Licença-maternidade: tire as dúvidas sobre o benefício 

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado devido a chegada da criança recém-nascida ou recém-adotada

A licença-maternidade é um dos principais benefícios do INSS concedidos a uma funcionária que acabou de se tornar mãe, sem prejuízo do trabalho ou remuneração. 

As leis que tratam do período de afastamento remunerado devido a chegada da criança recém-nascida ou recém-adotada no Brasil sofreram mudanças ao longo dos anos. 

Atualmente, as mais recentes foram sancionadas pela Lei n°14.457/2022, instituída pelo Programa o Emprega + Mulheres.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre este benefício, este texto aborda questões essenciais que envolvem a licença-maternidade, um direito garantido a profissionais que trabalham com carteira assinada ou autônomas.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade foi instituída no Brasil em 1943 (DCStudio | Freepik)

Também conhecido como auxílio-maternidade, a licença-maternidade é um período em que a mulher se afasta do trabalho dias antes ou depois do parto, e também em caso de adoção ou guarda judicial.

Este benefício é um direito concedido às contribuintes do INSS para que não fiquem sem auxílio financeiro no período em que precisam se recuperar de um parto ou até mesmo de um aborto. Ou ainda cuidar de seus filhos recém nascidos ou recém adotados.

O que diz a lei?

Este benefício é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943. Segundo o Artigo 392 da Lei n.º 5.452:

“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

A princípio o benefício era pago pelo empregador e o período do afastamento era de 84 dias. 

Somente em 1973, atendendo uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o benefício entrou para o sistema da previdência social (INSS), eximindo do empregador a responsabilidade pelos custos do auxílio.

Outro evento importante foi garantido pela Constituição Federal em 1988. Além da ampliação do período de afastamento de 84 para 120 dias, as mulheres têm a garantia da estabilidade de emprego antes e depois da gestação. 

Garantias da licença

De acordo com a redação dada pelo decreto de Lei que estabelece a licença-maternidade, é garantido sem prejuízo do salário à empregada durante a gravidez, adoção ou que obtive a guarda judicial para fins de adoção, os demais direitos: 

  • Dispensa do horário de trabalho

“pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.”

  • Transferência de função

“quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.”

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

Quem trabalha em organizações aderentes ao Programa Empresa Cidadã têm direito a 180 dias de licença-maternidade (Freepik)

O período da licença-maternidade é de 120 dias que podem ser divididos de acordo com as necessidades de cada funcionária.

Desta forma, o início da data do afastamento pode acontecer entre o 28º dia que antecede ao parto, logo após a chegada da criança recém nascida ou recém-adotada.

No entanto, este prazo pode variar de acordo com algumas situações:

Problema médico

Caso tenha havido algum problema médico na hora do parto, o prazo de 120 dias começa a contar no momento da alta médica. 

Outro caso diz respeito a problemas de saúde depois do parto. Nesta situação, a mãe pode prorrogar a licença por mais 15 dias desde que apresente atestado médico ao INSS.

Em caso de adoção ou guarda judicial

Em caso de adoção ou guarda judicial, os dias que correspondem ao período da licença-maternidade podem ser prorrogados segundo a idade da criança:

  • Adicional de 60 dias de licença: crianças até um ano;
  • Adicional de 30 dias de licença: crianças de 1 a 4 anos;
  • Adicional de 15 dias de licença: crianças de 4 a 8 anos.
  • Programa Empresa Cidadã

Desde 2016, as organizações aderentes ao Programa Empresa Cidadã do governo federal podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias. Desta forma, a mãe tem possibilidade de usufruir o auxílio maternidade por até 180 dias.

Quem tem direito a licença-maternidade?

Apenas beneficiárias do INSS têm direito á licença (senivpetro | Freepik)

Para ter direito a licença-maternidade, as beneficiárias do INSS devem se enquadrar nas seguintes situações:

  • Nascimento da criança;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (risco de vida para a mãe ou estupro);
  • Falecimento do bebê e em casos de natimorto.

