Segundo as novas regras da corretora Nomura, qualquer trabalhador que se ausente para fumar não deve retornar à sua mesa em até 45 minutos. Prática semelhante foi adotada por outras empresas como a Ajinomoto
Já pensou se a empresa proibisse os funcionários de fumar durante o expediente, mesmo que eles estivessem em home office? Foi isso o que fez a Nomura, uma das maiores companhias financeiras do Japão. No início do mês, a corretora anunciou a mudança para todos os empregados que trabalham presencialmente e para metade dos que atuam remotamente.
De acordo com a nova política, qualquer trabalhador que precise se ausentar para fumar não deve retornar à sua mesa em até 45 minutos. O que, na prática, obriga que os fumantes só realizem a pausa durante o horário de almoço.
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Embora a Nomura alegue que o intuito é diminuir o cheiro de cigarro e fumaças residuais no escritório, além de estimular hábitos saudáveis, empregados acreditam que, na verdade, a empresa quer acabar com os intervalos periódicos realizados pelos fumantes.
A proibição, entretanto, será baseada na confiança mútua e não inclui uma cláusula punitiva, declarou Yoshitaka Otsu, porta-voz da Nomura em uma entrevista para a Bloomberg.
Contudo, a iniciativa não está isolada quando o assunto é cerco aos tabagistas. Um pouco antes da proibição, a Nomura enviou um comunicado aos funcionários advertindo que todos os espaços para fumantes seriam fechados nos escritórios do Japão a partir de outubro. O ação também tem um grande impacto, já que Tóquio e outras cidades japonesas proíbem fumar nas calçadas e em alguns espaços públicos.
A produtora de alimentos Ajinomoto Co. foi outra companhia que instituiu uma política de não fumar durante o expediente em 2019, que também se aplica a funcionários que trabalham remotamente.
Segundo um estudo da Universidade de Ohio, as pausas dos tabagistas custam cerca de 3.077 dólares em produtividade para as empresas. Mas, até que ponto políticas como a da Nomura não ferem a liberdade de escolha dos funcionários? E, com o home office, até onde vai o limite do patrão?