Entenda como funciona o exame médico admissional, para que serve e o que diz a CLT. E mais: quem paga a conta?
O exame admissional determina as condições gerais de saúde física e mental em que se encontra o candidato a um emprego. É um processo obrigatório e regulamentado pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo realizado em função das condições que o trabalhador estará exposto no local de serviço, do seu perfil e das tarefas que serão desempenhadas.
Apesar de seguir critérios claros, de tempos em tempos as regras para o exame admissional passam por mudanças. Durante a pandemia da covid-19, por exemplo, houve o aumento de 25% de casos de ansiedade e depressão em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, membros da OMS incluíram o burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID) como um problema resultante do esgotamento profissional.
Contudo, apesar de fazer parte da CID, a OMS esclarece que o burnout não é uma doença, mas, sim, uma síndrome resultante do estresse crônico causado pelo trabalho.
Em todo caso, essa mudança indica que a avaliação médica no trabalho deve analisar os profissionais não só do ponto de vista físico, operacional e técnico, mas também do psicológico.
Por isso, a necessidade de entender o que é e como funciona o exame admissional.
- O que é e para que serve o exame admissional
- A importância do exame admissional
- Quais os principais tipos de exames admissionais?
- Entenda as normas do programa de saúde e segurança do trabalho
- Conheça outros tipos de exames de saúde ocupacional
- O que é o Atestado de Saúde Ocupacional e outras dúvidas
- Como escolher a clínica de exame admissional
- Como fazer exame clínico admissional na contratação online?
- 4 dicas para realizar o exame admissional
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O que é e para que serve o exame admissional
O exaame de admissão é uma avaliação feita pelo médico do trabalho que determina se o funcionário pode ou não ser contratado do ponto de vista de saúde, ou se pode ser contratado sob determinadas recomendações ou restrições – aceitas previamente pelo empregador.
A principal razão pela qual os exames médicos admissionais devem ser realizados é a necessidade de conhecer a condição de saúde física e mental do trabalhador contratado, ou seja, para determinar se ele é compatível com o trabalho ou atividade que irá exercer.
A empresa não deve apenas avaliar as competências técnicas ou comportamentais dos trabalhadores que irá empregar, mas também avaliar sua capacidade física e mental para o desempenho da função. Assim, o estado de saúde do profissional determina quais atividades ele pode exercer.
Para evitar empregar um funcionário que, por problemas de saúde, não possa desempenhar o trabalho para o qual foi recrutado, seu estado de saúde deve ser avaliado pela companhia antes de contratá-lo – o que não é discriminatório e, mais do que isso, é permitido por lei.
Exame admissional: para que serve
O exame admissional serve para que a empresa priorize todas as medidas preventivas possíveis, de acordo com a classificação de riscos estabelecida no Programa de Gerenciamento de Riscos, uma Norma Regulamentadora.
As exigências variam conforme o tipo de tarefa que o trabalhador irá desempenhar na organização.
Por exemplo, no caso de um profissional que vai trabalhar na área logística, serão estudados no exame admissional aspectos que comprovem que esse funcionário não tem fraturas nas costas, joelhos e braços que o impeçam de realizar suas tarefas, pois é um serviço que envolve grande uso de força.
Por outro lado, o exame admissional de um trabalhador que vai exercer funções de escritório será diferente. Seu exame pode ter como objetivo avaliar o estado de sua visão e sua postura, já que provavelmente terá de passar a maior parte do tempo na frente de um computador e tendo de permanecer sentado por muito tempo.
Além do exame admissional, que analisa as condições do profissional, a organização também deve oferecer um local de trabalho seguro para evitar que as pessoas adoeçam. Logo, o empregador deve cuidar da ergonomia do espaço, garantindo que haja boa iluminação, cadeiras adequadas e equipamentos de proteção individual (EPIs), quando for o caso, que proporcionem ao funcionário conforto suficiente para realizar seu trabalho.
A importância do exame admissional
O exame de admissão é importante para garantir a segurança do empregador e do empregado, além de ser um processo obrigatório na contratação de trabalhadores no regime CLT.
