Entenda tudo sobre o pagamento desse benefício, as novas regras do vale-alimentação e sua relação com o bem-estar dos trabalhadores
Ao contrário do que muita gente pensa, o vale-alimentação não é um direito trabalhista.
Muitas empresas concedem esse benefício, primeiro, porque está associado à valorização do funcionário e, em seguida, pelas vantagens que agrega ao negócio e também ao fortalecimento das relações empregatícias.
Normalmente, esse incentivo é destinado a auxiliar nas compras do mês, portanto, o seu valor tem uso restrito a mercearias, supermercados e estabelecimentos conveniados.
Como não existe uma lei que estabeleça o valor a ser pago mensalmente, o pagamento do vale-alimentação é negociado por meio de acordos coletivos e convenções trabalhistas.
Uma pesquisa de benefício realizada pela Robert Half mostrou que o vale-alimentação está entre os cinco benefícios mais importantes oferecidos pelas empresas, de acordo com a necessidade dos 1.500 profissionais participantes da pesquisa.
Segundo essa pesquisa, 57% dos trabalhadores levam em consideração os incentivos na hora de avaliar uma proposta de emprego e 50% concordam que os benefícios ajudam na atração e retenção de talentos.
Esses dados refletem as mudanças ocorridas nos últimos dois anos. As formas de trabalho ganharam visibilidade, onde o bem estar dos profissionais e o engajamento está relacionado com o jeito que as pessoas vivenciam a vida dentro e fora do trabalho.
Com esse novo olhar, as organizações entenderam que é preciso considerar as pessoas como um todo e os profissionais da área de Gestão de Pessoas precisaram se adaptar para acompanhar essas mudanças.
Neste artigo, conheça tudo sobre o pagamento desse benefício, as principais alterações das novas regras do vale-alimentação, além da sua relação com o bem-estar dos trabalhadores e outras questões trabalhistas.
- Benefícios: quais são os tipos que a empresa pode oferecer
- O que é vale-alimentação
- Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
- O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
- Conheça a nova regra do vale-alimentação
- Por que oferecer o vale-alimentação é um benefício para a empresa
- A gestão estratégica de benefícios para motivar equipes
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Benefícios: quais são os tipos que a empresa pode oferecer
Os vales-alimentação são uma parte comum dos pacotes de benefícios aos funcionários oferecidos pelas empresas. Importante destacar que existem diversos tipos de incentivos e eles podem ser obrigatórios – previstos na CLT – ou opcionais (como é o caso do auxílio-alimentação). Confira:
Benefícios obrigatórios
- 13º salário;
- FGTS;
- Férias remuneradas;
- Vale-transporte.
Benefícios opcionais
- Auxílio alimentação (vale-alimentação e vale-refeição);
- Participação nos lucros e resultados (PLR);
- Vale-cultura;
- Vale-combustível;
- Previdência privada;
- Plano de saúde e odontológico;
- Auxílio-educação.
O que é vale-alimentação
Também conhecido como VA, o vale-alimentação é um benefício concedido pelo empregador aos funcionários para auxiliar na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis.
O vale-alimentação surgiu após a criação da Lei Nª 6321, pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esta medida é o resultado da união dos Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde com o objetivo de fornecer uma alimentação de qualidade aos trabalhadores.
Normalmente, as empresas concedem esse incentivo em cartões de vale-alimentação, não sendo permitido à empresa ofertá-lo em espécie ou fazer o pagamento via depósito na conta do funcionário. Esta medida garante que ele seja usado com o único fim de compras voltadas às refeições.
Antes, o pagamento era feito por meio de tickets, hoje, o vale-alimentação pode ser pago em forma de cestas básicas ou de saldo disponível em cartões específicos para este fim, e o crédito pode ser acompanhado por meio de sites e aplicativos.
Com ele, os profissionais conseguem comprar alimentos em mercearias, supermercados ou estabelecimentos conveniados que o aceitem como forma de pagamento.
Por outro lado, o benefício não pode ser usado em restaurantes, lanchonetes e outros locais que vendem refeições prontas.
E o vale-refeição?
O VR ou vale-refeição é um valor oferecido aos funcionários com o objetivo de fornecer refeições prontas durante a jornada de trabalho. Normalmente, também é pago em forma de cartão.
A ideia é que o profissional possa fazer suas refeições, como na hora do almoço, em padarias, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos conveniados.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios oferecidos pela empresa ao trabalhador. Apesar de ambos terem o intuito de gerar ao funcionário o poder de escolha para sua alimentação, eles possuem diferenças.
O VR é um benefício concedido para ser utilizado em restaurantes durante a jornada de trabalho, na hora do almoço. Já o VA é utilizado para auxiliar nas compras de alimentos em estabelecimentos como supermercados, por exemplo. Ele também pode ser utilizado para a compra de alimentos não perecíveis.
As empresas podem oferecer somente um benefício ao trabalhador ou disponibilizar os dois para uso. Existe também a possibilidade de trocar o vale-refeição pelo vale-alimentação.
