em veículo próprio ou outra forma;
  • Quando o funcionário abre mão do benefício obrigatório para receber benefícios espontâneos como vale-combustível ou reembolso da quilometragem rodada;
  • Quando o trabalhador é contratado na condição de estágio obrigatório;
  • Ausências ao trabalho independente do motivo (férias, atestado médico, licenças, entre outros).

Requerimento do vale-transporte

Antes de mais nada, é importante esclarecer que, para receber o benefício no qual possui direito, o trabalhador deverá requerê-lo por escrito, devendo informar:

  • Endereço residencial;
  • Tipo de transporte (ônibus, trem, metrô);
  • Quantidade de passagens necessárias para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa.

O mesmo vale para mudança de endereço. Neste caso, o funcionário deve informar por escrito ao RH quais os novos meios de transporte utilizados baseando-se na nova residência.

Convém ressaltar também que quando o funcionário abre mão do VT porque não necessita do benefício, ele deve firmar um documento onde expressa essa vontade por escrito ao departamento pessoal.

Por outro lado, para os estagiários, as empresas devem orientar-se pela Lei do Estágio. Veja mais detalhes a seguir.

Estagiários têm direito ao vale transporte?

O estágio visa o aprendizado e o processo de aperfeiçoamento do estudante no ambiente de trabalho e atividade profissional, portanto, a contratação do estagiário é regida pela Lei do Estágio (Lei n° 11.788/2008) e não pela CLT.

No texto, além de uma série de classificações que determinam a relação do estudante com o empregador, esta legislação define ainda o estágio em duas categorias: obrigatório e não obrigatório. 

Assim, o artigo 12 desta mesma lei estabelece:

“O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”

“A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”. 

Desse modo, o texto esclarece que para estágio não obrigatório, o empregador deverá conceder o benefício. Por outro lado, fica a critério da empresa o pagamento do vale-transporte para estágio obrigatório.

O que diz a lei?

A Lei do VT assegura o benefício para o deslocamento dos trabalhadores entre sua residência e o local de trabalho (Freepik)

O texto que institui o vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418 desde 1985, sancionada pelo então presidente José Sarney. 

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos vales-transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso da residência ao trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.     

Ainda sobre a legislação, as regras do vale-transporte não sofreram alteração com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/ 2017) que veio mudar as relações entre trabalhadores e empregados e alterar as normas relacionadas à remuneração, jornada de trabalho, plano de carreira, entre outras. 

Contudo, o decreto n°10.854/2021 intitulado Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, surgiu para simplificar e desburocratizar as normas trabalhistas do país e trata exclusivamente do vale transporte no capítulo XIII.  

Dentre as regras trabalhistas, o novo decreto estabelece:

  • O VT é para uso exclusivo em transporte coletivo público, intermunicipal e interestadual;
  • É proibido pagar o vale-transporte em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico ou indisponibilidade operacional do sistema da empresa operante;
  • O trabalhador que fizer uso indevido do benefício em vantagem própria, poderá sofrer falta grave;
  • Caso o fretado oferecido pela empresa não cubra o percurso residência-trabalho e vice-versa, a Lei estabelece que a empresa tem a obrigação de pagar o VT para complementar o trajeto necessário;
  • A empresa pode descontar até 6% do salário-base do beneficiário.

Vale transporte e o trabalho híbrido

Durante a pandemia da covid-19, 46% das empresas adotaram o trabalho home office, segundo o estudo elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA). 

De acordo com a pesquisa, realizada com 139 pequenas, médias e grandes companhias brasileiras, apesar desta experiência ter superado as expectativas da metade dessas empresas, 36% afirmaram que não pretendiam manter o trabalho à distância na organização após o fim da pandemia.

Por combinar os benefícios do trabalho remoto e presencial, o trabalho híbrido aparece como uma solução para atrair talentos que buscam opções flexíveis de trabalho e benefícios.

Como esta modalidade não exige o deslocamento diário do trabalhador até a empresa, o empregador paga o benefício somente nos dias em que o profissional realizar as atividades de trabalho presencial. 

Descontos no vale transporte

A empresa, se assim decidir, pode descontar até 6% do valor total do vale-transporte do salário do funcionário (mindandi | Freepik)

Ao conceder este benefício, a empresa está autorizada a descontar todos os meses 6% do salário base do funcionário e antecipar o valor necessário no início de cada mês para o seu deslocamento de acordo com os dias trabalhados.

