Para mais organização e decisões estratégicas no RH da empresa, conhecer os tipos de contrato de trabalho é essencial
Entre os desafios do RH, a atração de talentos reina como uma das principais preocupações para a empresa. A cartela de benefícios e o ambiente propício para o desenvolvimento do funcionário não são os únicos quesitos avaliados pelas pessoas na hora de optar ou não por uma vaga. Os tipos de contrato de trabalho também têm um peso grande nessa decisão.
Mas conhecer a fundo os modelos de contratação, suas características, vantagens e desvantagens vai muito além do objetivo de conquistar um bom quadro de profissionais. Também auxilia na precisão e na assertividade das decisões estratégicas da empresa, evitando descumprimentos da legislação que levam a multas e perdas de dinheiro.
Neste texto, entenda os principais tipos de contrato de trabalho, a importância de uma escolha eficiente, o que diz a legislação a respeito e, sobretudo, as boas práticas para contratar pessoas.
O que é um contrato de trabalho
O contrato de trabalho é a formalização dos direitos e deveres de uma pessoa quando contratada por um empregador. Esse acordo firmado pelas partes contribui para definir as regras gerais da atuação e responsabilidades de cada envolvido na prestação de serviço.
Há múltiplos tipos de contrato de trabalho, mas, para serem válidos, devem seguir alguns requisitos.
Características do contrato de trabalho
Entre as características do contrato de trabalho estão as seguintes:
- Bilateral: o contrato estipula obrigações e direitos do empregador e do empregado;
- Consensual: não há exigências explícitas, nem formalidade ou solenidade. As demandas são definidas consensualmente;
- Comutativo: o funcionário conhece suas obrigações, benefício e salário desde o momento em que assina o contrato;
- Oneroso: toda prestação de serviço é remunerada pelo empregador;
- Trato sucessivo: mesmo que tenha um prazo determinado, não é instantâneo, isto é, não acaba logo que o funcionário recebe a remuneração. Ele demanda continuidade.
A importância de escolher o modelo de contratação ideal
Uma boa escolha do modelo de contratação vai além do controle de custos tributários e da folha de pagamento do negócio – embora esse seja o grande benefício de alguns formatos. Impacta diretamente o crescimento saudável da empresa.
Isso porque uma empresa é feita pelos seus funcionários. São eles que compartilham sua capacidade intelectual e braçal para alcançar o nível esperado de qualidade dos produtos ou serviços prestados. Assim, oferecer benefícios e atender às suas necessidades também é importante nas negociações de contratação. E, dependendo das demandas da própria organização, é possível fazer isso reduzindo alguns custos da folha de pagamento.
O que diz a lei sobre os tipos de contratação
Para proteger todas as partes envolvidas em uma contratação com vínculo empregatício, existe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É possível encontrar no art. 442 da CLT a explicação de que o contrato de trabalho é “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego“.
Já o art. 468 trata das alterações nos contratos de trabalho. Segundo a legislação, só é permitida “a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Os principais tipos de contrato de trabalho
Listamos os tipos de contratação mais comuns a seguir. Conheça-os!
Carteira assinada
Os contratos de carteira assinada são os denominados comumente de CLT. Até há poucos anos, eram os mais comuns no mercado. Eles podem ocorrer de diversas formas.
Período indeterminado
É o modelo de contratação CLT mais comum. O trabalhador passa por um contrato de experiência e, caso não seja dispensado ou peça desligamento, dá início ao contrato indeterminado. A partir daí, pode sair a qualquer momento, desde que aplicadas as regras de aviso prévio.
Caso a empresa queira rescindir o contrato sem justa causa, além das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e 40% de multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Período determinado
Nesse tipo de contratação, existe uma duração pré-estabelecida. Mas essa duração não pode ultrapassar dois anos. Vale ressaltar que o contrato pode ser prorrogado apenas uma vez. Assim, se o empregador desejar renová-lo a partir de 4 anos, deverá alterar para contrato indeterminado.
Ao fim do período estipulado, o funcionário tem alguns direitos rescisórios, ainda que reduzidos. Por exemplo, não recebe aviso prévio, seguro-desemprego nem multa de 40% sobre o FGTS.
O contrato por período determinado é indicado para projetos específicos com prazo de conclusão e reduz custos com a contratação. Afinal, oferece clareza nos cálculos da admissão temporária e, em caso de rescisão, paga uma indenização de metade do salário até o fim do contrato.
