Tudo que você precisa saber sobre o exame demissional

Etapa fundamental da rescisão de contrato, o exame demissional dá garantias para empregado e trabalhador, mas ainda é motivo de muitas dúvidas

A finitude de tudo no mundo corporativo segue um rito. E este rito deve seguir a lei, com diversas obrigações impostas a cada um dos atores. Uma dessas obrigações é o exame demissional, que traz deveres tanto para o empregado quanto para o empregador.

O exame demissional é um exame realizado junto a um médico especializado, na ocasião em que um funcionário deixa a empresa onde trabalha. Tanto no caso de demissão por iniciativa do empregador, quanto por iniciativa do empregado, o procedimento se faz necessário. 

O objetivo do exame demissional é, basicamente, avaliar o estado de saúde do profissional para verificar se algum problema em seu organismo pode estar relacionado ao trabalho conduzido por ele. 

O que é exame demissional?

O exame demissional garante segurança tanto para o empregado quanto para o empregador (Lifestylememory | Freepik)

O exame demissional é uma obrigação legal sempre que existe uma rescisão de contrato de trabalho. É um exame realizado junto a um médico credenciado para averiguar o estado de saúde do trabalhador e possíveis impactos de sua atividade em seu organismo.

Em geral, este exame é realizado com uma avaliação clínica completa, que, a depender do caso e da atividade realizada pelo trabalhador, pode incluir exames tanto de imagem, quanto laboratoriais.

Quem realiza o exame médico demissional?

No Brasil, o exame médico demissional deve ser realizado pelo médico do trabalho da empresa empregadora ou por médico credenciado pelo órgão competente (como no caso do Ministério da Saúde ou do Instituto Nacional de Seguridade Social). Não se pode realizar o procedimento com um médico que não atenda aos requisitos impostos pela lei neste caso.

Como ele funciona na prática?

O exame visa descobrir o estado de saúde daquele trabalhador naquele momento de encerramento do vínculo profissional (Freepik)

Quando um empregado pede demissão ou é demitido, ele é encaminhado pela empresa para um exame demissional. O local deve ser indicado pela própria empresa e agendado pelo departamento de gestão de pessoas de acordo com a disponibilidade tanto do trabalhador, quanto do médico ou clínica credenciada.

Os resultados das análises devem ser entregues ao trabalhador e à empresa, que deverão mantê-los arquivados, pelo período de 20 anos, conforme estabelecido em lei. Vale lembrar que o resultado dos exames médicos, incluindo os complementares, deve ser comunicado ao trabalhador com a observância de todos os preceitos de ética médica.

O RH da empresa deve estar ciente de qualquer problema de saúde que tenha sido detectado durante o exame demissional a fim de garantir que o trabalhador seja encaminhado para tratamento, quando necessário e possível, ou indenizado, quando for o caso.

O que é analisado no exame demissional?

As análises do exame demissional podem incluir outros testes, a depender da recomendação do médico (Drazen Zigic | Freepik)

Com o objetivo de avaliar as condições de saúde do trabalhador, o exame demissional pode incluir outros testes e procedimentos.

Exame físico: este é o momento em que o médico examina o trabalhador clinicamente, para verificar se há algum problema de saúde evidente, como sinais de doença cardíaca ou respiratória, ferimentos, dificuldade de mobilidade ou outros problemas de saúde. Neste momento, é comum que o médico realize averiguação da pressão arterial, pele e mucosas, visão, avaliação da musculatura, dores lombares, sistema auditivo, sistema nervoso, e também, avaliação do quadro psicológico do trabalhador. 

Exames laboratoriais e de imagem: não são obrigatórios, mas se o médico achar necessário, poderá solicitar exames de sangue, urina, de imagem (como raio-x e ressonância magnética) ou outros, com o intuito de verificar a saúde geral do trabalhador e detectar possíveis problemas ocultos de saúde. Um diferencial com relação ao exame admissional é que, no demissional, um exame de gravidez pode ser solicitado pelo médico. Isso porque, legalmente, mulheres gestantes não podem ser demitidas.

Exames especializados: a depender do trabalho realizado pelo trabalhador e também de seu histórico de saúde, o médico pode solicitar exames mais especializados, para certificar-se sobre algum órgão específico, ou mesmo algum sistema do organismo do trabalhador. Essa conduta é comum, por exemplo, em casos de trabalhadores que manipulam substâncias químicas em suas atividades.

Todo exame demissional deve incluir uma entrevista com o trabalhador para obter mais informações sobre sua situação e histórico de saúde, assim como sobre suas condições de trabalho. 

Ao final das avaliações, o médico deverá formalizar um atestado com a aprovação ou não do desligamento do trabalhador daquela empresa. Os profissionais aprovados no procedimento recebem então um Atestado de Saúde Ocupacional para seguir com o processo de desligamento.

O referido atestado deve constar os seguintes itens: 

  • Nome completo do trabalhador;
  • Cargo ocupado;
  • Número da identidade;
  • Data da admissão;
  • Atividades exercidas;
  • Se havia e quais eram os riscos aos quais o profissional estava exposto durante o exercício de suas atividades;
  • Se havia e quais eram os exames médicos realizados durante o período que ficou empregado na organização; 
  • De que forma a empresa protegeu e zelou pela saúde do profissional durante o período que ele ficou empregado na organização;
  • Aprovação do médico, com assinatura, carimbo e registro do CRM.

Exame demissional online

Em algumas situações é possível realizar o procedimento de maneira remota, que é o que é chamado de exame demissional online.

