O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador formal e garante assistência financeira para quem é dispensado sem justa causa
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. O valor pago e a quantidade de parcelas a receber vão depender do período de trabalho com carteira assinada.
Sobre este benefício, de acordo com o Ministério do Trabalho (MT), nos primeiros meses de 2023 houve uma alta no número de pedidos. Somente no período de janeiro a março, o Brasil registrou 1,8 milhão de solicitações.
O principal motivo para isso é o impacto da desaceleração da economia global e a subida da taxa de desemprego no Brasil. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), atualmente existem 9,4 milhões de profissionais sem trabalho no país.
As regras e o valor do seguro-desemprego variam de acordo com o período de trabalho e a quantidade de solicitações. Entenda mais sobre este direito do trabalhador com carteira assinada a seguir.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador formal e tem a finalidade de garantir assistência financeira pelo período de 3 a 5 meses para empregados dispensados sem justa causa.
Este é um direito do trabalhador regulamentado pelo art.7º da lei nº 7.998/1990. O benefício foi introduzido em 1986 pelo presidente José Sarney, faz parte dos Direitos Sociais da Constituição Federal e integra a seguridade social.
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.”
Como funciona o seguro-desemprego?
Apesar de ser um direito trabalhista regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a pessoa trabalhadora precisa cumprir alguns requisitos para recebê-lo.
Requisitos básicos para receber o seguro-desemprego
De acordo com o site gov.br, podem utilizar este benefício:
“Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) Não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
c) Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.”
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Algumas condições para receber o seguro-desemprego:
- Trabalhadores do regime CLT dispensados sem justa causa;
- Pessoas que cursam programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso (em comum acordo com a empresa);
- Pescadores em época de defeso recebem por 4 meses, ou seja, no período em que a pesca é proibida ou controlada;
- Trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador que precisa solicitar o seguro-desemprego pode fazê-lo pela internet ou comparecer presencialmente a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação solicitada.
A partir daí, deve aguardar 30 dias para começar a receber o seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego pela internet?
A solicitação deverá ser encaminhada para o site Emprega Brasil. Para acessar os serviços, primeiro é preciso fazer o cadastro e a autenticação do trabalhador no site.
O usuário deverá informar uma série de dados pessoais para ter acesso a opção do serviço “Solicitar Seguro-Desemprego”.
Ao final, para confirmar o cadastro, o requerente deverá agendar o atendimento presencial. Vale destacar que, para evitar fraudes, a pessoa precisará comparecer pessoalmente a uma agência do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou Ministério do Trabalho.
As parcelas são liberadas em até 30 dias a contar a partir do requerimento feito pela internet.
Documentos para solicitar o seguro-desemprego
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que o trabalhador recebe do departamento pessoal ao ser dispensado sem justa causa;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Número do CPF;
- TRCT (Termo de rescisão de contrato de trabalho);
- Documento de identificação com foto.
Como receber o seguro-desemprego
O acompanhamento da data de liberação do seguro-desemprego, do valor a ser recebido e das quantidades das parcelas podem ser feitos pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Uma vez que os critérios estabelecidos pela legislação forem atendidos, a cada 30 dias o trabalhador receberá uma parcela por meio de:
- Depósito em conta bancária escolhida pelo trabalhador;
- Depósito em conta poupança ou conta social digital da CAIXA;
- De forma presencial em agências próprias da CAIXA ou nos terminais de autoatendimento da CAIXA (lotéricas e casas de conveniência) com o cartão cidadão.
Como fazer o cálculo seguro-desemprego
Para saber quanto a pessoa que sofreu demissão sem justa causa vai receber e a quantidade de parcelas a qual terá direito, é preciso levar em consideração o salário-base do solicitante e o índice de INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Em relação ao valor mínimo recebido, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2023 é de R$1.302,00.
Em contrapartida, a parcela máxima não pode ser superior a R$ 2.230,97.
Outro fator que deve ser considerado para o cálculo do seguro-desemprego é o salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos 3 meses antes da rescisão contratual.
O que é preciso considerar no cálculo?
A fórmula para calcular o seguro-desemprego é a seguinte:
Somar os valores referentes aos 3 últimos salários (considerando o valor bruto) e dividir por 3.
Com este valor é possível descobrir a faixa salarial em que o trabalhador se encaixa e fazer o cálculo com base na tabela do seguro-desemprego.
Tabela para cálculo do seguro-desemprego
A última tabela anual para calcular o seguro-desemprego foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro de 2023.
Exemplo para calcular o seguro-desemprego
Para exemplificar o cálculo, veja as somas de acordo com os dados da tabela do MT:
Para trabalhadores com faixa salarial até R$1.968,36
Considerando que os últimos 3 salários recebidos pelo trabalhador demitido sem justa causa foram:
- 1° mês: R$ 1.400,00
- 2° mês: R$ 1.500,00
- 3° mês: R$ 1.600,00
Para calcular a faixa salarial, a primeira etapa é somar os salários e dividir por 3:
Média salarial: R$ 1.500,00
De acordo com a tabela, este valor deverá ser multiplicado por 0,8, o que resulta em R$ 1.200,00.
Porém, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo, que é de R$1.302,00.
Portanto, neste exemplo, o valor a receber do seguro-desemprego é de R$ 1.302,00.
Para trabalhadores com faixa salarial de R$1.968,37 até 3.280,93
Neste caso, para salário superior a R$ 1.968,36, é preciso multiplicar por 0,5. Em seguida, soma R$ 1.574,69.
Para trabalhadores com faixa salarial a partir de 3.280,93
Nesta situação, se a faixa salarial for acima deste valor, não é preciso fazer o cálculo, uma vez que o valor do teto da parcela é de R$2.230,97.
Vale destacar que, para saber a quantidade de parcelas, é preciso considerar quantas vezes o beneficiário já entrou com o pedido e por quanto tempo trabalhou antes do desligamento involuntário.
Outras dúvidas sobre seguro-desemprego
Resumindo, todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela CLT.
Para dar entrada ao requerimento, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil ou entrar em contato através de outros canais disponíveis.
Qual é o prazo para dar entrada ao seguro-desemprego?
No caso do trabalhador formal, após a data de rescisão de contrato, o prazo é de até 120 dias. Para pescadores o prazo é também de 120 dias logo após o início do defeso.
Já para profissionais domésticos, o prazo é de 90 dias após a data da dispensa. O mesmo é válido para trabalhadores resgatados, 90 dias após o resgate.
E, por último, para profissionais dispensados para qualificação profissional, o prazo ocorre durante a suspensão do contrato.
Quanto tempo demora para começar a receber o seguro-desemprego?
O trabalhador começa a receber em 30 dias a partir da data de entrada do requerimento do benefício. As parcelas seguintes a receber também acompanham o mesmo prazo de 30 dias.
Como funcionam as parcelas do seguro-desemprego?
O artigo 4 da lei nº 13.134/ 2015, estabelece que o período máximo varia de 3 (três) a 5 (cinco) meses. A seguir, confira o trecho que destaca esta regra:
“I – Para a primeira solicitação:
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
II – Para a segunda solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
III – A partir da terceira solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.”