Novas alterações do PAT: como ficam os contratos vigentes?

Para a Today, Yara Leal escreve sobre as alterações na lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e suas consequências para as empresas

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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) surgiu no ano de 1976 com o intuito de incentivar a alimentação saudável de empregados, garantindo maior produtividade e menor índice de acidentes durante a jornada de trabalho. Em troca de fornecimento de alimentação adequada, as empresas passariam a ter um benefício fiscal. 

Nesses quase 50 anos do programa, muita coisa mudou. Partimos da entrega de cestas básicas, passamos para refeitórios dentro de empresas, evoluímos para os tíquetes de papel e chegamos aos cartões específicos e, então, aos cartões bandeirados, aceitos em incontáveis lojas de alimentação e refeição. 

Embora não haja na lei a obrigação de concessão de vale alimentação e/ou refeição aos empregados, muitos acordos sindicais obrigam as empresas a oferecerem esses benefícios, sendo que atualmente, as companhias facilitadoras de aquisição de gêneros alimentícios movimentam grandes valores e impulsionam o mercado de trabalho.

Com a popularização de benefícios corporativos durante a pandemia, sobretudo com o crescimento de empresas que oferecem benefícios flexíveis, o PAT vem sofrendo atualizações legislativas, sendo a principal delas o Decreto 10.854, de Novembro de 2021, atualizado recentemente pelo Decreto 11.678/2023, publicado no último dia 30 de agosto.

Contratos ativos

Esta última atualização da lei reforça a vedação de qualquer tipo de benefício direto ou indireto aos empregadores que contratam com empresas fornecedoras de benefícios. Neste cenário não há espaço na legislação vigente para manutenção de contratos ativos que preveem benefícios às empresas empregadoras, sendo necessário revisitar contratos, ajustar cláusulas, evitar multas e até mesmo o descredenciamento do PAT. 

O novo Decreto também menciona um canal de denúncias específico para a fiscalização do cumprimento das regras do PAT e traz algumas diretrizes sobre a portabilidade de benefícios pelos trabalhadores, que poderão escolher qual empresa de benefício lhe atende melhor, desde que seja da mesma natureza e referente ao mesmo produto.

É importante frisar que o Decreto 11.678/2023 está vigente desde sua publicação e tem prazo de até 120 dias para virar lei ou perder sua validade.

Fique atento às alterações da legislação para evitar as sanções previstas, que incluem passivos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

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Yara Leal

Especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Higasi, Shimada, Leal & Guimarães Advogados Associados. Na Think Workresponde perguntas sobre legislação e Direito do Trabalho enviadas pelos leitores.

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