Vale Alimentação: tudo sobre o benefício, as novas regras e questões trabalhistas

Entenda tudo sobre o pagamento desse benefício, as novas regras do vale-alimentação e sua relação com o bem-estar dos trabalhadores

Ao contrário do que muita gente pensa, o vale-alimentação não é um direito trabalhista. 

Muitas empresas concedem esse benefício, primeiro, porque está associado à valorização do funcionário e, em seguida, pelas vantagens que agrega ao negócio e também ao fortalecimento das relações empregatícias. 

Normalmente, esse incentivo é destinado a auxiliar nas compras do mês, portanto, o seu valor tem uso restrito a mercearias, supermercados e estabelecimentos conveniados. 

Como não existe uma lei que estabeleça o valor a ser pago mensalmente, o pagamento do vale-alimentação é negociado por meio de acordos coletivos e convenções trabalhistas.

Uma pesquisa de benefício realizada pela Robert Half mostrou que o vale-alimentação está entre os cinco benefícios mais importantes oferecidos pelas empresas, de acordo com a necessidade dos 1.500 profissionais participantes da pesquisa.

Segundo essa pesquisa, 57% dos trabalhadores levam em consideração os incentivos na hora de avaliar uma proposta de emprego e 50% concordam que os benefícios ajudam na atração e retenção de talentos.

Esses dados refletem as mudanças ocorridas nos últimos dois anos. As formas de trabalho ganharam visibilidade, onde o bem estar dos profissionais e o engajamento está relacionado com o jeito que as pessoas vivenciam a vida dentro e fora do trabalho.

Com esse novo olhar, as organizações entenderam que é preciso considerar as pessoas como um todo e os profissionais da área de Gestão de Pessoas precisaram se adaptar para acompanhar essas mudanças.

Neste artigo, conheça tudo sobre o pagamento desse benefício, as principais alterações das novas regras do vale-alimentação, além da sua relação com o bem-estar dos trabalhadores e outras questões trabalhistas.

Benefícios: quais são os tipos que a empresa pode oferecer

O vale-alimentação gera um incentivo além do salário e se torna um diferencial da empresa (Imagem: Freepik)

Os vales-alimentação são uma parte comum dos pacotes de benefícios aos funcionários oferecidos pelas empresas. Importante destacar que existem diversos tipos de incentivos e eles podem ser obrigatórios – previstos na CLT – ou opcionais (como é o caso do auxílio-alimentação). Confira:

Benefícios obrigatórios

  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Férias remuneradas;
  • Vale-transporte.

Benefícios opcionais

  • Auxílio alimentação (vale-alimentação e vale-refeição);
  • Participação nos lucros e resultados (PLR);
  • Vale-cultura;
  • Vale-combustível;
  • Previdência privada;
  • Plano de saúde e odontológico;
  • Auxílio-educação.

O que é vale-alimentação

Também conhecido como VA, o vale-alimentação é um benefício concedido pelo empregador aos funcionários para auxiliar na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis. 

O vale-alimentação surgiu após a criação da Lei Nª 6321, pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esta medida é o resultado da união dos Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde com o objetivo de fornecer uma alimentação de qualidade aos trabalhadores.

Os incentivos mais queridos entre os trabalhadores são o vale-alimentação e refeição.
Os incentivos mais queridos entre os trabalhadores são o vale-alimentação e refeição (Imagem: Think Work)

Normalmente, as empresas concedem esse incentivo em cartões de vale-alimentação, não sendo permitido à empresa ofertá-lo em espécie ou fazer o pagamento via depósito na conta do funcionário. Esta medida garante que ele seja usado com o único fim de compras voltadas às refeições.

Antes, o pagamento era feito por meio de tickets, hoje, o vale-alimentação pode ser pago em forma de cestas básicas ou de saldo disponível em cartões específicos para este fim, e o crédito pode ser acompanhado por meio de sites e aplicativos.

Com ele, os profissionais conseguem comprar alimentos em mercearias, supermercados ou estabelecimentos conveniados que o aceitem como forma de pagamento. 

