Teletrabalho, Home Office e Anywhere Office. Cada um no seu lugar!

Yara Leal escreve, para a Today, sobre a legislação acerca das diferentes modalidades de trabalho

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Se, no passado, havia dúvidas sobre a possibilidade de se trabalhar de casa com a manutenção da produtividade do funcionário, hoje, essa controvérsia já é página virada. Isso porque um dos maiores ensinamentos que tivemos com a pandemia do Novo Coronavírus relaciona-se à movimentação em massa dos escritórios para a casa dos trabalhadores. 

A história nos conta que o home office existe no Brasil desde 1999, quando foi fundada a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT). Entretanto, somente em 2017, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa modalidade de trabalho foi regulamentada. 

De acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente não é possível mensurar a quantidade exata de pessoas trabalhando remotamente, mas estima-se que seja de 7 milhões de brasileiros.

A CATHO, por sua vez, aponta que a tendência é que esta modalidade de trabalho permaneça viva no Brasil, já que a plataforma de empregos, só nos primeiros seis meses de 2022, abriu mais de 372 mil novas vagas no modelo remoto. Esse cenário indica que, mesmo com a retomada das atividades presenciais, as empresas e os trabalhadores têm adotado o home office como forma de trabalho recorrente.

A tecnologia e as redes sociais são aliadas desse cenário, abrindo portas e dando asas para que empregadores possam encontrar trabalhadores capacitados em diversos lugares do Brasil e do mundo e, ainda que o assunto pareça algo íntimo entre nós, na prática, muitas dúvidas surgem no teletrabalho, home office ou no famigerado anywhere office.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o teletrabalho é a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação. Ou seja, o teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configura trabalho externo. 

A legislação vigente acerca de modalidades de trabalho equipara o teletrabalho e o home office, sendo que a responsabilidade pela saúde e segurança dos profissionais é do empregador, que deve fornecer as ferramentas de trabalho e equipamentos de ergonomia. 

Já o anywhere office é um sistema que possibilita e dá liberdade para que o trabalhador possa trabalhar de qualquer lugar, e não somente de sua casa ou de alguma residência fixa. O funcionário tem maior liberdade para escolher o local em que o serviço será prestado, mas é de extrema importância que, em caso de exercício de atividade profissional fora do território nacional, se analise a legislação local (necessidade de visto específico, impostos locais, etc).

Os modelos de trabalho citados podem ser vantajosos para o profissional e para o empregador, pois trazem um toque de renovação aos relacionamentos e podem fortalecer o grau de confiança entre as partes. Contudo, essas modalidades de trabalho não estão isentas de riscos trabalhistas e podem apresentar algumas dificuldades como a interação entre os trabalhadores, conexão com a liderança e com a cultura organizacional da empresa. 

De todo modo, ainda que existam pontos de atenção relacionados ao tema, estudos indicam que o home office é um caminho sem volta, já que as economias empresariais são significativas e que a produtividade dos trabalhadores é ainda maior em relação às pessoas que trabalham dentro das empresas, na modalidade de presencial.

É importante destacar que o trabalho à distância possui previsão legal e, se utilizado corretamente pelas empresas, há grande possibilidade de sucesso e retorno para as partes envolvidas, com engajamento dos profissionais e segurança jurídica para as empresas. Procure um advogado especialista na área do direito do trabalho, seja preventivo e evite riscos para a companhia.

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<strong>Yara Leal</strong>
Yara Leal

É especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Higasi, Shimada, Veisid & Leal Advogados Associados. Na Think Workresponde perguntas sobre legislação e Direito do Trabalho enviadas pelos leitores.

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