Banco de horas: legislação e principais dúvidas

Banco de horas é uma medida de flexibilização da jornada normal de trabalho que permite a compensação de horas trabalhadas

O banco de horas é um acordo previsto por lei entre empresa e trabalhador para compensação e prorrogação de horas extras, ou seja, é uma alternativa para as horas trabalhadas além da jornada diária.

Vale esclarecer que o banco de horas possui algumas características, como a sua validade independentemente se o contrato de trabalho for por prazo determinado ou indeterminado, por exemplo. 

Ao fazer horas extras, a empresa deve estar atenta para que a qualidade de vida dos seus funcionários não seja impactada pela rotina de trabalhar mais horas quando preciso. 

De acordo com uma pesquisa global realizada pela empresa de seguros Maxi GBN, trabalhadores brasileiros realizam em média 18 horas extras por mês.

Com a Reforma Trabalhista, alguns direitos trabalhistas foram flexibilizados. Apesar de ser uma prática comum na rotina do departamento pessoal, este é um tema que ainda gera muitas dúvidas. 

O que é banco de horas?

Na CLT, o banco de horas é uma medida de flexibilização da jornada normal diária de trabalho (jcomp | Freepik)

O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas trabalhadas, uma vez que o trabalhador excede a jornada contratada ou fica devendo horas para completar o seu saldo mensal de horas trabalhadas.

A compensação de jornada de trabalho acontece quando o empregado tem o seu período diário de trabalho prorrogado. 

Assim, ao invés de receber em folha de pagamento pelas horas excedentes trabalhadas (mais o acréscimo do adicional de horas extras que pode ser 50% ou 100%), o empregado compensa o excesso de horas com dias de folga ou a redução da sua jornada em outro dia.

Este sistema de compensação considera:

  • Saldo do banco de hora extra negativos e positivos; 
  • Com saldo positivo de horas extras, o funcionário recebe em dias de folgas;
  • Flexibilização de horas no home office ou trabalho temporário;
  • O tempo adicional de trabalho corresponde à redução da jornada laboral.

Como funciona o banco de horas?

Para o cumprimento legal e formalização da compensação do banco de horas, a empresa precisa respeitar alguns requisitos, são eles:

  • Acordo Individual de Trabalho ou em Convenção pelo Sindicato da Categoria;
  • A soma das jornadas semanais de trabalho não pode ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias;
  • No caso da intervenção do sindicato, a compensação não pode exceder o período máximo de 1 ano;
  • O limite de horas extras por dia não pode ser superior a 2 horas;
  • Jornada semanal deve ser de no máximo até 44 horas;
  • O trabalhador deve acompanhar mensalmente o saldo do banco de horas;
  • Em caso de desligamento, o saldo do banco de horas não compensados dentro do prazo previsto deve ser pago na rescisão do contrato de trabalho;
  • A compensação do banco de horas em Acordo Individual de Trabalho deve ocorrer no período máximo de seis meses;
  • A empresa só pode fazer a compensação do banco de horas em períodos superiores a 6 meses com a anuência do sindicato da categoria.

A lei sobre o banco de horas

Parte das regras que regem o banco de horas foi alterada na Reforma Trabalhista (diana.grytsku | Freepik)

Na lei original da CLT, existia a possibilidade de compensar as horas extras, porém não havia um prazo para que o funcionário ou empresa pudesse cumprir com essa obrigação.  

A alteração da Reforma Trabalhista estabeleceu um prazo máximo de 120 dias para compensação. Logo este prazo foi alterado pela MP nº 2.164-41/2001 que determinou o período máximo de 1 ano para a compensação das horas extras.

Assim, de acordo com o texto original exposto no segundo parágrafo do artigo 59 da CLT:

“ § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.” (Redação dada pela MP nº 2.164-41/2001)

Sobre a sua utilização, é importante destacar que este sistema é muito utilizado para reduzir a jornada laboral e gerar créditos de horas excedentes sem impactar no salário dos trabalhadores ou alterar a folha de pagamento da empresa.

Desta forma, uma vez estabelecido em convenção ou acordo coletivo, em períodos em que a empresa tem baixa produtividade, gera saldo positivo de horas extras para serem usadas em dias de alta demanda, respeitando o período de trabalho máximo de 10 horas diárias.

Banco de horas após a reforma trabalhista: o que mudou?

Após a Reforma Trabalhista, a compensação do banco de horas deve ser feita no prazo de 6 meses (Think Work)

De acordo com a CLT, antes da Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras em em banco de horas só poderiam ser estabelecidas por meio da convenção sindical ou acordo coletivo de trabalho.  