Assim, têm direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo do emprego ou salário:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Segurada especial (trabalhadoras rurais) que exercem atividades nos últimos 10 meses antes do parto;
  • Empregadas domésticas;
  • Profissionais desempregadas ou autônomas que contribuem ou contribuíram para o INSS;
  • Microempreendedoras (MEI), contribuintes individuais (autônomas) ou facultativas (estudantes por exemplo) do INSS há pelo menos dez meses;
  • Cônjuge em caso de falecimento da mãe segurada;

Para as contribuintes facultativas, individuais, MEIs e desempregadas e que estão dentro da chamada “qualidade de segurada”, o período de graça varia de 3 meses a 3 anos considerando o tempo de contribuição, o tipo de segurada e se houve demissão sem justa causa.

Lembrando que a licença pode ser requisitada pelo pai em caso de falecimento da mãe durante o período da licença-maternidade desde que ele tenha a qualidade de segurado, ou por homens que adotaram crianças.

Quando solicitar a licença-maternidade?

O auxílio pode ser solicitado em caso de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou natimorto (Freepik)

O recebimento do auxílio-maternidade varia de acordo com os seguintes contextos:

Parto

O auxílio pode ser solicitado 28 dias antes do nascimento, ou após a data de nascimento ou alta hospitalar, conforme indica a legislação

  • Empregadas com carteira assinada que solicitam o auxílio antes do nascimento, devem enviar para o departamento pessoal o atestado médico.
  • Para solicitar após a data do parto, a beneficiária deve enviar para o departamento pessoal a certidão de nascimento da criança recém-nascida ou de natimorto.
  • A segurada desempregada pode fazer a solicitação pelo site ou aplicativo meu INSS a partir do parto apresentando a certidão de nascimento.
  • MEI, autônoma e facultativa pode solicitar o auxílio diretamente ao INSS 28 dias antes do parto, ou após a data de nascimento ou natimorto.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 

Para fazer o pedido, a pessoa beneficiária da licença-maternidade deve apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança recém-adotada diretamente ao INSS. 

Aborto espontâneo

A empregada com carteira assinada deve apresentar atestado médico para comprovar a ocorrência logo após o aborto. 

Em contrapartida, trabalhadoras que se enquadram nas demais categorias devem fazer o pedido diretamente ao INSS apresentando também o atestado médico que comprove a ocorrência.

Natimorto

Caso a mãe dê à luz ao bebê sem vida após a 20° semana de gestação, é necessário apresentar a certidão de natimorto à empresa para comprovar a situação.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o valor recebido durante o período do afastamento do trabalho no cumprimento da licença-maternidade.

No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento é realizado pelo empregador e ressarcido pelo INSS. Para as demais contribuintes, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo salário pago pela empresa.

Já as trabalhadoras domésticas receberão o mesmo salário de contribuição. Enquanto as seguradas especiais o valor recebido será de 1 salário mínimo vigente.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI (microempreendedor individual) e desempregada, o INSS realiza o seguinte cálculo:

  • O INSS considera uma média dentro do período máximo de 15 meses de contribuição. Assim, soma os últimos 12 salários de contribuição e divide por 12.

Por exemplo: 

  • Soma dos últimos 12 salários:  R$ 20mil
  • Valor do salário-maternidade: R$ 1.666,00

Se o valor for menor que o salário mínimo, considera-se o valor do piso nacional vigente.

Principais dúvidas sobre licença-maternidade

O pedido do auxílio pode ser feito diretamente ao INSS (Freepik)

Um estudo sobre licença-maternidade feito pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) mostrou que, após 24 meses, quase metade das mulheres que tiraram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho.

A pesquisa indica ainda que a maior parte da saída acontece motivada pelo empregador sem justa causa.

Esta realidade reflete a discriminação e os preconceitos para mães em relação a carreira profissional e o mundo corporativo.

Com o objetivo de superar esses desafios do mercado de trabalho, hoje as mulheres têm garantido os seus direitos e vêm evoluindo na melhoria das garantias previstas às mães trabalhadoras.

MEI tem direito ao salário da licença-maternidade?

