A multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa ou quando a demissão ocorre em comum acordo com o empregador.
Calculada sobre a soma de todos os depósitos realizados pela empresa na conta FGTS do empregado, a porcentagem da multa pode variar de 20% a 40%, dependendo da situação.
O que é a multa do FGTS
O FGTS faz parte do conjunto de direitos do trabalhador garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mensalmente, a empresa deposita o valor desse benefício, que corresponde a 8% do salário bruto do funcionário. No entanto, para o empregado contratado na modalidade menor aprendiz, o percentual é de 2%.
Quem paga a multa sobre o FGTS é a organização, como forma de indenização em caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo entre empregado e empregador.
O valor a ser pago tem como base o saldo da conta do FGTS do trabalhador, considerando o contrato de trabalho em vigor. Dependendo da causa do desligamento, o índice para o cálculo da multa pode variar:
- Desligamento sem justa causa: multa de 40%
- Desligamento por acordo: multa de 20%
Como calcular a multa do FGTS
A multa de 40% sobre o FGTS, conhecida como multa rescisória, foi estabelecida para proteger ainda mais o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
Em 2017, a Reforma Trabalhista alterou algumas regras da multa rescisória e passou a considerar, a partir de então, a demissão em comum acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o artigo 484-A da CLT prevê que o empregado recebe 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e não 40%.
Já no contrato intermitente, tendo em vista que a relação de trabalho não é contínua, a multa sobre o FGTS não é aplicada.
Cálculo da multa do FGTS na demissão sem justa causa
Para calcular a multa de 40% do FGTS, a empresa deve considerar todo o valor depositado durante o período do contrato de trabalho.
Todos os meses, a empresa desconta 8% do salário bruto do trabalhador. Por exemplo, se até o mês de demissão, a empresa tenha depositado o equivalente a três anos de FGTS, é possível considerar o seguinte cálculo:
- Se o valor do saldo do FGTS depositado pela empresa durante o período do contrato de trabalho for 10 mil reais, o pagamento da multa de 40% será no valor de 4 mil reais.
Cálculo da multa do FGTS na demissão por mútuo acordo
No caso de demissão consensual, tenha como base o seguinte cálculo da multa de 20% do FGTS:
- Se o valor do saldo do FGTS for 10 mil reais, o pagamento da multa de 20% será no valor de 2 mil reais.
Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?
A partir da data do encerramento do contrato de trabalho, a empresa tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa. O mesmo prazo é válido para o pagamento das verbas rescisórias.
Importante lembrar que esse valor não é somado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Isto é, o saldo vai para a conta do FGTS do trabalhador, que pode consultá-la a qualquer momento para saber se a multa foi paga e quando estará disponível para saque.
E se o valor da multa do FGTS estiver incorreto?
Se o trabalhador tiver dúvidas ou suspeitar que o valor depositado está incorreto, deverá informar imediatamente ao departamento pessoal da empresa.
Em uma situação como essa, a pessoa pode deixar de assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho ou, se assinar, colocar a informação sobre o erro e aguardar a revisão do novo cálculo.
Em caso de dúvida, o ideal é consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Como sacar o FGTS
Vale ressaltar que o saque-rescisão é habilitado para o empregado demitido sem justa causa, que pode sacar o valor integral da conta do FGTS. O trabalhador demitido por acordo trabalhista também tem direito ao saque, lembrando que a multa é de 20% sobre o FGTS.
O valor pago pela empresa é depositado na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho rescindido. Depois que o pagamento efetuado, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis para saque ou transferência para o banco escolhido pelo trabalhador.
Se o beneficiário optar por sacar o FGTS, deverá estar atento a algumas regras, por exemplo, o valor do saque, a obrigatoriedade do Cartão Cidadão, quais os documentos deve apresentar e o local para a retirada do dinheiro.
Quem tem direito à multa do FGTS?
Tem direito à multa do FGTS o trabalhador sob o regime CLT demitido sem justa causa ou desligado a partir de um acordo com o empregador.
Por outro lado, o funcionário perde o direito a ela em casos de demissão por justa causa ou quando pede demissão e não há um acordo com a empresa.
Há multa do FGTS no contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação por tempo determinado e seu prazo máximo, a saber, é de 90 dias.
Caso o empregador opte por não efetivar o funcionário no término do contrato de experiência, o profissional tem direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço;
- Saque do FGTS.
No entanto, o trabalhador não tem direito ao aviso-prévio e nem à multa sobre o FGTS. No entanto, caso a rescisão do contrato de experiência ocorra antes do prazo por iniciativa da empresa, o trabalhador passa a ter direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS.
Quem opta pelo saque-aniversário tem direito à multa do FGTS?
Sim. O saque-aniversário não interfere no direito à multa. Assim, o valor continua sendo calculado sobre o total depositado pela empresa ao longo do vínculo empregatício.
Contudo, mesmo que o profissional demitido sem justa causa tenha optado pelo saque-aniversário, tem direito ao depósito da multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
O mesmo vale para quem teve o seu contrato de trabalho rescindido por acordo com a empresa. Nesse caso, no entanto, o funcionário tem direito à multa rescisória de 20% sobre o FGTS.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo ou baixar o extrato do FGTS, basta acessar o Aplicativo FGTS disponibilizado pela Caixa. Assim que preencher os dados solicitados para o cadastro, já é possível fazer o login inserindo o número de CPF e senha.
Outra opção é consultar o saldo por telefone através do número 0800 726 0207. Nesse caso, o beneficiário deve informar a data de nascimento e o número NIS.
Esse processo, tanto pelo aplicativo quanto pelo telefone, apresenta duas vantagens ao trabalhador. Primeiramente, ele não precisa comparecer a uma agência da Caixa para consultar o FGTS. Além disso, permite que ele acompanhe o saldo para saber se a empresa está recolhendo o benefício corretamente.
Como funciona o FGTS Digital
Lançado em março de 2024, o FGTS Digital, uma plataforma integrada de sistemas para arrecadação do benefício, surgiu com o objetivo de tornar os processos de gestão, cálculo e pagamento do FGTS mais ágil e acessível.
Na plataforma, o cálculo dos valores devidos se dá a partir das informações vinculadas ao eSocial, tendo o CPF como fonte exclusiva de identificação do trabalhador. Para acessar o sistema, o empregador utiliza seu Certificado Digital. Os pagamentos são via Pix.
Os empregadores geram guias e fazem o recolhimento de diversas competências em um único documento, ou seja, há redução de custos operacionais e traz ganho de tempo nessas operações.
Em resumo, as principais facilidades do FGTS Digital são:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.