Esse processo faz parte de todas as solicitações realizadas antes da efetivação do candidato. Dependendo do cargo que será ocupado pelo profissional, o check-up pode ser mais simples ou mais completo, considerando tanto a saúde física quanto a mental do trabalhador.
Assim, após o médico do trabalho realizar o exame, ele emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento traz todas as informações do funcionário, seu histórico de saúde e os possíveis riscos ocupacionais de acordo com a função que ele vai exercer.
No caso do empregador, o exame admissional é importante para:
- Analisar se os profissionais contratados estão aptos física e mentalmente para trabalhar em suas funções;
- Garantir isenções de complicações legais;
- Ter respaldo jurídico com o cumprimento das normas;
- Dar a orientação adequada para pessoas contratadas com condições ou necessidades especiais;
- Diminuir o índice de absenteísmo por causa de problemas de saúde;
- Reduzir o número de acidentes de trabalho;
- Estabelecer um ambiente laboral mais seguro.
Já para os empregados, o exame admissional é importante para:
- Evitar a falta de assistência por parte do empregador em casos de acidentes ou doenças;
- Reunir dados probatórios em casos de processos trabalhistas;
- Ter plena consciência de que tem as condições ideais de saúde para exercer seu trabalho;
- Comprovar a existência de alguma doença do trabalhador em decorrência das atividades realizadas durante a sua permanência na empresa.
O papel da avaliação psicológica admissional
O exame admissional faz a avaliação de saúde física e mental do candidato, sendo este último um dos maiores motivadores para afastamento de trabalho nos dias de hoje.
Devido aos afastamentos relacionados à saúde mental de funcionários, as empresas têm adotado a avaliação psicológica como parte do processo admissional. Essa avaliação é realizada para identificar fatores emocionais que possam influenciar diretamente nas atividades laborais.
Assim, o bem-estar mental dos trabalhadores virou prioridade para a maioria dos líderes empresariais. Os resultados de uma pesquisa realizada pela Think Work mostra como a saúde mental do trabalhador brasileiro impacta tanto na sua produtividade quanto na sua vida pessoal, trazendo prejuízos em suas atividades de lazer e socialização.
De acordo com o especialista em clima organizacional e head de pesquisas e benchmarking na Think Work, Matthias Wegener: “No ambiente corporativo, quatro agentes podem ser considerados peças-chave para reduzir os impactos do trabalho na saúde mental dos funcionários: Liderança; algum profissional responsável ligado à área de RH ou de saúde ocupacional; gestores diretos; e funcionários.”
Por isso, para garantir que a saúde dos funcionários não seja avaliada só no momento da entrada, é importante que as empresas também olhem para esses quatro pilares como forma de manter um bom clima e saúde organizacional ao longo prazo.
O que determina a legislação trabalhista
Por mais que o processo de contratação dos funcionários tenha evoluído nos últimos anos e que o onboarding digital esteja cada vez mais frequente, o exame admissional era e continua sendo obrigatório por lei.
Veja o que diz o artigo 168 da resolução nº 7.855, de 1989:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
§ 4º – O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
§ 5º – O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. “
§ 6º – Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência).
§ 7º – Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”
Quais os principais tipos de exames admissionais?
Dependendo das atividades da função, o médico do trabalho pode solicitar exames clínicos ou ainda exigir outros específicos, como por exemplo, audiometria para profissionais de telemarketing ou acuidade visual para motoristas.
Contudo, nem todos os profissionais precisam realizar todos os tipos de exames admissionais. Isso porque não são todos os contratados que exercem funções consideradas de risco ou estão expostos diretamente a agentes químicos e biológicos.
Conheça alguns tipos de exames:
Anamnese médica
Anamnese médica é a entrevista que o médico do trabalho aplica ao profissional de acordo com a função e histórico de saúde, a fim de investigar se há doenças ocupacionais anteriores.
Usando de perguntas diretas e objetivas, o médico questiona se:
- O profissional já foi submetido a alguma cirurgia;
- Se faz uso de medicamentos de uso diário e controlados;
- Se tem histórico de doenças na família;
- Ou se já realizou ou realiza algum tratamento de saúde.