Por outro lado, o benefício não pode ser usado em restaurantes, lanchonetes e outros locais que vendem refeições prontas.

E o vale-refeição?

O VR ou vale-refeição é um valor oferecido aos funcionários com o objetivo de fornecer refeições prontas durante a jornada de trabalho. Normalmente, também é pago em forma de cartão. 

A ideia é que o profissional possa fazer suas refeições, como na hora do almoço, em padarias, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos conveniados.

Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Vale-alimentação gera um incentivo além do salário e se torna um diferencial da empresa.
A diferença é que o objetivo do VR seja utilizado no dia a dia, e o VA, na compra mensal (Imagem: Freepik)

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios oferecidos pela empresa ao trabalhador. Apesar de ambos terem o intuito de gerar ao funcionário o poder de escolha para sua alimentação, eles possuem diferenças.

O VR é um benefício concedido para ser utilizado em restaurantes durante a jornada de trabalho, na hora do almoço. Já o VA é utilizado para auxiliar nas compras de alimentos em estabelecimentos como supermercados, por exemplo. Ele também pode ser utilizado para a compra de alimentos não perecíveis. 

As empresas podem oferecer somente um benefício ao trabalhador ou disponibilizar os dois para uso. Existe também a possibilidade de trocar o vale-refeição pelo vale-alimentação.

Como funciona o vale-alimentação?

Primeiro, entre os vários incentivos adicionais atribuídos ao trabalhador, como é o caso do vale-alimentação, cabe à empresa escolher qual é o ideal para cada um.  

Existem algumas regras a serem seguidas pelas companhias cadastradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Em uma delas, empresas podem contar com a dedução do imposto de renda e ter esses valores repassados no vale-alimentação dos seus funcionários.

O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?

Após a reforma trabalhista, o vale-alimentação deixou de integrar o salário dos funcionários.
Após a reforma trabalhista, o vale-alimentação deixou de integrar o salário dos funcionários (Imagem: Emil Kalibradov | Unsplash)

Diferente de outros benefícios, a alimentação não é uma obrigação imposta por lei ao empregador, ou seja, não existe uma lei que estabeleça que o trabalhador tenha por direito receber o benefício.

Assim, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado está compreendida no salário:

“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Quem tem direito ao vale-alimentação?

Antes de mais nada, é bom esclarecer que o vale-alimentação é um direito dos trabalhadores apenas quando existe uma convenção ou acordo coletivo que determina este pagamento. 

Além disso, quando o empregador segue as regras do PAT, o vale-alimentação não pode ser considerado parte do salário e pode deixar de ser pago a qualquer momento.

Em contrapartida, se a empresa não está inscrita no PAT, o benefício integra ao salário e não pode deixar de ser pago pelo empregador. 

O que acontece com o vale-alimentação durante as férias e licenças

Não existe uma obrigação legal que exija o pagamento do vale-alimentação na licença maternidade e também em casos de períodos de férias, afastamento do trabalho por motivo de doença, acidente ou estudos.

Desta forma, o fornecimento de tais vantagens decorre de forma espontânea pelo empregador.

Quando o vale-alimentação integra o salário?

O vale-alimentação não possui natureza salarial, portanto, não integra ao salário dos trabalhadores. Esta é uma medida tomada após a Reforma Trabalhista, conforme o artigo 457 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a lei:

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Quais descontos podem ser feitos no salário do trabalhador?

Em relação ao valor concedido, as empresas podem descontar até 20% do benefício pago do salário do trabalhador. Mas como manobra estratégica na atração e retenção de talentos, esta cobrança é uma prática cada vez menos comum na maioria das companhias. 

Exemplo de cálculo para desconto do benefício:

Valor do VA pago por mês = R$600,00 que multiplicado por 20% = R$120,00

Neste caso, o trabalhador poderá sofrer o desconto de até R$120,00 em folha em relação ao benefício pago.

Além dessa porcentagem, outro desconto que pode ocorrer é a divisão do total do benefício multiplicado por dias trabalhados. Assim, a base de cálculo exclui as faltas e o valor pago é referente aos dias trabalhados.