Como funciona o vale-alimentação?
Primeiro, entre os vários incentivos adicionais atribuídos ao trabalhador, como é o caso do vale-alimentação, cabe à empresa escolher qual é o ideal para cada um.
Existem algumas regras a serem seguidas pelas companhias cadastradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Em uma delas, empresas podem contar com a dedução do imposto de renda e ter esses valores repassados no vale-alimentação dos seus funcionários.
O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Diferente de outros benefícios, a alimentação não é uma obrigação imposta por lei ao empregador, ou seja, não existe uma lei que estabeleça que o trabalhador tenha por direito receber o benefício.
Assim, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado está compreendida no salário:
“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Quem tem direito ao vale-alimentação?
Antes de mais nada, é bom esclarecer que o vale-alimentação é um direito dos trabalhadores apenas quando existe uma convenção ou acordo coletivo que determina este pagamento.
Além disso, quando o empregador segue as regras do PAT, o vale-alimentação não pode ser considerado parte do salário e pode deixar de ser pago a qualquer momento.
Em contrapartida, se a empresa não está inscrita no PAT, o benefício integra ao salário e não pode deixar de ser pago pelo empregador.
O que acontece com o vale-alimentação durante as férias e licenças
Não existe uma obrigação legal que exija o pagamento do vale-alimentação na licença maternidade e também em casos de períodos de férias, afastamento do trabalho por motivo de doença, acidente ou estudos.
Desta forma, o fornecimento de tais vantagens decorre de forma espontânea pelo empregador.
Quando o vale-alimentação integra o salário?
O vale-alimentação não possui natureza salarial, portanto, não integra ao salário dos trabalhadores. Esta é uma medida tomada após a Reforma Trabalhista, conforme o artigo 457 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a lei:
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Quais descontos podem ser feitos no salário do trabalhador?
Em relação ao valor concedido, as empresas podem descontar até 20% do benefício pago do salário do trabalhador. Mas como manobra estratégica na atração e retenção de talentos, esta cobrança é uma prática cada vez menos comum na maioria das companhias.
Exemplo de cálculo para desconto do benefício:
Valor do VA pago por mês = R$600,00 que multiplicado por 20% = R$120,00
Neste caso, o trabalhador poderá sofrer o desconto de até R$120,00 em folha em relação ao benefício pago.
Além dessa porcentagem, outro desconto que pode ocorrer é a divisão do total do benefício multiplicado por dias trabalhados. Assim, a base de cálculo exclui as faltas e o valor pago é referente aos dias trabalhados.
Nessa situação, veja o exemplo:
Dentro de 20 dias de trabalho, o trabalhador teve 2 faltas sem justificativas.
Assim, o valor do VA pago por mês de R$600,00 é dividido por 20 dias de trabalho = R$30,00. Neste caso, quando multiplicado 18 dias por R$30,00, o valor do benefício pago é de R$540,00.
Conheça a nova regra do vale-alimentação
A proposta atual da Medida Provisória (MP) nº 1.108/22 que regulamenta o trabalho remoto e altera as regras deste benefício foi aprovada no Senado. Esta medida visa que as empresas tenham a autonomia de negociar a forma de pagamento do auxílio-alimentação, também conhecido como vale-refeição ou vale-alimentação.
De acordo com a explicação da ementa, o objetivo desta proposição é atualizar e esclarecer as relações trabalhistas que já constam na Lei nº 13.467, de 2017.
Quanto às novas regras relacionadas à alimentação do trabalhador, o pagamento do auxílio alimentação previsto na CLT enfatiza a melhora na execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Explicação da Ementa: Medida Provisória n° 1108, de 2022
“A presente Medida Provisória aborda dois temas trabalhistas: o teletrabalho; e o pagamento do auxílio-alimentação ao trabalhador. Em relação ao teletrabalho, a medida tem por objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 2017. Quanto às normas relacionadas à alimentação do trabalhador, a proposição visa otimizar o pagamento do auxílio alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e melhorar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.”
Saiba mais sobre as novas regras
Acompanhe as alterações previstas que já estão aprovadas pela Câmara e ainda aguardam sanção presidencial.
Saque do saldo após 60 dias
Esta mudança concede ao trabalhador o direito de sacar o valor do vale-alimentação caso o saldo dos benefícios não seja utilizado em 60 dias após o seu recebimento. Porém, o governo já vetou essa possibilidade uma vez que o objetivo do incentivo perderia seu sentido.
Uso do vale-alimentação
A proposta determina que o VA e VR só poderão ser utilizados para pagamento exclusivo de alimentos e refeições, ou seja, o uso do vale é restrito para compras de produtos do gênero alimentício.
Descontos entre empresas
Esta medida proíbe a possibilidade da concessão de descontos por parte das empresas fornecedoras do benefício. Empresas que desejam contratar o vale para disponibilizar aos seus funcionários também estão proibidas de aceitar o desconto.