Os exames demissionais online se tornam uma opção viável para as situações em que o trabalhador que está deixando o emprego não pode se deslocar até uma clínica ou centro médico para realização de seu exame na forma presencial. É necessário, no entanto, se certificar que este trabalhador não exercia alguma atividade de risco, o que inviabilizaria a realização do procedimento de forma remota.

A exigência da realização deste exame com um médico qualificado  e com padrões de qualidade na avaliação seguem idênticas às presenciais. E a avaliação do funcionário pode incluir avaliações de saúde geral, exames de audição e visão, testes de aptidão física e avaliações psicológicas, assim como outros exames que forem julgados necessários pelo profissional de saúde.

E se o trabalhador for reprovado no exame demissional?

É obrigação da empresa dar assistência ao trabalhador se ele não passar no exame demissional (Freepik)

Se o trabalhador não for considerado aprovado para o desligamento no exame demissional, seu contrato não pode ser rescindido.

É de entendimento da Justiça do Trabalho que o empregador deve assumir a responsabilidade por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o tempo em que estava disponível para a empresa.

Logo, no momento de reprovação no exame, o trabalhador deve ser orientado e assistido quanto aos procedimentos necessários para tratamento a fim de resolver os problemas de saúde identificados. 

A depender da situação, ele também deve ser encaminhado para o INSS, a fim de receber um benefício previdenciário. Para tanto, será necessário que os requisitos considerados mínimos sobre o que levou à doença sejam identificados. Uma eventual indenização pode ser solicitada pelo empregado em razão disso e a empresa deve estar preparada para arcar com despesas médicas e indenizatórias neste momento.

Esse é um dos motivos pelos quais é tão importante cuidar da saúde e da segurança dos funcionários constantemente.

Quando o exame demissional deve ser feito?

O quanto antes o exame médico demissional for realizado, melhor (Freepik)

É importante que o exame demissional seja realizado o mais próximo possível da data de encerramento do contrato com o trabalhador. Isto porque, com o curto espaço de tempo entre a saída do empregado e o exame, haverá mais probabilidade de garantir a detecção de qualquer problema de saúde que possa estar relacionado a sua atividade.

Em dezembro de 2018, a Portaria 1.031/2018, do então Ministério do Trabalho e Emprego, modificou o texto da Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): o exame médico demissional passa a ser realizado, obrigatoriamente, em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato de trabalho. 

Apesar da alteração neste sentido, a norma ainda manteve a orientação de que o procedimento pode não ser realizado caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4; e há menos de 90 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2. A avaliação do risco de cada atividade é feita pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Quando as condições de trabalho forem capazes de representar potencial de grave risco aos trabalhadores, há uma exceção. As empresas que ingressarem nessa especificação podem ser obrigadas a realizar o exame demissional, independente da data de qualquer outro exame, por determinação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 

Assim, deve se considerar que não existe um prazo mínimo. Ou seja, o exame pode ser realizado já durante o período de aviso prévio.

O procedimento pode ser adiado para data posterior a ser acordada entre trabalhador e empresa se o trabalhador, no momento de seu exame, estiver com alguma doença passageira que o impossibilite de comparecer ao consultório. No entanto, é válido manter a data para antes do fim do contrato. Recomenda-se que o eventual adiamento do exame seja acordado e formalizado por escrito para evitar problemas futuros às duas partes.

Vale ressaltar que se o problema de saúde apresentado for considerado grave e o trabalhador não conseguir realizar o exame demissional, os custos do tratamento do trabalhador poderão ser de responsabilidade da empresa. E, a depender do caso, uma eventual obrigação de indenizá-lo também poderá ser considerada. 

O exame demissional conta como hora trabalhada?

Todo o tempo gasto pelo trabalhador com procedimentos que estejam relacionados ao trabalho deve ser contabilizado como hora trabalhada. E isso inclui também o exame demissional. Por isso, o tempo usado para tal exame deve ser remunerado.

Já o período de deslocamento e espera pela realização do exame não são, obrigatoriamente, contabilizados na remuneração do trabalhador, de acordo com a lei. Algumas empresas, no entanto, não criam essa limitação, considerando todo o tempo de deslocamento e espera também como hora trabalhada.  

Quem paga pelo exame demissional?

Por definição legal, o empregador é o responsável por assumir o custo do exame demissional e outros gastos que possam estar relacionados a ele. Nesta linha, estão incluídos: exames laboratoriais, de imagem e demais testes que possam ser necessários, assim como também os honorários dos médicos responsáveis.

E se o funcionário não fizer o exame demissional?

Não realizar um exame médico demissional pode gerar um problema para o empregador (cookie_studio | Freepik)

Quando um funcionário não realiza o exame demissional a empresa pode ser multada pelo órgão competente. A não realização do procedimento gera a chamada presunção contra a empresa.

Em situações ainda mais delicadas, se um problema de saúde for posteriormente detectado naquele trabalhador, caberá à empresa provar que tal enfermidade não teve relação com a atividade profissional realizada. Sem o exame demissional, este objetivo torna-se uma tarefa muito mais árdua, podendo fazer com que a empresa tenha que arcar com tratamentos e indenizações de doenças que, talvez, nem tenha sido causadora. Também pode ocorrer a exigência de reintegração daquele trabalhador à empresa.

Caso seja do trabalhador a opção por não fazer o exame demissional, é importante informá-lo, por escrito, que, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, ele ainda perde a chance de ser indenizado no caso de detecção de algum problema de saúde.

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