Nessa situação, veja o exemplo:

Dentro de 20 dias de trabalho, o trabalhador teve 2 faltas sem justificativas.

Assim, o valor do VA pago por mês de R$600,00 é dividido por 20 dias de trabalho = R$30,00. Neste caso, quando multiplicado 18 dias por R$30,00, o valor do benefício pago é de R$540,00.

Conheça a nova regra do vale-alimentação

Vale-alimentação-restaurante
Nova medida busca dar autonomia às empresas para negociar o pagamento do auxílio-alimentação (Imagem: Proxyclick Visitor | Unsplash)

A proposta atual da Medida Provisória (MP) nº 1.108/22  que regulamenta o trabalho remoto e altera as regras deste benefício foi aprovada no Senado. Esta medida visa que as empresas tenham a autonomia de negociar a forma de pagamento do auxílio-alimentação, também conhecido como vale-refeição ou vale-alimentação.

De acordo com a explicação da ementa, o objetivo desta proposição é atualizar e esclarecer as relações trabalhistas que já constam na Lei nº 13.467, de 2017

Quanto às novas regras relacionadas à alimentação do trabalhador, o pagamento do auxílio alimentação previsto na CLT enfatiza a melhora na execução do Programa de Alimentação do Trabalhador. 

Explicação da Ementa: Medida Provisória n° 1108, de 2022

“A presente Medida Provisória aborda dois temas trabalhistas: o teletrabalho; e o pagamento do auxílio-alimentação ao trabalhador. Em relação ao teletrabalho, a medida tem por objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 2017. Quanto às normas relacionadas à alimentação do trabalhador, a proposição visa otimizar o pagamento do auxílio alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e melhorar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.”

Para dar conta das principais alterações, o auxílio-alimentação passou por recentes mudanças
Para dar conta das principais alterações, o auxílio-alimentação passou por recentes mudanças (Imagem: Think Work)

Saiba mais sobre as novas regras

Acompanhe as alterações previstas que já estão aprovadas pela Câmara e ainda aguardam sanção presidencial.

Saque do saldo após 60 dias

Esta mudança concede ao trabalhador o direito de sacar o valor do vale-alimentação caso o saldo dos benefícios não seja utilizado em 60 dias após o seu recebimento. Porém, o governo já vetou essa possibilidade uma vez que o objetivo do incentivo perderia seu sentido.

Uso do vale-alimentação

A proposta determina que o VA e VR só poderão ser utilizados para pagamento exclusivo de alimentos e refeições, ou seja, o uso do vale é restrito para compras de produtos do gênero alimentício.

Descontos entre empresas

Esta medida proíbe a possibilidade da concessão de descontos por parte das empresas fornecedoras do benefício. Empresas que desejam contratar o vale para disponibilizar aos seus funcionários também estão proibidas de aceitar o desconto.

Portabilidade

O trabalhador pode solicitar ao empregador de forma gratuita a portabilidade da empresa que opera os pagamentos do VA e VR. Essa regra, caso seja sancionada, só entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023. 

Penalizações

Os descumprimentos das regras listadas acima podem acarretar o pagamento de multas que podem variar de R$5 mil a R$50 mil. No caso de reincidentes, a penalização pode inclusive dobrar de valor.

Por que oferecer o vale-alimentação é um benefício para a empresa

Políticas de benefício adequadas costumam aumentar a retenção da empresa (Imagem: Lookstudio | Freepik)

Existem incentivos que, além de representarem grandes benefícios para os funcionários, também são ótimos para as empresas. Isso porque, além de contar com profissionais felizes, também fortalece o vínculo empregatício entre as partes. Em alguns casos, ofertar esses vales ainda implica em dedutibilidade fiscal. Confira algumas das vantagens:

  • Mantém funcionários mais motivados;
  • Aumenta a produtividade das equipes e gestão;
  • Contribui para a retenção de talentos;
  • Atrai novos profissionais;
  • Diminui a rotatividade de funcionários;
  • Fortalece e melhora a cultura e o clima organizacional;
  • Concede acesso a alimentação de qualidade; 
  • Dá autonomia aos profissionais na escolha de alimentos de sua preferência sem comprometer seu orçamento mensal.