Avaliação Física e Psicológica
Nessa fase, após a anamnese médica, o médico do trabalho avalia os ouvidos, olhos e outras partes do corpo do trabalhador.
Mede também os batimentos cardíacos e a pressão arterial do paciente. No caso de ocupações que exijam movimentos intensos ou repetitivos, o médico avalia ainda a saúde das articulações.
Exames complementares
Caso o candidato exerça uma atividade específica ou uma função de risco que exija atenção redobrada, podem ser necessários outros exames complementares a critério do médico responsável.
Esses exames complementares só podem ser solicitados desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e tecnicamente justificados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). São eles:
- Audiometria;
- Acuidade visual;
- Espirometria;
- Eletroencefalograma (EEG)
- Eletrocardiograma (ECG)
- Raio-x;
- Exames laboratoriais (como glicemia, hemograma, urina, triglicerídeos, colesterol e outros que julgar necessário);
- Avaliação psicossocial;
- Exame psicotécnico;
- Exame toxicológico (somente para algumas ocupações previstas por lei).
Quando a empresa pode exigir o exame toxicológico?
Popularmente conhecido como o “teste de drogas”, o exame toxicológico pode ser realizado por meio de exames de urina ou sangue e serve para detectar substâncias psicoativas no organismo consumidas dentro de 90 dias.
A realização do exame toxicológico é obrigatório por lei para as seguintes funções:
- Motoristas de ônibus, caminhões e carretas (CNH nas categorias C, D ou E);
- Operadores de máquinas e empilhadeiras;
Fora dessas circunstâncias, o exame toxicológico pode ser visto como uma atitude discriminatória.
Quais exames solicitados podem configurar atividade discriminatória?
De acordo com a Lei 9.029/1995, os exames abaixo podem configurar atividade discriminatória por parte do contratante. Por isso, as empresas precisam ficar atentas para evitar atitudes discriminatórias e que podem afetar, inclusive, sua cultura organizacional e sua estratégia de aumentar a diversidade no ambiente corporativo.
Por isso, cuidado! A legislação proíbe a solicitação dos seguintes exames:
- Teste de gravidez;
- Esterilização (oclusão tubária para mulheres e vasectomia para os homens);
- HIV;
- Toxicológico.
Entenda as normas do programa de saúde e segurança do trabalho
Para o médico saber quais exames admissionais devem ser realizados para cada tipo de cargo e função, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz alguns programas que sugerem diferentes metodologias de abordagem e servem para regulamentar as empresas em relação à saúde e segurança do trabalho.
Esses programas, regidos pelas Normas Regulamentadoras (NR), são responsáveis por mapear possíveis zonas de perigos e suas consequências. Desta forma, auxiliam as organizações a minimizar os riscos de acidentes no trabalho e ajudam a elaborar melhores exames ocupacionais.
Uma dessas normas é a NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), que engloba o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A outra é a NR-07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Entenda o que é cada normativa e a relação delas com o exame admissional:
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um novo documento que entrou em vigor em janeiro de 2022 e veio para substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
De acordo com esta Norma Regulamentadora 09:
“Este programa estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.”
Por exemplo, para preservar a saúde do trabalhador, é obrigatória a implementação do PGR em todos os locais onde há calor, frio, ruídos, oscilações térmicas, gases, vapores, vibrações, fumos, poeiras, radiações, material biológico e fluidos corrosivos, entre outros.
Assim, com base neste programa são avaliados os riscos de agentes químicos e físicos que podem colocar a vida do trabalhador em perigo.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A Norma Regulamentadora 07 estabelece “diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações”. É neste documento que consta a obrigatoriedade dos exames médicos.
Algumas das diretrizes dessa norma visam aprimorar medidas preventivas, identificar agentes relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde do funcionário e detectar riscos ocupacionais de acordo com o cargo e função estabelecidos.