Teletrabalho
A atuação fora das dependências da empresa foi regulamentada após a Reforma Trabalhista de 2017 – e ganhou força com a pandemia. Esse tipo de trabalho flexível oferece benefícios de carteira assinada, como férias (e 1/3), FGTS, benefícios do INSS, 13º, vale-transporte quando comparecer a empresa etc.
Além disso, é um modelo também utilizado na contratação de pessoa jurídica, em que não há direitos trabalhistas assegurados. O formato é ideal para a empresa que deseja oferecer autonomia aos colaboradores e reduzir custos de seu espaço físico.
Trabalho temporário
É parecido com o contrato de trabalho determinado, mas tem um período definido ainda mais reduzido. O prazo máximo é de 120 dias – consecutivos ou não. Assim como no outro modelo, pode haver extensão apenas uma vez.
Como é regido pela CLT, tem características comuns, como a jornada de até 44 horas semanais, 13º salário, FGTS e benefícios do INSS, descanso remunerado, entre outros. Os usos recomendados para essa contratação são para épocas de aumento de vendas (fim de ano, Black Friday e grandes liquidações, entre outras datas sazonais) ou para cobrir licença de outros funcionários.
Pessoa Jurídica – PJ
Os contratos sem vínculo empregatício para pessoa jurídica são de prestação de serviços. Eles exigem do profissional a emissão de nota fiscal pelo trabalho. O trabalhador precisa ter inscrição como microempreendedor individual (MEI) – opção que costuma ser mais comum –, empresa individual (EI) e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Para a empresa, é uma contratação que elimina grande parte da burocracia. Também reduz custos com a folha de pagamento ou com rescisão de contrato. Por outro lado, dá mais liberdade para a oferta de benefícios, como as premiações.
Entre os contratos PJ possíveis também destacamos o terceirizado. Nesse caso, a empresa contrata outra, que oferece os profissionais necessários para as tarefas e fica responsável pelo pagamento e outras obrigações de seus funcionários.
Estágio
Segundo a Lei do Estagiário, o contrato de estágio não oferece vínculo empregatício. Ele se firma a partir do termo de compromisso assinado pelo gestor e o estagiário, com disposições sobre as tarefas atribuídas a este último.
Algumas das características do contrato são:
- O estagiário deve estar matriculado no ensino superior, médio, educação especial ou nos anos finais do fundamental (para modalidade de educação de jovens e adultos);
- Ele tem direito a uma bolsa e vale-transporte desde que essas informações estejam no termo de compromisso (modalidade de estágio não-obrigatório), mas conta com 13º salário;
- Se houver faltas, há descontos no pagamento;
- A empresa arca com um seguro em nome do estagiário, que o protege de acidentes, invalidez permanente ou morte;
- O estagiário tem direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados e o contrato pode durar até 2 anos;
- A jornada de trabalho costuma ser de 30 horas semanais (6 horas por dia) ou de 40 horas, se a instituição de ensino solicitar atividades teóricas e práticas;
- Após finalizar o prazo do estágio, a empresa pode transformar o contrato para o modelo com vínculo empregatício.
Jovem aprendiz
Trata-se de um contrato exclusivo para pessoas de 14 a 24 anos cadastradas em algum programa de aprendizagem. Algumas empresas, sobretudo de grande porte e multinacionais, oferecem essa opção para o jovem com objetivo de desenvolvimento profissional. A duração é de até dois anos.
Vale ressaltar que o contrato de jovem aprendiz é regido pela CLT. Então, a pessoa tem carteira assinada, salário-hora, férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte. Sua jornada de trabalho costuma ser de 6 horas, mas pode chegar a 8. Nesses períodos, tem atividades teóricas e práticas na empresa formadora.
Mudanças nos modelos de contrato
Com as alterações propostas pela Reforma Trabalhista em 2017, surgiram alguns tipos de contrato de trabalho e especificidades que podem impactar a relação empregador-empregado. Alguns deles são:
- Trabalho intermitente: é um modelo de contratação em que o trabalhador presta serviços pelo tempo que o empregador demandar e recebe pelas horas ou dias trabalhados. Ele tem direito a férias, 13º salário, FGTS e benefícios do INSS;
- Terceirização: com a reforma, a terceirização passou a abranger tanto as atividades-meio quanto as atividades-fim;
- Banco de horas: com as mudanças, não há necessidade de um acordo coletivo sobre esse tema. Cada funcionário pode negociar individualmente com a empresa;
- Férias: antes, o comum no regime CLT era que o trabalhador tirasse 30 dias seguidos de férias após o primeiro ano na empresa. Agora, o funcionário pode dividir seus dias de descanso em até três períodos, desde que não sejam inferiores a cinco dias.
