Proposta altera a Lei do Estágio e segue para sanção presidencial; texto prevê regulamentação para uso desse período em concursos públicos
O reconhecimento do estágio como experiência profissional avançou no Congresso na terça-feira (7), quando o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.762/2019, que altera a Lei do Estágio de 2008. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, caberá ao poder público regulamentar em quais situações o período de estágio poderá ser usado para fins de pontuação ou comprovação em concursos públicos. O projeto é de autoria do deputado Flávio Nogueira. A ficha de tramitação na Câmara informa que a proposta acrescenta dispositivo à Lei nº 11.788 para considerar o estágio curricular como experiência profissional.
O projeto foi apresentado em meio à dificuldade de inserção dos mais jovens no mercado de trabalho. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação entre pessoas de 18 a 24 anos foi de 12,0% no segundo trimestre de 2025, acima da média nacional de 5,8%.
A nova regra tenta responder à exigência de experiência prévia para jovens em busca do primeiro emprego, ainda comum em processos de recrutamento. Ao defender a proposta, a relatora Damares Alves afirmou que o estágio já oferece vivência prática no ambiente de trabalho e prepara o estudante para a atividade profissional.
O projeto também dialoga com uma prática que aparece com mais força em empresas consideradas mais inovadoras. Dados do Prêmio Think Work Innovations mostram que 55% dos jovens que passam por programas de desenvolvimento nessas organizações são efetivados, ante 44% nas não certificadas. O levantamento também indica que 71% das empresas mais inovadoras permitem que o jovem escolha os departamentos por onde deseja passar.

