Quando um trabalhador que possui vínculo empregatício sofre uma lesão durante o trabalho ou em decorrência dele, seja ela temporária ou permanente, caracteriza-se como acidente de trabalho.
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, houve mais de 742 mil ocorrências no país em 2023, um aumento de 80% em relação a 2021.
Do total de acidentados, 471.671 receberam assistência médica por menos de 15 dias, 80.837 por mais de 15 dias, 6.382 apresentaram incapacidade permanente e 2.783 vieram a óbito.
Para saber como proceder nesses casos, é essencial que os líderes de recursos humanos (RH) entendam as principais questões que envolvem os direitos e deveres sobre o tema, bem como a importância da sua prevenção.
O que é acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais para uma empresa, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou ainda perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.
Todos esses casos estão estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garante uma série de direitos ao trabalhador. Contudo, quem caracteriza tecnicamente o acidente de trabalho é a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda sobre o conceito de acidente de trabalho, a redação dada pela CLT regulamenta:
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Quais os tipos de acidente de trabalho?
De acordo com a legislação, os principais tipos de acidente de trabalho são: acidente de trabalho típico, acidente de trajeto e doença ocupacional.
- Acidente de trabalho típico
É caracterizado a partir de um evento inesperado e traumático que compromete a integridade física do trabalhador. Por exemplo, uma queda ou ferimento durante a jornada laboral, ou seja, no local e horário de trabalho.
- Acidente de trajeto
Ocorre quando o funcionário sofre um acidente durante o trajeto habitual entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, ou ainda quando se desloca para alguma atividade relacionada às atividades profissionais.
- Doença ocupacional
É causada pelas condições do ambiente de trabalho ou pelo exercício da função desempenhada pelo profissional. Exemplos são doenças respiratórias, perda auditiva produzida pelo ruído, lesão por esforço repetitivo etc.
As categorias de doença ocupacional
As doenças ocupacionais afetam profissionais que trabalham com movimentos repetitivos, postura inadequada, assim como tarefas que demandam força e esforço. Os incisos I e II do art.20 da Lei nº 8.213/91 definem a doença ocupacional em duas categorias. Entenda a seguir:
- Doença profissional
Trata-se daquela resultante do exercício da função laboral. A relação das doenças ocupacionais é elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Normalmente, elas apresentam quadro leve que se agravam com o tempo, como é o caso, por exemplo, da lesão por esforço repetitivo (LER) ou de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
- Doença do trabalho
A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada devido às condições especiais em que o trabalhador está exposto no seu ambiente de trabalho.
Ocasiona-se por diversos fatores, como a exposição frequente a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos). Por exemplo, um funcionário que não usa Equipamento de Proteção Individual (EPI) e está de forma contínua exposto a altos ruídos, com o passar do tempo, pode ter a sua audição prejudicada.
Acidente de trabalho no contrato de experiência
Embora o contrato de experiência seja uma contratação por prazo determinado de até 90 dias, acidentes ocorridos no trajeto ou no trabalho durante esse período podem gerar direitos para o trabalhador. Ou seja, o fato de o acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência, não impede a indenização do funcionário.
Acidente de trabalho no home office
Apesar de parecer incomum, acidentes de trabalho também podem acontecer no home office. Um dos principais fatores que podem causar doença ocupacional nessa modalidade de trabalho estão relacionados, por exemplo, a jornadas longas e questões ergonômicas.
- Uso inadequado de cadeiras;
- Má postura por tempo prolongado;
- Falta de equipamentos como os suportes para notebook ou mousepad.
Responsabilidades do empregador
De acordo com a legislação, a empresa deve adotar medidas de proteção e segurança que visam a saúde do trabalhador. Nesse sentido, a primeira medida é oferecer EPI.
A organização deve ainda fornecer informações sobre os riscos ao executar a função e cumprir com as Normas Regulamentadoras (NR) de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Essas normas complementam a CLT e, de acordo com o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, “consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.”
Como proceder em caso de acidente de trabalho?
A partir da ocorrência, primeiramente, o empregador deve emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, o empregador doméstico ou empresa deve comunicar à Previdência Social o acidente de trabalho. Isso deve ser feito através do e-Social.