O PGR substitui o PPRA
Segundo a Portaria n. 6.730 publicada em 9/03/2020, desde janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir e, em seu lugar, entrou em vigor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que é o PGR e qual a diferença entre o PPRA Com a extinção do antigo PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos veio para identificar e reparar eventuais danos que possam colocar a saúde do trabalhador em risco, seja no âmbito ergonômico ou mecânico. Mesmo que o PGR use a metodologia do PPRA, ele o complementa com um plano de ação prático a partir da identificação dos riscos que podem afetar a saúde dos empregados no ambiente de trabalho. |
Conheça outros tipos de exames de saúde ocupacional
O exame de admissão é apenas parte de um processo de avaliação médica que acontece ao longo da permanência de um trabalhador na empresa. Além deste, existem outros exames que serão solicitados em diferentes momentos da jornada laboral do funcionário.
Assim, de acordo com as regras do CLT, além do admissional, faz parte desta lista:
Exame periódico
O exame periódico é obrigatório e realizado para acompanhar a saúde do funcionário. A sua avaliação é similar ao exame clínico admissional.
Embora existam contradições em relação a periodicidade, para funcionários entre 18 e 45 anos, esses exames podem ser realizados a cada 2 anos e a cada ano para menores de 18 e pessoas acima de 45 anos.
Exame de mudança de função
Afinal, dependendo da nova função, as tarefas podem apresentar riscos inexistentes no cargo anterior.
Neste caso, o exame de mudança de função deve ser realizado toda vez que o empregado trocar de campo de atuação.
Exame de retorno ao trabalho
Por sua vez, o exame de retorno ao trabalho é obrigatório para funcionários que vão retomar suas antigas tarefas porque estiveram ausentes, seja por licença-maternidade ou qualquer outro tipo de afastamento igual ou superior a 30 dias.
O exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta do funcionário. Ele é necessário, por exemplo, em caso de ausência por acidente ou doenças, ocupacionais ou não. O exame é necessário para avaliar se o paciente está física e mentalmente apto para voltar a assumir suas responsabilidades com a empresa.
Os funcionários que volta, das férias não têm precisam de realizar o exame de retorno.
Exame demissional
Por último e não menos importante, o exame demissional tem como objetivo avaliar se o funcionário deixa a empresa sem nenhum prejuízo a sua saúde durante o tempo em que esteve na organização.
Caso seja constatado que um novo problema de saúde foi contraído durante o período de trabalho, o funcionário pode ser reintegrado ao quadro até que se recupere.
Além disso, caso os danos à saúde possam ser prejudiciais a ponto de interferir em ocupações futuras ou impedir o profissional a voltar ao mercado de trabalho, é possível que ele receba uma indenização da empresa.
O que é o Atestado de Saúde Ocupacional e outras dúvidas
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico do trabalho emitirá um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve indicar se o candidato está apto ou inapto para exercer a função contratada.
As informações mínimas que devem constar nesse documento, são:
- Identificação da empresa empregadora;
- Nome completo do empregado, seu CPF, CTPS e função;
- Descrição dos fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO;
- Data de realização dos exames ocupacionais na qual o empregado foi submetido;
- Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
- CRM, data, nome e assinatura do médico do trabalho.
Como o médico avalia e atesta o candidato?
O empregador tem a obrigação de comunicar ao médico do trabalho o perfil do cargo que o contratado irá ocupar. E com base nesse perfil, o médico avalia de acordo com as funções atribuídas ao cargo e atesta a aptidão ou não deste candidato ao cargo.
Esses dados devem constar nos programas de Prevenção de Gerenciamento de Riscos e de Controle Médico de Saúde Ocupacional de modo que, caso o trabalhador tenha alguma doença ou lesão que não o impeça de atuar na função atribuída ao cargo, o ASO não pode recusar e atestar sua não aptidão.
Por exemplo: o médico deve avaliar um candidato para a área de secretaria e detecta que ele tem uma lesão nas costas que o impede de levantar objetos pesados. Como essa lesão não interfere em seu desempenho na função (porque essa posição não envolve trabalho pesado), o médico não pode emitir uma recomendação para que o profissional não seja contratado.
Um candidato pode ser reprovado no exame admissional?
Caso o candidato seja reprovado após o exame admissional, o médico do trabalho deverá emitir um ASO que ateste que este candidato está inapto para exercer suas atividades laborais.
