Nome social: o que te empodera e te torna único

Para a Today, Yara Leal escreve sobre a luta pelo reconhecimento do nome social no âmbito profissional

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Seja no ambiente corporativo ou em qualquer outro lugar, todos nós gostamos de nos sentir acolhidos e respeitados. É bom ouvir o nosso nome, que nos torna únicos e empoderados do nosso ser.

Porém, essa não é uma realidade tão óbvia para pessoas da comunidade LGBTQIAP+, principalmente para aquelas com um gênero sexual adverso ao que está no registro civil. 

De acordo com um estudo feito pelo Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+, lançado em maio de 2022, o Brasil é o país com maior incidência de assassinatos na comunidade LGBTQIAP+. Este dado alarmante mostra que a luta contra a LGBTfobia está longe de chegar ao fim no nosso país.

Contudo, podemos notar uma melhora significativa no ambiente corporativo, já que muitas empresas possuem ações afirmativas que fomentam a inclusão social e o combate a qualquer tipo de discriminação. 

Nesse contexto, destaca-se a importância da utilização do nome social, com o uso correto do pronome e do nome escolhido pelo(a) funcionário(a) travesti e mulher ou homem trans. 

Embora ainda existam algumas barreiras jurídicas para o uso do nome social nos documentos trabalhistas, o MPT (Ministério Público do Trabalho) publicou uma Nota Técnica com o intuito de orientar as empresas em relação ao tema.

Além de endereçar a questão, a nota traz outras sete recomendações básicas que devem nortear as relações de trabalho entre empresas e as pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIAP+. São elas:

  1. Nome social: garantia do uso do nome social em todas as comunicações da empresa, ainda que não tenha sido realizada a troca do nome no registro civil.
  1. Riscos psicossociais: gestão de medidas de segurança e combate à violência e ao assédio, inclusive, com aplicação de sanções, se for o caso.
  1. Parentalidade: concessão dos dias de licença-maternidade ou licença-paternidade, seja na condição de vínculo biológico ou adotante.
  1. Uso do banheiro: garantia do uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas da comunidade LGBTIQAP+.
  1. Compatibilidade de responsabilidades profissionais e familiares: adaptação da jornada de trabalho de acordo com o cenário atual, levando em conta as atividades familiares.
  1. Violência e assédio: ações para reprimir a prática de violência e assédio contra toda a população, sobretudo contra pessoas da comunidade LGBTQIAP+.
  1. Violência doméstica: atenção aos sinais de violência doméstica, em que a empresa deverá orientar sobre os serviços públicos de combate e enfrentamento à violência doméstica, inclusive, quando necessário, promover o afastamento do(a) funcionário(a) do ambiente de trabalho, pelo prazo de até 6 meses, conforme determina a Lei Maria da Penha.

Essas diretrizes dadas pelo MPT, além de direcionarem o tratamento adequado às pessoas pertencentes a comunidade LGBTQIAP+, ajudam as empresas na mitigação de passivo trabalhista em caso de demanda judicial, com pedidos de rescisão indireta ou de indenização por dano moral e/ou assédio moral decorrentes de tratamentos discriminatórios e atos de violência física ou psicológica.

Sabemos que o caminho a percorrer ainda é longo, mas a sociedade está evoluindo e cada vez mais atenta e interessada nas questões relacionadas à diversidade, afinal comunidades, comitês, associações, grupos de estudos e rodas de conversa direcionadas estão cada vez mais presentes no ambiente corporativo.

E hoje já se tem claro que as diferenças são capazes de melhorar a produção, aguçar a criatividade, melhorar o clima organizacional e tornar o ambiente mais fraterno. Com todos esses benefícios, a empresa cresce e aparece!

Se você ficou interessado e quer conhecer mais sobre o tema, procure um amigo pertencente à comunidade ou um profissional de confiança… Inicie o projete e comece, ainda que pequeno… Simplesmente comece, que os resultados aparecerão e o impacto será significativo, tanto na empresa, quanto na sociedade.

<strong>Yara Leal</strong>
Yara Leal

É especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Higasi, Shimada, Veisid & Leal Advogados Associados. Na Think Workresponde perguntas sobre legislação e Direito do Trabalho enviadas pelos leitores.

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