Em caso de falecimento do trabalhador, a ocorrência deve ser ainda informada à autoridade competente de imediato.
Comunicação do acidente de trabalho (CAT)
Para que o segurado tenha todos os seus direitos previstos por lei, a comunicação do acidente de trabalho pode ser feita pela empresa, funcionário ou representante legal.
Os três tipos de CAT são:
- Inicial: para registrar o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito;
- Reabertura: na existência do agravamento da condição ocasionada pelo acidente ou doença do trabalho;
- Óbito: em caso de falecimento do trabalhador.
Esse processo pode ser feito pela plataforma online ou de forma presencial.
- Presencial: basta apresentar o formulário esteja devidamente preenchido em uma agência do INSS;
- Online: ao acessar o portal da Previdência Social, a pessoa responsável deve preencher o Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Os direitos da pessoa que sofre acidente de trabalho
A legislação trabalhista estabelece os seguintes direitos aos empregados:
- Reabilitação profissional
Se a lesão reduzir a capacidade de trabalho, para retornar ao mercado, o profissional tem direito a programas de reabilitação oferecidos pelo INSS.
- Indenização por danos morais e materiais
Além dos direitos previdenciários junto ao INSS, se for comprovada negligência da empresa na prevenção de acidentes, o trabalhador pode entrar com pedido de indenização por danos morais e materiais.
- Estabilidade
Conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991, após a suspensão do auxílio-doença, o funcionário que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade mínima de 12 meses.
- Afastamento remunerado
Nos acidentes menos graves, em que o profissional se ausentar por período inferior de até 15 dias, ele não poderá ser prejudicado em sua remuneração.
- Auxílio-doença acidentário
Se o funcionário ficar incapacitado temporariamente em decorrência do acidente, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença acidentário durante o período que for necessário para a sua recuperação.
- Aposentadoria por invalidez
Caso a lesão decorrente do acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o profissional pode requerer aposentadoria por invalidez.
- Pensão por morte
Em casos mais graves, quando o acidente causa o óbito do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber o benefício da pensão por morte.
- FGTS
Todo trabalhador acidentado tem o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente do tempo que permanecer afastado.
Como o RH pode reduzir acidentes de trabalho?
O (RH) pode adotar práticas para reduzir os riscos e proteger as pessoas no ambiente de trabalho.
A metodologia Hierarquia de Controle de Riscos Ocupacionais, composta por cinco níveis, pode ajudar a orientar, controlar, bem como reduzir os impactos dos riscos no local de trabalho.
- 1 – Eliminação
Trata de eliminar o fator de risco ou perigo. Isto é, envolve a adoção de medidas preventivas a partir de um planejamento de melhorias com base no programa de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
- 2 – Substituição
Se não for possível a eliminação, vem a substituição. Ou seja, busca-se substituir o risco do perigo por algo mais seguro, levando em consideração o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- 3 – Controle de engenharia
Envolve isolar o trabalhador do risco através de medidas técnicas, por exemplo, mecanismos de ventilação, barreiras de proteção, iluminação ou isolamento de ruído.
Lembrando que ações preventivas ficam a cargo de profissionais especializados em Engenharia do Trabalho. Vale destacar que os requisitos sempre levam em consideração as Normas Regulamentadoras (NR) da SST.
- 4 – Controle administrativo
A estapa visa reduzir os riscos por meio do controle administrativo feito pelo departamento pessoal, que mede o tempo de exposição e o acesso dos trabalhadores à fonte de risco. Além disso, oferece treinamentos e realiza outras ações relacionadas à gestão de risco.
- 5 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs são os equipamentos que protegem os trabalhadores e, dessa forma, reduzem os danos causados pela exposição aos agentes de perigo.
Vale ressaltar que os EPIs não são a primeira alternativa de controle dos riscos ocupacionais. As primeiras ações devem seguir a ordem apresentada aqui: eliminar, substituir, adotar controle de engenharia ou ações administrativas. Sem esquecer, porém, de promover as ações de bem-estar e saúde dos funcionários para além do âmbito convencional.