Portabilidade
O trabalhador pode solicitar ao empregador de forma gratuita a portabilidade da empresa que opera os pagamentos do VA e VR. Essa regra, caso seja sancionada, só entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023.
Penalizações
Os descumprimentos das regras listadas acima podem acarretar o pagamento de multas que podem variar de R$5 mil a R$50 mil. No caso de reincidentes, a penalização pode inclusive dobrar de valor.
Por que oferecer o vale-alimentação é um benefício para a empresa
Existem incentivos que, além de representarem grandes benefícios para os funcionários, também são ótimos para as empresas. Isso porque, além de contar com profissionais felizes, também fortalece o vínculo empregatício entre as partes. Em alguns casos, ofertar esses vales ainda implica em dedutibilidade fiscal. Confira algumas das vantagens:
- Mantém funcionários mais motivados;
- Aumenta a produtividade das equipes e gestão;
- Contribui para a retenção de talentos;
- Atrai novos profissionais;
- Diminui a rotatividade de funcionários;
- Fortalece e melhora a cultura e o clima organizacional;
- Concede acesso a alimentação de qualidade;
- Dá autonomia aos profissionais na escolha de alimentos de sua preferência sem comprometer seu orçamento mensal.
Estes são alguns dos benefícios que podem ser percebidos pelas empresas que realizam o pagamento do vale-alimentação. Dependendo do seu segmento de atuação, companhias que aderem ao regime tributário Lucro Real e que fazem parte do PAT podem reduzir até 4% do imposto de renda.
Todas essas vantagens trazem grande satisfação aos funcionários, portanto, a gestão adequada dos benefícios é uma estratégia fundamental para uma empresa que deseja reter, motivar e engajar seus profissionais.
Benefício é um prato cheio de saúde, bem-estar e produtividade
Nos dias atuais, engajamento é um termo muito relevante para as organizações. A nova era da área de RH coloca as pessoas como ponto central nas estratégias de qualquer negócio. Neste sentido, os benefícios aparecem como recursos fundamentais que impactam a vida dos profissionais.
Assim, após a pandemia e as novas relações de trabalho, por que conceder ao trabalhador o vale-transporte se ele não precisa mais ir até a empresa? E por qual razão não permitir que ele escolha qual a melhor forma de gastar seu auxílio alimentação?
Então, para ir além do pagamento dos incentivos tradicionais, as empresas precisam mensurar o bem-estar de seus profissionais com base em dados e também avaliar o nível de satisfação deles através de feedbacks constantes. Tudo para tentar restabelecer a confiança e conquistar o trabalhador no dia a dia.
A nova realidade dos profissionais exige benefícios mais flexíveis. De acordo com o estudo realizado pela Leme Consultoria, benefícios flexíveis têm o maior crescimento no ranking nacional. O estudo mostrou que 44,2% das empresas no país já oferecem incentivos de acordo com a realidade de cada trabalhador.
Benefício flexível que engaja e se adapta à necessidade da equipe
Um plano de benefícios flexível pode fazer toda a diferença no bem-estar dos funcionários, sobretudo na atração e retenção de talentos. Mas, para que essa estratégia funcione, é necessário oferecer benefícios que estejam de acordo com as necessidades e preferências de cada um dos trabalhadores.
Pode ser uma tarefa complicada conciliar todas as necessidades e os desejos de cada um, ainda mais em grandes companhias. Por isso, atualmente as empresas estão centralizando o pagamento dos incentivos em um único cartão para que cada profissional possa escolher utilizar seus créditos da maneira que mais lhe agrada.
Neste sentido, de maneira simples, o departamento de RH pode centralizar todos os benefícios obrigatórios e opcionais em um único cartão (que pode ser físico ou virtual) com bandeira única aceita em todos os estabelecimentos.
A gestão estratégica de benefícios para motivar equipes
A pandemia da covid-19 fez com que as pessoas levassem a preocupação com a saúde e o bem-estar ao topo da lista de prioridades. De acordo com uma recente pesquisa da McKinsey, o mercado global do bem-estar já movimenta 1,5 trilhão de dólares por ano.
Com base neste cenário, os profissionais têm buscado nas empresas em que trabalham uma fonte provedora de cuidado e bem-estar.
Portanto, a área de RH, atenta a esses anseios dos funcionários e com foco na competitividade dos negócios, deve colocar o conceito de bem-estar como tema central na gestão estratégica de pessoas.
Com todas as mudanças do mundo, hoje, já não é mais suficiente remunerar trabalhadores apenas pelos serviços prestados. Atualmente, uma das melhores ações para aumentar a rentabilidade da organização é adotar medidas que proporcionem benefícios tanto para os funcionários quanto para a companhia.
Por isso, é necessário também investir em benefícios como um diferencial motivador para atrair e reter talentos, aumentar a produtividade, reduzir a rotatividade e, em consequência disso, diminuir a perda do investimento que é feito no ato da contratação e/ou capacitação de profissionais.
Recebi advertência, eu perco o direito do vale alimentação?