Programa Emprega + Mulheres e o cenário da liderança feminina

Para a Today, Yara Leal fala sobre a Lei 14.457/2022, que traz importantes medidas de incentivo à empregabilidade da mulher 

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A luta da mulher por espaço no mercado de trabalho é antiga e passa por vários desafios relacionados ao gênero, como a interrupção temporal em sua carreira em razão da maternidade ou a mera legitimação de sua posição de liderança.

Um levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE) revelou que, desde o ano de 2012, a taxa de desemprego das mulheres é superior à dos homens, com 20% a menos de participação no mercado de trabalho. 

Sob esse viés, surgiu o Programa Emprega + Mulheres, que inicialmente foi implementado por meio da Medida Provisória nº 1116/2021, recentemente convertida na Lei 14.457/2022. Seu objetivo é de incentivar a empregabilidade feminina e a parentalidade nos primeiros anos de vida da criança.

O programa também traz para a atualidade um papel histórico de tentar equilibrar as funções sociais que exercem homens e mulheres. Com a intenção de diminuir a régua da desigualdade entre os sexos, ele oferece às empresas caminhos que, amparados pela lei, incentivam a ascensão da carreira da mulher e a participação do homem na criação do filho.

Conheça abaixo os principais pontos trazidos pela lei que instituiu o Emprega + Mulheres:

Apoio à parentalidade: O programa institui o pagamento do reembolso-creche para empresas que não possuem espaço adequado para acomodação e amamentação dos filhos das trabalhadoras. Além disso, o auxílio creche foi ampliado para crianças de até 5 anos e 11 meses, sem risco de ser reconhecida a natureza salarial da verba.

Prioridade nas vagas de teletrabalho: A mulher que tem filhos, enteados, ou pessoas sob sua guarda judicial de até 6 anos, ou com deficiência (neste caso não há limite de idade), têm prioridade em vagas de trabalho remoto.

Antecipação das férias: Os profissionais com período aquisitivo incompleto poderão gozar da antecipação das férias nos casos de nascimento do filho ou enteado, adoção ou guarda judicial.

Medidas para qualificação e incentivo à ascensão de mulheres na carreira: O contrato de trabalho poderá ser suspenso para participação da funcionária em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A suspensão deve ser formalizada por Acordo Individual, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Medidas de apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade para os pais/companheiros: A lei permite que o pai/companheiro, a partir de requisição formal e em acordo com a empresa, suspenda seu contrato de trabalho após o término da licença-maternidade de sua esposa/companheira, para participar de qualificação profissional à distância e prestar cuidados e estabelecer vínculo com os filhos. 

Possibilidade de compartilhamento da prorrogação de 60 dias de licença maternidade para participantes do Programa Empresa Cidadã: As empresas participantes do Empresa Cidadã, instituído pela lei 11.770/2008, concedem aos seus empregados a prorrogação de 60 dias da licença maternidade para as mães e 15 dias de prorrogação da licença paternidade para os pais.

A novidade trazida pelo Emprega + Mulheres está na possibilidade da prorrogação da licença maternidade (60 dias) ser compartilhada com o pai. A condição é que ambos, pai e mãe, trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã e que essa requisição seja feita com antecedência mínima de 30 dias do término da licença-maternidade.

A forma de aplicação dessa possibilidade está pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que deve acontecer em breve.

Possibilidade da prorrogação da licença maternidade ser substituída pela redução de jornada de trabalho em 50%, por 120 dias: A prorrogação da licença maternidade de 60 dias mencionada no parágrafo anterior, poderá ser substituída pela redução de jornada de trabalho em 50%, pelo prazo de 120 dias. A redução da jornada de trabalho deverá ser formalizada em acordo individual e o empregador deverá pagar o salário integral.

Combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho: A lei agregou uma nova funcionalidade para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passará a ser responsável por medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. 

Diante do exposto acima, torna-se possível concluir que o Emprega + Mulheres foi um passo de muita relevância social. Ficaremos atentas as novidades e entusiasmadas com a mudança e a participação cada vez mais efetiva das mulheres no mercado de trabalho e nas posições de liderança.

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<strong>Yara Leal</strong>
Yara Leal

É especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Higasi, Shimada, Veisid & Leal Advogados Associados. Na Think Workresponde perguntas sobre legislação e Direito do Trabalho enviadas pelos leitores.

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