Em 2018, um gerente da Volkswagen fraturou uma vértebra ao escorregar da escada de sua casa a caminho do home office. Três anos depois, o Tribunal Social Federal alemão bateu o martelo: sim, isso se enquadra como acidente de trabalho.
Um gerente regional da Volkswagen, na Alemanha, em 2018, escorregou da escada da sua casa, quebrou a perna e fraturou uma vértebra.
O acidente teria sido algo corriqueiro, se não fosse um fator adicional: o profissional estava em home office e a queda aconteceu enquanto ele se dirigia ao escritório, no andar de baixo de sua casa.
Depois de mais de três anos de discussão na Justiça, o Tribunal Social Federal alemão (um dos cinco tribunais superiores do país) bateu o martelo: sim, cair a caminho do escritório em casa pode ser considerado acidente de trabalho.
A sentença aconteceu depois que dois tribunais de instâncias inferiores discordarem que o trajeto de alguns metros que separava a cama do escritório podia ser considerado um deslocamento diário para o trabalho. Antes disso, o seguro também se negou a cobrir o acidente.
Em um comunicado para a imprensa, o tribunal explicou que sua decisão “serve para a segurança e proteção da saúde dos colaboradores durante o desenvolvimento do seu trabalho.” E salienta que “se a atividade segurada for exercida no domicílio do segurado ou em outro local, a cobertura do seguro deverá ser paga na mesma medida que quando a atividade for exercida nas instalações da empresa.”
Casos como esses devem se tornar cada vez mais frequentes com a adoção do trabalho híbrido e remoto. Na Alemanha, desde junho de 2021, a legislação trabalhista passou a incluir mais atividades realizadas em home-office que seriam cobertas pelo seguro das empresas, caso essas atividades fossem do interesse do empregador.
No Brasil, segundo a CLT, as empresas deveriam avaliar questões de segurança e ergonomia na casa dos funcionários, ao alterar o contrato para o teletrabalho. Fora isso, casos de acidentes em home office são analisados individualmente.
Como gestor em teletrabalho, e estudioso no assunto, avalio que a decisão do tribunal alemão é desacertada se comparada com a legislação trabalhista brasileira. Ora, se não há regulamentação específica a respeito de acidente em home office e não há, no contrato individual de trabalho, previsão expressa, podemos concluir que o tribunal extrapolou sua função de aplicação da lei.