Após a publicação da Lei 13.467/2017, as empresas passam a ser autorizadas a fazer a compensação do banco de horas com base no acordo individual de trabalho, desde que o prazo para compensação ocorra no período máximo de 6 meses, conforme o 5° artigo da CLT.

No entanto, vale ressaltar que o artigo 611-A da CLT, estabelece que, para prazo superior a 6 meses, a organização precisa da anuência do sindicato da categoria.

Como fica o banco de horas quando o funcionário é desligado da empresa?

Sobre o desconto da rescisão do contrato de trabalho, existe uma jurisprudência no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que aborda sobre o saldo negativo do banco de horas

Segundo a publicação: “não existe previsão legal que permita o desconto em TRCT (Termo Rescisão de Contrato de Trabalho) do saldo negativo do banco de horas.” 

Assim, o 3° parágrafo do Art. 59 da CLT apenas prevê a possibilidade do empregado receber pelo saldo positivo das horas extras não compensadas

Sobre o eventual desconto do saldo negativo no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deve considerar o que está estabelecido mediante acordo individual, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva do sindicato da categoria.

Por outro lado, quando houver saldo positivo em banco de horas no momento do offboarding, a empresa deve acrescentar nas verbas rescisórias o valor das horas extras excedentes mais o acréscimo de no mínimo 50% como prevê a lei.

Vantagens e desvantagens do banco de horas

Pesquisa global mostra a quantidade de horas extras que os trabalhadores realizam em cada país (Think Work)

O banco de horas pode ser vantajoso tanto para a empresa quanto para o profissional. 

Apesar dos benefícios, um dos principais pontos que devem ser observados na prorrogação e compensação da jornada de trabalho é o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, que pode impactar na saúde mental dos trabalhadores.  

Entre as vantagens do banco de horas, é possível citar:

  • Redução dos custos no holerite com pagamento de horas extras;
  • Flexibilidade na jornada de trabalho para empresa e funcionário;
  • Melhora as relações trabalhistas e o clima organizacional;
  • Melhor gestão e transparência em casos de atrasos, faltas e horas extras;
  • Aumenta o desempenho dos funcionários em dias de alta produtividade;
  • Permite dias extras de folgas e emendas de feriados sem impactar a folha de pagamento.

Por outro lado, as desvantagens do banco de horas estão relacionadas com a quantidade de tempo em que o funcionário pode passar a mais no emprego. 

De acordo com a lei, a jornada semanal do trabalhador brasileiro não pode ser superior a 44 horas. A pesquisa realizada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), indica que a jornada média no Brasil é de 39,5 horas.

Apesar de existir uma regra na legislação para que as empresas não ultrapassem o limite máximo da jornada semanal de trabalho, as longas horas podem prejudicar a saúde física e mental dessas pessoas.

Diferença entre banco de horas e horas extras

A diferença do banco de horas e horas extras está na forma de pagamento. 

Enquanto no banco de horas, as horas extras são compensadas com dias de folga ou redução da jornada de trabalho, nas horas extras, o período excedido é lançado e pago nas folhas de pagamento.

Banco de horas ou horas extras?

Antes de optar pela modalidade do banco de horas, a empresa deve consultar se é obrigatória a intervenção do sindicato e o que diz a convenção coletiva da categoria.

Outros parâmetros na hora de escolher se é melhor o banco de horas ou a hora extra, são:

  • Avaliar o impacto financeiro do pagamento de horas extras nos custos da empresa;
  • A quantidade de horas extras realizadas por mês;
  • A necessidade de um sistema eficiente para o controle automático da jornada de trabalho e banco de horas;
  • O interesse dos funcionários na mudança sobre um sistema de banco de horas ou pagamento de horas extras.

Como fazer o controle do banco de horas na empresa?

O que determina o banco de horas é o controle da jornada de trabalho das pessoas que trabalham na empresa (Racool_studio | Freepik)

No controle da jornada laboral, atrasos, horas extras e faltas não justificadas integram os dados que compõem o banco de horas.

Vale destacar mais uma vez que, antes de implementar um banco de horas extras mensal na empresa, a negociação deve ser garantida por:

  • Convenção coletiva do sindicato da categoria;
  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Acordo individual entre a empresa e o empregado.

O registro da jornada de ponto é obrigatório?

O registro da folha de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários em regime CLT. No entanto, o artigo 47 da lei do trabalho estabelece:

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Para otimizar este processo, o departamento de gestão de pessoas pode contar com sistema de ponto para o gerenciamento eletrônico da jornada de trabalho, assim, o cálculo das horas é gerado de forma automática no final do período trabalhado.

É importante destacar que dentro do período é possível criar regras para o cálculo de banco de horas positivo e negativo.

