Monitoramento no local de trabalho: até que ponto é permitido?

Para a Today, Yara Leal escreve sobre o monitoramento no local de trabalho, prática que se tornou mais polêmica com o amadurecimento dos regimes remoto e híbrido

Logo Today

O uso de tecnologias de vigilância pelas empresas no ambiente de trabalho – sejam eles físicos ou virtuais – tem levantado questões complexas sobre a privacidade, o direito à intimidade e a vida privada dos colaboradores. A polêmica vêm se tornando cada vez mais frequente no mercado, já que com o amadurecimento dos regimes remoto e híbrido, as organizações buscam mais formas de monitorar a performance dos trabalhadores.

Essas questões, porém, podem afetar não apenas a trajetória do profissional dentro da companhia, como também a imagem e a reputação da empresa no mercado. 

Assim, é preciso que as organizações tenham em mente que o monitoramento no local de trabalho precisa estar alinhado ao direito à privacidade dos empregados, até mesmo para evitar processos ou condenações pela Justiça.

O que diz a lei?

No Brasil, a legislação aborda esta questão por meio da Constituição Federal (CF), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Artigo 5º da CF garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Este princípio serve como base para a proteção da privacidade não apenas dos colaboradores de uma empresa, mas também para todas as pessoas que participam daquele ambiente (clientes, terceiros, parceiros, etc.).

Por sua vez, a CLT assegura que as condições de trabalho sejam dignas e que respeitem a intimidade dos profissionais. Assim, medidas de monitoramento excessivas e invasivas podem ser entendidas pelo judiciário trabalhista como uma violação a essa garantia legal.

Já a LGPD, vigente desde 2020, estabelece princípios e regras para a proteção de dados pessoais, incluindo dados dos trabalhadores e garantido a transparência e proporcionalidade na coleta, tratamento e armazenamento desses dados.

Para isso, o empregador poderá tratar os dados de seus profissionais com base no cumprimento de obrigações legais ou contratuais, bem como em situações em que o consentimento do trabalhador seja obtido de forma livre, transparente e inequívoca.

Possibilidades de monitoramento: o que é permitido?

Sendo assim, entendo que é plenamente possível o monitoramento das atividades dos colaboradores de uma empresa, desde que realizado de forma adequada e respeitando os limites legais. Vejamos abaixo algumas possibilidades de monitoramento.

  • Utilização de câmeras de segurança:

O uso de sistemas de vigilância por vídeo no local de trabalho é permitido, desde que seja estritamente necessário e proporcional aos objetivos da empresa, como por segurança e prevenção de perdas. As câmeras devem ser instaladas somente em áreas onde há justificativa clara e com pleno conhecimento dos trabalhadores, sendo incorreta a sua instalação em banheiros e vestiários.

  • Monitoramento de e-mails e acesso a informações pessoais:

O monitoramento de e-mails e o acesso a informações pessoais de funcionários devem ser geridos de forma estrita e em conformidade com as normas vigentes.

Recomenda-se que as empresas estabeleçam políticas claras e transparentes acerca do uso e do tratamento dos dados coletados, inclusive em relação ao uso de emails e equipamentos profissionais e demais ferramentas de trabalho e de comunicação corporativa. Nesse sentido, seguindo os princípios legais da necessidade e da proporcionalidade, recomenda-se a restrição de acesso de informações pessoais e confidenciais em ambientes profissionais ou, ainda, políticas claras e treinamentos específicos sobre o tema.

Consentimentos e limites

O consentimento dos colaboradores pode ser uma base legal para o tratamento de seus dados pessoais no local de trabalho, mas é importante que a empresa verifique se existe outra opção mais adequada em relação ao tipo do vínculo empregatício.

É importante destacar que o consentimento deve ser obtido de forma voluntária, informada e específica, sem pressão ou penalidades em caso de recusa por parte do trabalhador.

Entre as formas comuns de monitoramento, que são permitidas, estão o controle de ponto e crachá de acesso. 

Gravações, tanto em áudio quanto em vídeo são questionáveis caso não haja uma justificativa, conhecimento e concordância prévios dos colaboradores.

Já o controle em áreas íntimas, como banheiros e vestiários, não são permitidas em nenhuma hipótese. 

Respeitar esses limites, sempre com a anuência de todos os envolvidos, ajudará na construção de um ambiente de trabalho confiável, respeitoso e em conformidade com as boas regras de compliance, além de evitar problemas futuros.

Yara Leal

Especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Higasi, Shimada, Leal & Guimarães Advogados Associados. Na Think Workresponde perguntas sobre legislação e Direito do Trabalho enviadas pelos leitores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.