Nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres. O que muda?

Para a Today, Yara Leal escreve sobre a nova lei de igualdade salarial, em vigor no Brasil desde julho deste ano

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A participação, o crescimento e a valorização das mulheres no mercado de trabalho é um tema estimado e recorrente de meus artigos, como você pode conferir em “O Programa Emprega + Mulheres e o cenário da liderança feminina” e “Impacto do movimento Red Pill no mercado de trabalho”, assim como em revistas brasileiras e mundiais.

Desta forma, não poderia deixar de escrever sobre a nova legislação sobre igualdade salarial, sobre a qual, inclusive, venho ouvindo muitas dúvidas. No início de julho deste ano, foi publicada a Lei 14.611, que tem como principal objetivo ajustar os desequilíbrios sociais decorrentes de sexo, raça, etnia, nacionalidade e/ou idade. 

A França, Portugal e a União Europeia, por exemplo, também já possuem legislações sobre tratamento igualitário no mercado de trabalho. Aqui no Brasil, além das questões de igualdade salarial entre pessoas do mesmo sexo, a nova lei também trouxe medidas de fomento a políticas de diversidade e inclusão.

Agora, a igualdade salarial será garantida com a observância de 5 medidas:

  1. Mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  2. Fiscalização sobre discriminação salarial;
  3. Disponibilização de canais para denúncias relacionadas a discriminação salarial;
  4. Implementação de políticas internas relacionadas à diversidade e inclusão;
  5. Capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

Ela também determina que as empresas com mais de 100 empregados publiquem semestralmente relatórios anônimos de transparência salarial, sob pena de multa em valor equivalente a 3% da folha de salário, limitada a 100 (cem) salários-mínimos.

Caso as empresas não cumpram o que foi estabelecido, elas estarão sujeitas a:

  • Demandas judiciais com pedidos de dano moral e diferenças salariais;
  • Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multas;
  • Procedimentos administrativos e/ou ações judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho, com aplicação de multas e/ou danos morais coletivos.


Embora a lei esteja em vigor desde a data de sua publicação (04/07/2023), algumas questões ainda precisam de regulamentação, mas medidas de adequação já devem ser tomadas pelas empresas para evitar problemas trabalhistas e de reputação, demandas judiciais e até mesmo aplicação de multas pelos órgãos fiscalizadores. 

Sabemos que a diversidade já é pauta recorrente nas empresas e não podemos deixar de considerar que muito já se percorreu, com muitas conquistas ao longo do caminho. E claro, a nova legislação de igualdade salarial é mais uma grande vitória neste sentido. Ainda assim, para alcançarmos a verdadeira igualdade, ainda há muito para se trilhar, tanto na legislação quanto na nossa cultura.

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Yara Leal

Especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Higasi, Shimada, Leal & Guimarães Advogados Associados. Na Think Workresponde perguntas sobre legislação e Direito do Trabalho enviadas pelos leitores.

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