Microempreendedores – MEI têm direito à licença-maternidade. Para isso devem ser contribuintes por no mínimo 10 meses e estar em dia com o pagamento das parcelas mensais da previdência social. 

Além dos casos da chegada de criança recém-nascida ou recém-adotada, essas profissionais também podem solicitar o auxílio no caso de aborto espontâneo ou natimorto. 

A beneficiária tem direito a 120 dias, e 14 em caso de aborto espontâneo. A solicitação deve ser realizada diretamente ao INSS.

Desempregada tem direito a licença-maternidade?

A trabalhadora que está desempregada deve ter contribuído ao INSS por no mínimo 10 meses e se enquadrar na qualidade de segurada. 

Ou seja, estar dentro do prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.

Este período varia de acordo com o tempo de contribuição e o tipo de demissão. Por exemplo: Se a trabalhadora tiver contribuído por 10 anos e for demitida sem justa causa, o período da “qualidade de segurada” é de 36 meses.

Quem está em licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Sim, a legislação que estabelece a licença-maternidade concede direito ao décimo terceiro salário para todas as categorias de beneficiárias (CLT, empregada doméstica, contribuinte individual, rural, facultativa e MEI).

Como funciona a estabilidade no caso da licença-maternidade?

A trabalhadora com carteira assinada tem direito a 5 meses de estabilidade considerando os 120 dias da licença-maternidade ou 180 dias em caso de organizações participantes do Programa Empresa Cidadã.

O que é a licença-amamentação?

Previsto no Artigo 396 da legislação trabalhista, a licença-amamentação é um direito que garante às mães dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar o bebê até o seu 6° mês de vida.

Caso a empresa não disponha de local apropriado para a amamentação, ou a distância torne inaplicável está norma, a empregada tem direito aredução na jornada de trabalho de até 2 horas sem implicar na redução de salário.

Como funciona a licença-paternidade e licença parental?

A licença parental é um benefício que proporciona a mães, pais ou outra pessoa o afastamento de suas atividades laborais devido ao nascimento ou adoção de um novo membro, sem sofrer prejuízo de salário ou trabalho.

Atualmente, a licença-paternidade garante ao pai 5 dias de afastamento após a chegada da criança recém-nascida ou recém-adotada. Podendo ser estendido por até 20 dias, somando os 5 dias já concedidos.

Contudo, a licença parental envolve as questões de equidade de gênero nos cuidados da criança e concede liberdade aos responsáveis da criança recém-nascida ou recém-adotada a escolher quem passa mais tempo fora do mercado de trabalho de forma remunerada para cuidar do recém-chegado.

No Brasil o projeto de Lei 1.974/2021 prevê o direito a 180 dias de licença independente do gênero.

As alterações promovidas pela nova Lei da licença-maternidade

A Lei da licença-maternidade foi atualizada em setembro de 2022 (drobotdean | Freepik)

Com o objetivo de incentivar a empregabilidade de mulheres, em setembro de 2022, foi publicada a Lei n° 14.457 referente ao Programa Emprega + Mulheres.

Entre outras regras, a lei também prevê:

  • Regras mais flexíveis de trabalho e férias para as mulheres;
  • Pagamento de reembolso-creche em substituição ao berçário nas empresas;
  • Iniciativas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade;
  • Incentivo de aprendizado e capacitação de mulheres para desenvolvimento profissional;
  • Reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Emprega + Mulher para empresas que contratam e promovem mulheres para postos de liderança.

Outra alteração relevante diz respeito às empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. 

A nova legislação prevê a possibilidade de que os 60 dias a mais da licença-maternidade nas empresas aderentes sejam compartilhados pela outra pessoa responsável, caso também trabalhe numa empresa cidadã. 

Antes da nova lei, a licença-maternidade poderia ser prorrogada por mais 60 dias, passando de 120 para 180 dias. 

Com a nova lei, o prazo pode ser estendido por 120 dias, mas não de afastamento. Neste caso, se a mãe optar pelos 6 meses, os 60 dias poderão ser substituídos pelo período de meia-jornada por 120 dias. 

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