No entanto, esta é uma decisão delicada, pois sem um embasamento legal que comprove esta inaptidão, a reprovação do candidato pode ser interpretada como discriminação e acarretar ações judiciais.
Em situações onde gestantes e portadores de HIV são considerados inaptos, as punições judiciais podem ser ainda mais severas. A mesma observação serve para os exames admissionais realizados em pessoas com doenças crônicas, com deficiência, obesos, entre outros.
Por isso, é fundamental que as empresas contratem um médico de trabalho qualificado que conheça a empresa e as NRs 07 e 09 para realizar os exames ocupacionais.
Qual o risco que a empresa corre ao contratar um funcionário sem ASO?
Os exames de admissão destinam-se a identificar lesões ou doenças pré-existentes do trabalhador. Se for contratado um empregado que já está doente e essa doença não for identificada no momento da contratação, o empregado poderá posteriormente alegar que este problema de saúde foi contraído durante o período de trabalho.
Desta forma, como o empregador não pode provar a preexistência desse dano, provavelmente terá que responder por ele.
Estagiário e jovem aprendiz devem fazer exame admissional?
De acordo com o Artigo 14 da Lei de Estágio, “Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”
Apesar do contrato de estágio não gerar vínculo empregatício com a empresa, diante do art. 14, os estagiários estão assegurados pelas normas regulamentadoras que englobam a saúde do trabalho.
Portanto, a realização de exame clínico admissional é obrigatório para os estagiários e também para jovens aprendizes, assim como o demissional e periódico.
Como escolher a clínica de exame admissional
Preço não deve ser o critério usado pela empresa na escolha da clínica de exame admissional. Mais do que cumprir um processo burocrático, esse fornecedor será responsável pela contratação ou não de profissionais realmente preparados para o trabalho.
A escolha errada por trazer sérias consequências para a organização.
Por lei, a companhia deve seguir o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, portanto, é fundamental avaliar se a clínica está apta a realizar todos os exames exigidos e se as condições atendem todas as necessidades corporativas.
Neste sentido, também é importante levar em conta a disponibilidade, a reputação, a localização e a estrutura da clínica. Dessa forma, a empresa terá a tranquilidade de saber que essa parte do processo admissional será realizada em um local sério e com profissionais de qualidade, gerando desde o início uma boa experiência ao funcionário.
Como fazer exame clínico admissional na contratação online?
O exame admissional faz parte do processo de contratação, portanto, deve ser realizado antes que o trabalhador assuma as suas atividades na companhia.
Importante também ressaltar que quem arca com os custos deste processo é a empresa contratante.
Durante o período da pandemia, apesar de Medida Provisória 927 suspender a obrigatoriedade dos exames ocupacionais – salvo algumas condições –, a telemedicina foi a solução encontrada para que as contratações, exames médicos e consultas fossem feitas de forma remota.
No entanto, em maio de 2020, o CFM emitiu um parecer 8/20202 que vetou o uso da telemedicina para exames ocupacionais e tornou novamente obrigatória a realização de exames ocupacionais.
Diante de uma contratação remota, o departamento de RH emite um guia de encaminhamento para o candidato ir até a clínica realizar todos os exames exigidos de acordo com o cargo e função.
Desta forma, após os principais exames serem realizados, todas as informações sobre as condições físicas e mentais deste candidato são enviadas para o departamento de RH que, normalmente, dá sequência ao processo de contratação.
4 dicas para realizar o exame admissional
De forma pragmática, o exame admissional deve seguir as seguintes etapas:
- A empresa deve contratar um médico do trabalho e um engenheiro de segurança para avaliar o ambiente onde o profissional vai atuar;
- Esses especialistas, junto ao empregador, deverão instaurar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- O médico do trabalho é quem irá analisar os dados e elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Conforme a análise, o médico do trabalho definirá quais exames cada função exige, sendo esta a etapa que define a necessidade do tipo de exame admissional;
- Feito isso, o RH deve incorporar as rotinas em seus processos e garantir que a saúde dos funcionários seja acompanhada de perto, buscando melhorias contínuas para toda a organização.