Registro da jornada de trabalho e controle do banco de horas

A gestão do controle de ponto pode ser feita por diferentes ferramentas (Think Work)

Na rotina da gestão de pessoas, o registro da jornada laboral e o cálculo das horas podem ser feitos com o uso de diferentes métodos:

  • Controle de ponto manual: As informações da jornada de trabalho são preenchidas diariamente de forma manual, assinadas por cada trabalhador e entregues ao final do mês para o departamento pessoal. 

Este é um método mais tradicional usado pelas pequenas empresas. Com esta ferramenta, o departamento pessoal precisa primeiro, conferir e contabilizar todos os dados antes de administrar e armazenar as informações.

  • Controle de ponto com registro mecânico: A partir do sistema de um relógio de ponto cartográfico, os funcionários precisam inserir um cartão para cadastrar a jornada diária de trabalho. 

Neste caso, as informações precisam ser transferidas manualmente para um relatório, o que pode gerar fraude e incorrer em margem de erro.

  • Controle de ponto em planilha Excel: Na gestão com planilha de banco de horas em Excel, é possível criar fórmulas que ajudam na hora de calcular e contabilizar as jornadas no banco de horas. 

Com este método, o departamento pessoal consegue criar relatórios automatizados de forma simples e individualizada. O sistema também está sujeito a fraudes e margens de erro.

  • Controle de ponto digital: O método mais utilizado pelas empresas. A folha de ponto online, além de ser prática, é segura para registrar as informações da jornada de trabalho.

As informações são conferidas e contabilizadas de forma digital, calculadas e armazenadas automaticamente a partir de um sistema inteligente de controle de banco de horas.

Principais dúvidas sobre o banco de horas

Como parte das regras foram alteradas na Reforma Trabalhista, o banco de horas pode causar algumas dúvidas (drobotdean | Freepik)

Para adotar o sistema de prorrogação e compensação de horas na empresa, primeiro é preciso observar as regras das leis trabalhistas e o que estabelece a convenção sindical da categoria. 

Acompanhe as principais dúvidas sobre banco de horas.

Como é realizada a gestão do banco de horas?

Para o gerenciamento do banco de horas, o departamento pessoal deve considerar duas situações: 

  • Saldo do banco de horas positivo: Significa horas a mais trabalhadas que devem ser compensadas com redução da jornada de trabalho ou dias de folga. Sempre que este saldo estiver positivo, o ideal é ter uma previsão em relação a compensação dessas horas.
  • Saldo de horas negativo: Normalmente o saldo de horas fica negativo quando há emenda de feriado com horas pagas, porém não trabalhadas. Neste caso, o funcionário pode realizar no máximo 2 horas por dia de trabalho, para compensar as horas negativas.

Como funciona o banco de horas no feriado e domingos?

A CLT estabelece que horas extras praticadas em domingos e feriados devem ser pagas integralmente. No entanto, caso não esteja previsto em convenção coletiva, quando acumuladas em banco de horas, as horas extras de domingos e feriados devem ser válidas em dobro mesmo que para fazer a compensação.

Porém, mesmo que as regras do banco de horas não tenham a intervenção do sindicato, o ideal é que as empresas paguem em dias de folga ou em folha as horas extras dobradas nesses períodos.

Banco de horas pode ser pago na rescisão?

No caso em que não tenha ocorrido a compensação das horas extras com saldo positivo, a pessoa contratada tem direito a receber em rescisão por essas horas extras trabalhadas. 

Conforme prevê o parágrafo 3º do Art. 6 ° da Lei 9.601/1998:

§ 3º “Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”

Como fica o saldo negativo do banco de horas em caso de demissão?

A intenção é que o banco de horas não gere prejuízo tanto para empresa quanto para quem trabalha. 

O banco de horas negativo acontece quando o trabalhador deve horas para a empresa. Portanto, este controle é fundamental para evitar que o prazo de compensação expire e gere desconto na folha do trabalhador.

Normalmente, em caso de demissão com saldo negativo, as empresas efetuam os descontos das horas devedoras nas verbas rescisórias sempre respeitando os limites de descontos previstos na legislação ou na convenção coletiva.

O banco de horas pode ser descontado no aviso prévio?

O saldo positivo do banco de horas não pode ser descontado no aviso prévio

Mesmo que a lei não deixe este ponto claro, o indicado é que a empresa faça o lançamento das horas extras acumuladas em banco de horas nas verbas rescisórias.

Estagiário pode fazer banco de horas?

Segundo a Lei do Estágio, n°11.788/2008, o estudante não pode fazer horas extras, uma vez que a sua jornada de trabalho não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. 

Art. 10. “A jornada de atividade em estágio…deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:”

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

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