Sobre a concessão do benefício, veja o que diz o parágrafo único do Art. 4°: 

“O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”

Isso significa que, se o valor necessário para o VT mensal for maior que 6%, a empresa deverá assumir os custos dessa obrigação. 

Em relação ao valor concedido, se for menor do que essa porcentagem, a empresa poderá descontar do salário fixo apenas o valor necessário para o transporte utilizado.

Além disso, o desconto no vale-transporte também pode ocorrer em dias de ausências justificadas ou injustificadas do funcionário ao trabalho.

Como calcular o valor do vale-transporte?

O valor do vale-transporte depende do trajeto (e quantas passagens serão necessárias) da casa do funcionário até a empresa (Think Work)

Para começar, um funcionário que recebe 2.000 reais por mês não pode ter mais que 6% de desconto sobre o seu salário, ou seja, 120 reais.

Supondo que este trabalhador utiliza dois transportes (sem integração) para ir e dois para voltar, em cada dia de trabalho, ele precisa então de quatro passagens por dia.

Neste cenário, no mês calculado a empresa fornecerá o valor para 22 dias úteis trabalhados, o equivalente a 88 passagens.

Considerando que na cidade sede da empresa, cada tarifa custa 4 reais, o valor creditado no cartão VT do trabalhador será de 352 reais.

Portanto, o valor descontado do VT com base no salário do trabalhador é de 120 reais, uma vez que o limite não pode exceder 6%.

Resumindo, dos 352 reais pagos em VT neste mês ao trabalhador, 120 reais são descontados do seu salário e o restante, 232 reais, é o custo assumido pela empresa por esta obrigação.

E se o valor dos 6% for maior do que o valor integral do VT usado pelo profissional, o empregador não precisa arcar com nenhum custo devendo descontar o valor exato do benefício.

Vale-transporte em dinheiro ou cartão?

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro? A legislação determina que é proibido o pagamento do vale-transporte em dinheiro, salvo algumas exceções. 

No capítulo XIII, que trata exclusivamente do vale transporte, sobre o pagamento em dinheiro, este decreto estabelece:

Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único. Nas hipóteses de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata quanto à parcela correspondente, quando tiver efetuado a despesa para o seu deslocamento por conta própria.

Contudo, as empresas responsáveis pelos serviços de transporte coletivo urbano oferecem maior segurança aos empregadores ao disponibilizar sistemas de administração do transporte público.

Assim, quando o pagamento é feito em cartão (bilhete eletrônico), dependendo da cidade, integra a tarifa dos diferentes meios de transporte, e dá ainda alguns benefícios aos seus usuários. 

RH e a gestão de benefícios

Hoje em dia, os melhores profissionais buscam não somente por uma boa remuneração, mas também por uma carteira de benefícios atraente (creativeart | Freepik)

Segundo o relatório do LinkedIn ‘Tendência Global de Talento’, os funcionários estão exigindo mais das marcas empregadoras em termos de salário, flexibilidade e benefícios.  

De acordo com Guy Berger, Economista Chefe do LinkedIn, em relação a escassez de recursos, os líderes de talentos devem “fazer mais com menos”. Guy ainda aconselha:

“Melhores benefícios podem ser mais atrativos do que um salário maior. Considere benefícios relativamente valiosos e de baixo custo que possam ter sido ignorados anteriormente. Lembre-se: mostrar que sua empresa está atenta a seus funcionários e que os momentos difíceis não duram para sempre pode promover um sentimento de calma inimaginável.”

Como desenvolver uma estratégia de gestão de benefícios 

O primeiro passo na hora de implementar uma gestão de benefícios é considerar as necessidades individuais de cada funcionário e avaliar o investimento e o impacto financeiro.

Em seguida, criar uma política específica de benefícios, incentivar o uso por meio de campanhas internas, e por último, mensurar os resultados.

Além dos benefícios legais e espontâneos oferecidos aos trabalhadores, as empresas podem complementar com a adesão de benefícios flexíveis como o trabalho híbrido, auxílio combustível, vale-cultura e programas de bem-estar para promover saúde mental e física no trabalho, por exemplo.

Em meio a volatilidade e um futuro incerto, é normal que os candidatos avaliem as oportunidades de trabalho e priorizem aquelas que lhe trazem melhores condições. 

Portanto, fazer uma estratégia de benefícios não deve ser apenas uma solução do RH para atrair e reter talentos, mas também para promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos trabalhadores.

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