Outra grande mudança veio a partir da regulamentação do teletrabalho – que hoje muita gente adota no modelo home office. Oficialmente, uma empresa pode contratar funcionários para prestarem serviços sem estarem presentes em um escritório.
Como escolher o melhor modelo de contratação
O contrato de trabalho impacta diretamente o planejamento geral da empresa, tanto em termos de dinâmica de atuação quanto em custos. Por isso, o modelo mais indicado é o que condiz com as necessidades, o porte e o perfil da organização.
Por exemplo, se o empregador deseja dedicação integral dos funcionários, o mais indicado é optar por uma contratação CLT. Já para serviços pontuais, vale considerar o modelo de contratação PJ.
Relações entre o modelo e a carga horária
Um dos principais efeitos da escolha do tipo de contratação é a carga horária que o funcionário dedicará à empresa. Trabalhadores celetistas, por exemplo, podem trabalhar 8 horas diárias, com exceção das escalas (como a 12×36, usada nos setores de segurança e saúde). O limite de 44 horas semanais costuma ser seguido em diversos modelos de contrato.
Funcionários que trabalham de 4 a 6 horas diárias têm direito a um intervalo de 15 minutos. Já quando a jornada ultrapassa as 6 horas, a pausa garantida é de 1 hora (podendo haver negociação e definição de norma coletiva para reduzir a 30 minutos). Além disso, o descanso semanal de pelo menos 24 horas é remunerado nos contratos CLT.
Forma de rescisão dos diferentes tipos de contrato
Quando há vínculo empregatício e a empresa deseja desligar o funcionário, ela recorre a uma das seguintes formas de rescisão de contrato:
Demissão sem justa causa
Acontece quando a empresa decide desligar o funcionário devido a necessidades de redução (estratégica ou financeiras) ou a um desempenho inferior ao esperado. Nesse caso, o trabalhador recebe as verbas rescisórias integralmente, além da chave de acesso ao FGTS e documentos para dar entrada no seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Diferentemente do caso anterior, há o desligamento por faltas graves previstas no art. 482 da CLT. Alguns exemplos são a embriaguez durante o expediente, condenação criminal, abandono do posto de trabalho e ofensa moral a colegas.
Por causa de indisciplinas ou descumprimento de contrato, o funcionário perde alguns direitos garantidos na demissão sem justa causa. É o caso do aviso prévio, seguro-desemprego, proporcional de 13º salário e férias, 1/3 de férias, saque do FGTS e multa sobre o FGTS.
Pedido de demissão
Nesse caso, é o funcionário quem solicita a rescisão do contrato. Para a empresa, é um desligamento sem muitos custos de indenização: ela precisa quitar saldos de salário, 13º, férias, além de horas extras e banco de horas.
Já o funcionário precisa cumprir o aviso prévio determinado, se a empresa não liberá-lo do compromisso. As verbas rescisórias são pagas em até 10 dias corridos, contados desde o momento em que o contrato foi, de fato, encerrado.
Em 2017, a Reforma Trabalhista alterou algumas regras da multa rescisória e passou a considerar a demissão em comum acordo, prevendo que o empregado receba 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
Rescisão indireta
Também ocorre quando o colaborador solicita seu desligamento da empresa, mas não perde alguns direitos – como os 40% sobre o FGTS. Mas a rescisão indireta só se dá se houver quebra de contrato por parte da organização.
Por exemplo, exigência de serviços “superiores às suas forças” ou que ofereçam perigo, desvio de funções, atos lesivos à honra e boa fama do funcionário ou de seus familiares, entre outros. A falta de pagamento do salário, rebaixamento de funções com diminuição salarial e casos mais graves, de agressão física ou assédio moral, também configuram esse tipo de rescisão.
Culpa recíproca
Já nesse caso, há descumprimento de contrato tanto da parte da empresa quanto do funcionário. Segundo a legislação, o profissional tem direito a 50% do aviso prévio, além de 13º salário, férias proporcionais e a liberação da chave para acessar o FGTS.
Conhecer os tipos de contrato de trabalho é uma ação essencial que fortalece o planejamento da empresa e contribui para uma boa gestão de RH. Com esse conhecimento torna-se mais fácil definir as estratégias de contratação do seu negócio.