O controle de ponto é uma ferramenta de gestão de pessoas e trata-se do registro de entrada, saída e pausas dos funcionários
O controle de ponto é um dos processos que integram a rotina da gestão de pessoas numa empresa.
Serve para evitar conflitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento da jornada de trabalho.
Esta é uma das funções mais importantes do departamento pessoal, uma vez que garante o cumprimento das normas legais e reflete numa relação clara, produtiva e flexível entre trabalhadores e empresas.
Este texto revisará os pontos mais relevantes das normas da CLT, da Reforma Trabalhista de 2017 e as últimas atualizações trazidas pela Portaria 671 em relação ao controle de ponto e o registro de jornada de trabalho.
O que é controle de ponto?
Também conhecido como marcação de ponto, o controle de ponto é uma ferramenta que registra a entrada, saída e pausas dos trabalhadores e serve para fazer a gestão assertiva da jornada de trabalho.
Contudo, a gestão da jornada de trabalho no departamento de Recursos Humanos exige a implementação de novos tipos de controle de ponto.
Apesar de causar confusão, as leis trabalhistas passam por alterações para se adaptarem aos atuais modelos de trabalho, como flexibilidade laboral, home office, jornada parcial ou reduzida, horas extras e complementares.
O que significa “marcar o ponto”?
Este termo trata-se do registro de entrada, saída e pausas para o almoço das pessoas contratadas no formato CLT.
Como resultado, este controle ajuda no cálculo exato das horas trabalhadas, trazendo transparência para o pagamento das horas extras, compensação de folgas, assiduidade e pontualidade das pessoas na empresa.
Vale destacar que a marcação de ponto na jornada de trabalho tem normas previstas pela CLT.
O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta a conduta, direitos e deveres entre funcionários e empresas.
Sobre a anotação e registro do horário de trabalho de empregados, o Artigo 74 da CLT diz:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”
Logo, com o avanço da tecnologia, houve a extinção das portarias 510 e 373 substituídas pela nova portaria 671, que estabelece novas regras de uso e tratamento do registro de ponto eletrônico.
Controle das horas trabalhadas e a jornada de trabalho
De acordo com o Art. 58 da CLT, “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
- A jornada semanal de trabalho não pode ultrapassar 44 horas;
- No regime de escala 12X36, a pessoa trabalha 12 e descansa 36 horas;
- No regime de trabalho por tempo parcial, o limite é de até 30 horas semanais (Art. 58-A da CLT).
- A jornada de trabalho intermitente é um tipo de jornada flexível estabelecida pela Reforma Trabalhista e regida pelo Artigo 452-A.
Obrigatoriedade do controle das horas trabalhadas
A Lei № 13.467/2017 estabelece que empresas com mais de 20 funcionários devem fazer diariamente o controle das horas trabalhadas.
Assim, além de comprovar as horas trabalhadas de todos os funcionários, o registro de ponto também deve registrar o horário de entrada e saída e a pausa para o almoço e descanso.
Monitoramento das horas extras
As horas extras têm suas normas regidas pelo Artigo 59 da CLT. Esta norma estabelece:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
- O valor da hora extra será, pelo menos, 50% superior ao da hora normal.
- O valor da hora extra de domingos e feriados será 100% superior ao da hora normal.
- Para horas extras noturnas, acrescenta 20% de adicional noturno.
Banco de horas
O banco de horas deve ser feito num acordo individual entre empregado e empregador. A sua compensação deve ser realizada no prazo de até 6 meses.
De acordo com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001:
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Existem outras normas pactuadas neste acordo, sendo uma alternativa legal para o pagamento de horas extras.
No contexto organizacional, ao compensar as horas extras excedentes no banco de horas, o funcionário ganha uma folga remunerada e pode usufruir de um day-off.
A legislação vigente sobre o controle de ponto
A legislação trabalhista no Brasil visa tornar as normas mais modernas e acompanhar as atuais demandas do mercado de trabalho.
Neste sentido, além das normas da CLT e da Reforma Trabalhista, o Governo Federal aprovou a Portaria nº 671/2021 que regulamenta o sistema de ponto eletrônico.
O objetivo desta medida é a regulamentação do Decreto nº 10.854/2021 e das relações de trabalho visando a utilização das novas tecnologias, sem colocar em risco a segurança jurídica no controle de ponto.
Controle de ponto eletrônico e a portaria 671
Expedida em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a nova portaria traz novas previsões sobre a legislação trabalhista e o controle de ponto eletrônico.
Basicamente, esta portaria estabelece a modernização e praticidade no uso de REP (Registradores Eletrônicos de Ponto).
Para tanto, todos os equipamentos e softwares devem ser homologados e certificados pelos órgãos responsáveis.
Importância da portaria 971 para empresas e profissionais de RH
- Evitar processos trabalhistas com o cumprimento da legislação;
- Diminui os riscos de consequências negativas como penalidades e multas;
- Melhora a gestão do tempo de trabalho;
- Estabelece diretrizes claras aos trabalhadores;
- Adoção de soluções inovadoras relacionadas às tecnologias no controle da jornada de trabalho;
- Correta contabilização das horas trabalhadas;
- Valorização do capital humano, respeito ao compromisso e direitos das pessoas na empresa.
Mesmo que o registro seja eletrônico, como forma de assegurar a transparência, as empresas devem emitir obrigatoriamente o comprovante de marcação de ponto para os trabalhadores.
Tipos de Registro Eletrônico de Ponto (REP)
Ainda de acordo com esta portaria, existem três tipos de REP:
- Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP- C): Refere-se aos relógios de ponto convencional regulados pela portaria 1510.
- Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP- A): Refere-se a equipamentos e sistemas para uso exclusivo do registro eletrônico de ponto. Este registro deve respeitar todas as marcações, sendo proibido qualquer alteração nos registros.
- Relógio Eletrônico de Ponto em Programa (REP- P): Refere-se a softwares certificados pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e autorizados para o controle da jornada que permite a coleta, armazenamento e tratamento do registro eletrônico de ponto.
Controle de ponto digital
O controle de ponto digital trata-se da marcação feita por aplicativos móveis ou outros tipos de softwares.
Esta é uma solução encontrada por gestores de RH para fazer a gestão das pessoas que trabalham de forma remota. Além disso, o controle de ponto digital oferece diversos benefícios, como é o caso da redução de custos.
De acordo com o levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 foram movidas 9.093.217 de ações de rescisão de contrato de trabalho.
Além de estar em dia com a legislação trabalhista, o controle de ponto digital ajuda a reduzir o risco de processos trazendo segurança, eficiência e transparência no controle da jornada e pagamento de horas incorretas.
Como funciona o controle de ponto por exceção?
Segundo a Medida Provisória da Liberdade Econômica (13.874/2019), empregados que cumprem 8 horas diárias de trabalho ficam isentos do controle de ponto.
Nesse sentido, a empresa que tem uma rotina estabelecida, com horários de entrada, saída e pausa respeitados, podem “bater o ponto” para registrar somente eventos como atrasos e horas extras.
Vale destacar que a marcação de ponto por exceção pode ser feita por empresas com mais de 20 funcionários, desde que pactuado por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual firmado entre empregado e empregador.
Veja o que diz o artigo 74 da CLT sobre a Lei da Liberdade Econômica:
“§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Como fazer o controle de ponto na empresa?
Existem diferentes sistemas e formas para fazer a marcação e controle de ponto na organização. Entre eles, se destacam:
Controle de ponto manual
Normalmente é feito em caderno ou livro de ponto. As anotações de entrada, saída e pausas para refeição são feitas em caneta, o que pode gerar dúvidas quanto a veracidade das informações.
Desta forma, o sistema de ponto manual dificulta a gestão e contabilidade do controle de ponto para o departamento pessoal, uma vez que as anotações estão sujeitas a fraudes, erros e rasuras.
Controle de ponto mecânico
Também conhecido como ponto cartográfico, a marcação é impressa em cartão de papel por um aparelho mecânico que, quando para de funcionar, a marcação passa a ser feita manualmente.
Esta forma de controle de ponto está quase extinta atualmente. Da mesma forma que no controle manual, também está sujeita a fraudes.
Controle de ponto eletrônico
Regulamentado pela portaria 1510, esta é a forma convencional de fazer o controle de ponto nas empresas hoje em dia.
O relógio de ponto eletrônico acompanha um Programa de Tratamento de Ponto que transforma as marcações da jornada do trabalhador em dados.
A única vantagem do controle eletrônico de ponto é a sua eficácia para modelos de trabalho presencial. Em contrapartida, não faz a gestão da jornada do trabalho híbrido e nem de trabalhadores externos.
Sobre os modelos de marcação REP-C, existem 3 modelos de marcação de ponto eletrônico:
- Ponto biométrico que colhe a impressão digital;
- Ponto por cartão magnético;
- Ponto por senha.
O que é o espelho de ponto eletrônico?
O espelho de ponto eletrônico é o relatório individual com os horários, dias trabalhados e todas as informações do período em que houve a marcação de ponto.
Este documento obrigatório deve conter:
- Dados do trabalhador e empresa;
- Resumo do período dos registros;
- Informações como data de emissão, total de horas trabalhadas, total de horas extras e atrasos.
É obrigatório fazer o controle de ponto?
Sim e não. Ao mesmo tempo em que a lei estabelece a obrigatoriedade para empresas com mais de 20 funcionários, a marcação de ponto por exceção aparece como uma brecha na exigência do controle de ponto pelo empregado.
Controle de ponto e gestão de equipes remotas
A portaria 671 se destaca por permitir e regulamentar o uso de soluções inovadoras no controle de ponto eletrônico.
Esta medida traz segurança e elimina qualquer chance de erro na gestão de equipes remotas. Com isso, por meio de softwares e ferramentas digitais, é possível:
- Fazer o monitoramento das horas trabalhadas dos profissionais remotos;
- Realizar a marcação de ponto digital;
- Emitir relatórios e comprovantes sobre a jornada diária de trabalho;
- Contabilizar a horas extras e compensação de folgas;
- Manter a transparência e armazenar dados com segurança;
- Facilitar o acesso aos funcionários, gestores e RH às informações.
O formato de trabalho flexível implica em um processo de adaptação por parte dos profissionais e também das empresas que facilite e permita o registo da jornada de trabalho de forma eficiente e transparente.
Controle de ponto e soluções inovadoras no RH
Neste momento em que se fala em aumento da produtividade dos trabalhadores, clima organizacional e economia com ajuda da tecnologia, o controle do ponto digital oferece muitos benefícios.
Atualmente, existem múltiplas ferramentas no mercado que facilitam o acompanhamento do horário de trabalho dos trabalhadores, independentemente da sua localização física.
Neste sentido, é possível citar as aplicações móveis, softwares instalados em computadores, programas na nuvem, aplicativos com códigos QR ou até mesmo usando a impressão digital.
Com isso, os profissionais de RH se preocupam menos com tarefas mecânicas e burocráticas e podem assumir funções cada vez mais estratégicas na empresa.