Estes são alguns dos benefícios que podem ser percebidos pelas empresas que realizam o pagamento do vale-alimentação. Dependendo do seu segmento de atuação, companhias que aderem ao regime tributário Lucro Real e que fazem parte do PAT podem reduzir até 4% do imposto de renda. 

Todas essas vantagens trazem grande satisfação aos funcionários, portanto, a gestão adequada dos benefícios é uma estratégia fundamental para uma empresa que deseja reter, motivar e engajar seus profissionais.

Benefício é um prato cheio de saúde, bem-estar e produtividade

Nos dias atuais, engajamento é um termo muito relevante para as organizações. A nova era da área de RH coloca as pessoas como ponto central nas estratégias de qualquer negócio. Neste sentido, os benefícios aparecem como recursos fundamentais que impactam a vida dos profissionais.

Assim, após a pandemia e as novas relações de trabalho, por que conceder ao trabalhador o vale-transporte se ele não precisa mais ir até a empresa? E por qual razão não permitir que ele escolha qual a melhor forma de gastar seu auxílio alimentação?

Então, para ir além do pagamento dos incentivos tradicionais, as empresas precisam mensurar o bem-estar de seus profissionais com base em dados e também avaliar o nível de satisfação deles através de feedbacks constantes. Tudo para tentar restabelecer a confiança e conquistar o trabalhador no dia a dia.

A nova realidade dos profissionais exige benefícios mais flexíveis. De acordo com o estudo realizado pela Leme Consultoria, benefícios flexíveis têm o maior crescimento no ranking nacional. O estudo mostrou que 44,2% das empresas no país já oferecem incentivos de acordo com a realidade de cada trabalhador.

Benefício flexível que engaja e se adapta à necessidade da equipe

Um plano de benefícios flexível pode fazer toda a diferença no bem-estar dos funcionários, sobretudo na atração e retenção de talentos. Mas, para que essa estratégia funcione, é necessário oferecer benefícios que estejam de acordo com as necessidades e preferências de cada um dos trabalhadores.

Pode ser uma tarefa complicada conciliar todas as necessidades e os desejos de cada um, ainda mais em grandes companhias. Por isso, atualmente as empresas estão centralizando o pagamento dos incentivos em um único cartão para que cada profissional possa escolher utilizar seus créditos da maneira que mais lhe agrada.  

Neste sentido, de maneira simples, o departamento de RH pode centralizar todos os benefícios obrigatórios e opcionais em um único cartão (que pode ser físico ou virtual) com bandeira única aceita em todos os estabelecimentos.

A gestão estratégica de benefícios para motivar equipes

Os benefícios funcionam como um diferencial motivador para atrair e reter talentos (Imagem: DCStudio | Freepik)

A pandemia da covid-19 fez com que as pessoas levassem a preocupação com a saúde e o bem-estar ao topo da lista de prioridades. De acordo com uma recente pesquisa da McKinsey, o mercado global do bem-estar já movimenta 1,5 trilhão de dólares por ano.

Com base neste cenário, os profissionais têm buscado nas empresas em que trabalham uma fonte provedora de cuidado e bem-estar. 

Portanto, a área de RH, atenta a esses anseios dos funcionários e com foco na competitividade dos negócios, deve colocar o conceito de bem-estar como tema central na gestão estratégica de pessoas.

Com todas as mudanças do mundo, hoje, já não é mais suficiente remunerar trabalhadores apenas pelos serviços prestados. Atualmente, uma das melhores ações para aumentar a rentabilidade da organização é adotar medidas que proporcionem benefícios tanto para os funcionários quanto para a companhia.

Por isso, é necessário também investir em benefícios como um diferencial motivador para atrair e reter talentos, aumentar a produtividade, reduzir a rotatividade e, em consequência disso, diminuir a perda do investimento que é feito no ato da contratação e/ou capacitação de profissionais.

Comentários Vale Alimentação: tudo sobre o benefício, as novas regras e questões trabalhistas

  1. Kelly disse:

    Recebi advertência, eu perco o direito do vale alimentação?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.